SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 010/88
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso de suas atribuições e considerando decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tomada em reunião no dia 17 de junho de 1988, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 33 do Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial da URG passa a Ter a seguinte redação:
"O Colégio Técnico Industrial da Universidade do Rio Grande mantém cursos técnicos em nível de 2º grau, com as habilitações em Eletrotécnica, em Refrigeração e Ar Condicionado e em Processamento de Dados, podendo implantar outras habilitações ou extinguir as atuais".
Art. 2º - O plano curricular da habilitação em Processamento de Dados passa a integrar o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial da URG, como anexo.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua parovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 21 de julho de 1988.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)