SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 04/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 04 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre alteração do Inciso II do Artigo 131 do RGU.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 28 de julho de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Alterar o Inciso II do Artigo 131 do Regimento Geral da Universidade do Rio Grande, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Concurso será aberto e anunciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante Edital subscrito pelo Reitor e amplamente divulgado".
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário..
Fundação Universidade do Rio Grande
em 04 de agosto de 1989.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)