SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 02/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 13 DE JULHO DE 1989
Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução nº 03/87, que regulamenta as Solenidades de Colação de Grau.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de julho de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução 03/87 do CONSUN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O número de alunos participantes de uma solenidade pública de Colação de Grau, ficará a critério da Superintendência Estudantil, em comum acordo com a representação dos formandos, podendo o grupo de alunos graduandos constituir-se de um ou mais cursos".
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 13 de julho de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)