Nº 009 - Dispõe sobre as Normas para funcionamento do Colégio Eleitoral Especial que indicará as listas Sêxtuplos para escolha de Reitor e Vice-Reitor

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

RESOLUÇÃO Nº 009/88

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre a regulamentação do Colégio Eleitoral Especial que indicará a lista sêxtupla para Reitor e Vice-Reitor.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão desse Conselho, tomada em reunião no dia 17 de junho de 1988, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar as Normas para funcionamento do Colégio Eleitoral Especial que indicará as listas sêxtuplas para escolha de Reitor e Vice-Reitor, conforme o anexo.

(O ANEXO ENCONTRA-SE NOS ARQUIVOS DA SECRETARIA DOS CONSELHOS)

Art. 2º - A presente Resolução entra vigora a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 27 de junho de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)