Nº 006 - Dispõe sobre adoção do Regime de Trabalho de 40 horas semanais

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

RESOLUÇÃO Nº 006/88

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre a adoção do Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão desse Conselho, tomada em reunião no dia 15 de abril de 1988 e, ainda, considerando o disposto no artigo 14, § 2º do PUCRCE, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A URG, em consonância com o PUCRCE, tem por regime de trabalho a dedicação exclusiva e o tempo parcial de 20 horas.

Art. 2º - O regime de 40 horas semanais de trabalho poderá ser adotado excepcionalmente, em consonância com o PUCRCE, para áreas e/ou setores, como forma de atender aos interesses institucionais.

Art. 3º - A solicitação de tratamento excepcional, devidamente fundamentada deverá ser encaminhada por área e/ou setor para análise do mérito por parte do CONSUN, ao qual caberá o pronunciamento final sobre a sua adoção.

Art. 4º - O CODEP deverá regulamentar o disposto no artigo anterior no prazo de noventa dias (90).

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 16 de maio de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)