Nº 012 - Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989 para os formandos do Curso de Enfermagem

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 012/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para os formandos do Curso de ENFERMAGEM.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar o Calendário Escolar Excepcional, para as seguintes disciplinas:

  1. Administração Aplicada à Enfermagem II;
  2. Estágio Supervisionado em Administração Aplicada à Enfermagem; e
  3. Estágio Complementar (Graduação) do Curso de Enfermagem.

Artigo 2º -

A Comissão de Curso de Enfermagem ficará responsável pela listagem provisória das referidas disciplinas, devendo os alunos efetuarem matrícula normalmente para que possam ser verificados os pré-requisitos destas disciplinas.

Artigo 3º -

As aulas destas disciplinas iniciarão em 25.09.89 e terminarão em 12.01.90 ficando a SUPGRAD encarregada de organizar o Calendário Escolar Excepcional para o 2º semestre 89-90, respeitadas as normas regimentais.

Artigo 4º -

A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de setembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)