Nº 013 - Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989 para a área profissionalizante do Curso de Medicina

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 013/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre Excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989, para a área profissionalizante do Curso de Medicina.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar a excepcionalidade de Calendário Escolar para o 2º período letivo 1989/1990, no Curso de Medicina, ficando assim definido:

§ 1º - as disciplinas anuais oferecidas a partir do 5º período letivo não terão interrupção na sua execução, sendo 12 de maio de 1990 a data de término do referido período;

§ 2º - as disciplinas profissionalizantes semestrais dos 7º, 8º, 9º e 10º períodos do Curso de Medicina terão seu 2º período letivo de 1989 compreendido entre 25 de setembro de 1989 e 12 de janeiro de 1990 inclusive, perfazendo um total de 90 dias letivos; e

§ 3º - a SUPGRAD ficará encarregada de organizar o Calendário Excepcional para o 2º semestre de 1989/1990, respeitadas as normas regimentais.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de setembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)