Nº 005 - Dispõe sobre alterar o Artigo 23 dos Regimentos Internos do CODEP, do COEPE e do CONSUN

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 005/87

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 23 dos Regimentos Internos do CODEP, COEPE e do CONSUN.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 14 de maio de 1987, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Alterar o caput do Artigo 23 dos Regimentos Internos do CODEP, COEPE e do CONSUN, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 23 - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão a duração máxima de três horas, devendo ser encerradas após a votação do assunto em discussão, independente da pauta da reunião".

Art. 2º - Apresente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Universidade do Rio Grande,

em 15 de maio de 1987.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)