SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 006/88
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Dispõe sobre a adoção do Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão desse Conselho, tomada em reunião no dia 15 de abril de 1988 e, ainda, considerando o disposto no artigo 14, § 2º do PUCRCE, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - A URG, em consonância com o PUCRCE, tem por regime de trabalho a dedicação exclusiva e o tempo parcial de 20 horas.
Art. 2º - O regime de 40 horas semanais de trabalho poderá ser adotado excepcionalmente, em consonância com o PUCRCE, para áreas e/ou setores, como forma de atender aos interesses institucionais.
Art. 3º - A solicitação de tratamento excepcional, devidamente fundamentada deverá ser encaminhada por área e/ou setor para análise do mérito por parte do CONSUN, ao qual caberá o pronunciamento final sobre a sua adoção.
Art. 4º - O CODEP deverá regulamentar o disposto no artigo anterior no prazo de noventa dias (90).
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 16 de maio de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)