Nº 011 - Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989 para os Estágios dos Cursos de Licenciatura

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 011/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para os Estágios dos Cursos de Licenciatura.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Permitir, em regime excepcional, que os alunos formandos das licenciaturas, iniciem os estágios antes de efetuarem a matrícula da disciplina de Prática de Ensino II.

Artigo 2º -

A matrícula provisória dos alunos que não forem aprovados nas disciplinas e nos créditos integralizados que constituem pré-requisitos para a disciplina de Prática de Ensino II, perderá seu efeito.

Artigo 3º -

Os alunos formandos que estiverem somente na dependência de Prática de Ensino II, poderão colar grau no mês de dezembro, após concluídas as atividades de estágio.

Artigo 4º -

As Comissões de Curso envolvidas, ficarão responsáveis pela listagem provisória em Prática de Ensino II, devendo os alunos efetuarem a matrícula normalmente, para que possam ser verificados os pré-requisitos da disciplina de Prática de Ensino II.

Artigo 5º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário..

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de setembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)