SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 011/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 06 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para os Estágios dos Cursos de Licenciatura.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Permitir, em regime excepcional, que os alunos formandos das licenciaturas, iniciem os estágios antes de efetuarem a matrícula da disciplina de Prática de Ensino II.
Artigo 2º -
A matrícula provisória dos alunos que não forem aprovados nas disciplinas e nos créditos integralizados que constituem pré-requisitos para a disciplina de Prática de Ensino II, perderá seu efeito.
Artigo 3º -
Os alunos formandos que estiverem somente na dependência de Prática de Ensino II, poderão colar grau no mês de dezembro, após concluídas as atividades de estágio.
Artigo 4º -
As Comissões de Curso envolvidas, ficarão responsáveis pela listagem provisória em Prática de Ensino II, devendo os alunos efetuarem a matrícula normalmente, para que possam ser verificados os pré-requisitos da disciplina de Prática de Ensino II.
Artigo 5º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário..
Fundação Universidade do Rio Grande
em 06 de setembro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)