SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 013/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 06 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre Excepcionalidade do Calendário Escolar 2º semestre de 1989, para a área profissionalizante do Curso de Medicina.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Aprovar a excepcionalidade de Calendário Escolar para o 2º período letivo 1989/1990, no Curso de Medicina, ficando assim definido:
§ 1º - as disciplinas anuais oferecidas a partir do 5º período letivo não terão interrupção na sua execução, sendo 12 de maio de 1990 a data de término do referido período;
§ 2º - as disciplinas profissionalizantes semestrais dos 7º, 8º, 9º e 10º períodos do Curso de Medicina terão seu 2º período letivo de 1989 compreendido entre 25 de setembro de 1989 e 12 de janeiro de 1990 inclusive, perfazendo um total de 90 dias letivos; e
§ 3º - a SUPGRAD ficará encarregada de organizar o Calendário Excepcional para o 2º semestre de 1989/1990, respeitadas as normas regimentais.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 06 de setembro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)