Nº 014 - Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989 para o Curso de Oceanologia

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 014/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre Excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989, para o Curso de Oceanologia.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar o Calendário Escolar Excepcional, para as seguintes disciplinas:

  1. Tecnologia Pesqueira II (11031)
  2. Maricultura II (11022)
  3. Aquacultura Continental (11023)
  4. Administração Ecossistemas Costeiros (11025)
  5. Biologia Pesqueira II (11034)
  6. Técnicas de Mergulho Submarino (11005)
  7. Montagens de Projetos em Oceanografia (11035)
  8. Paleoecologia (05036)
  9. Geoquímica II (05045)
  10. Geofísica (05034)
  11. Recursos Minerais do Mar (05037)
  12. Geologia Litorânea (05032)
  13. Tecnologia do Pescado (02037)

Artigo 2º -

A Comissão de Curso de Oceanologia ficará responsável pela listagem provisória das referidas disciplinas, devendo os alunos efetuarem matrícula normalmente para que possam ser verificados os pré-requisitos destas disciplinas.

Artigo 3º -

As aulas destas disciplinas iniciarão em 25.09.89 e terminarão em 12.01.90 ficando a SUPGRAD encarregada de organizar o Calendário Escolar Excepcional para o 2º semestre 89-90, respeitadas as normas regimentais.

Artigo 4º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de setembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)