Nº 009 - Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar – 2º semestre de 1989 para o Curso de Biologia

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 09/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre excepcionalidade do Calendário Escolar - 2º semestre de 1989 para o Curso Biologia.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de agosto de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar o oferecimento, em caráter excepcional, da disciplina TAXONOMIA DOS VEGETAIS SUPERIORES (15028), para o Curso de Biologia.

Parágrafo Único - A disciplina referida no "caput" deste artigo terá carga horária dupla (10 horas), com duração de um bimestre, no Calendário normal.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário..

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de setembro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)