Nº 002 - Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução nº 03/87, que regulamenta as Solenidades de Colação de Grau - Revogada pela Resolução 005/91

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 02/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 13 DE JULHO DE 1989

 

Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução nº 03/87, que regulamenta as Solenidades de Colação de Grau.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 12 de julho de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução 03/87 do CONSUN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - O número de alunos participantes de uma solenidade pública de Colação de Grau, ficará a critério da Superintendência Estudantil, em comum acordo com a representação dos formandos, podendo o grupo de alunos graduandos constituir-se de um ou mais cursos".

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 13 de julho de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)