SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 015/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 06 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para o Curso de Oceanologia.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Aprovar o oferecimento, caráter excepcional, da disciplina INTRODUÇÃO À BOTÂNICA II (15015), para o curso de Oceanologia.
Parágrafo Único - A disciplina referida no "caput"deste artigo Terá carga horária dupla (10 horas), com duração de um bimestre, no Calendário normal.
Artigo 2º -
A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 06 de setembro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)