Nº 006 - Dispõe sobre decisões preliminares a elaboração de modificações no Calendário Escolar 1987/1988

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 006/87

 

Dispõe sobre decisões preliminares à elaboração de modificações no Calendário Escolar 87/88.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, considerando necessidade de efetuar modificações no Calendário Escolar 87/88, em virtude do movimento de paralisação ocorrido no período de 25 de março a 07 de maio últimos, e ainda considerando as decisões do CONSUN, tomadas em reunião extraordinária do dia 09 de maio de 1987, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar a data 11 de maio de 1987 para o reinicio das atividades escolares e para início da reposição de aulas que deixaram de ser ministradas no período de paralisação.

Art. 2º - Determinar a reposição integral dos conteúdos ministrados a partir de 25 de março de 1987 para os alunos que não comparecerem às aulas durante o período de paralisação.

§ 1º - A reposição terá início em 11 de maio de 1987.

§ 2º - A reposição deverá ser feita por professores do Departamento responsável pela disciplina.

§ 3º - O programa de reposição de aulas será feito de comum acordo com os alunos envolvidos.

§ 4º - O levantamento dos alunos que desejarem a reposição de aulas ficará a cargo do respectivo Departamento.

§ 5º - O plano de reposição deverá ser aprovado pelo colegiado e pela ComCur correspondente, até o dia 15 de maio de 1987.

Art. 3º - Estabelecer as seguintes diretrizes para a elaboração da proposta de modificações no Calendário Escolar 87/88:

 

  • As datas dos exames de 1ª e 2ª épocas do 1º Período Letivo Regular deverão coincidir para as duas situações discentes a que se referem os artigos 1º e 2º desta Resolução;

 

 

  • O 2º Período Letivo Regular terá data única para início.

 

Parágrafo único - As modificações a que se refere o caput deste artigo não se aplicam ao Calendário Escolar do Curso de Letras Inglês/Português ministrado em convênio com a Fundação Educacional Santa Vitória do Palmar.

Art. 4º - Apresente Resolução tem vigor a partir de 09 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 18 de maio de 1987.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)