SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 014/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 06 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre Excepcionalidade do Calendário Escolar 2º semestre de 1989, para o Curso de Oceanologia.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Aprovar o Calendário Escolar Excepcional, para as seguintes disciplinas:
- Tecnologia Pesqueira II (11031)
- Maricultura II (11022)
- Aquacultura Continental (11023)
- Administração Ecossistemas Costeiros (11025)
- Biologia Pesqueira II (11034)
- Técnicas de Mergulho Submarino (11005)
- Montagens de Projetos em Oceanografia (11035)
- Paleoecologia (05036)
- Geoquímica II (05045)
- Geofísica (05034)
- Recursos Minerais do Mar (05037)
- Geologia Litorânea (05032)
- Tecnologia do Pescado (02037)
Artigo 2º -
A Comissão de Curso de Oceanologia ficará responsável pela listagem provisória das referidas disciplinas, devendo os alunos efetuarem matrícula normalmente para que possam ser verificados os pré-requisitos destas disciplinas.
Artigo 3º -
As aulas destas disciplinas iniciarão em 25.09.89 e terminarão em 12.01.90 ficando a SUPGRAD encarregada de organizar o Calendário Escolar Excepcional para o 2º semestre 89-90, respeitadas as normas regimentais.
Artigo 4º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 06 de setembro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)