Nº 015 - Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989 para o Curso de Oceanologia

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 015/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para o Curso de Oceanologia.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar o oferecimento, caráter excepcional, da disciplina INTRODUÇÃO À BOTÂNICA II (15015), para o curso de Oceanologia.

Parágrafo Único - A disciplina referida no "caput"deste artigo Terá carga horária dupla (10 horas), com duração de um bimestre, no Calendário normal.

Artigo 2º -

A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de setembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)