SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 012/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 06 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para os formandos do Curso de ENFERMAGEM.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Aprovar o Calendário Escolar Excepcional, para as seguintes disciplinas:
- Administração Aplicada à Enfermagem II;
- Estágio Supervisionado em Administração Aplicada à Enfermagem; e
- Estágio Complementar (Graduação) do Curso de Enfermagem.
Artigo 2º -
A Comissão de Curso de Enfermagem ficará responsável pela listagem provisória das referidas disciplinas, devendo os alunos efetuarem matrícula normalmente para que possam ser verificados os pré-requisitos destas disciplinas.
Artigo 3º -
As aulas destas disciplinas iniciarão em 25.09.89 e terminarão em 12.01.90 ficando a SUPGRAD encarregada de organizar o Calendário Escolar Excepcional para o 2º semestre 89-90, respeitadas as normas regimentais.
Artigo 4º -
A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 06 de setembro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)