SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 003/87
Dispõe sobre as Solenidades de Colação de Grau.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 23 de dezembro de 1986, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - A formatura de graduandos da Universidade do Rio Grande será realizada por suas Comissões de Curso ou por diversos cursos em sessão solene e pública, em dia e hora previamente divulgados.
Parágrafo único - Uma solenidade pública de Colação de Grau será programada observando-se o número mínimo de 20 (vinte) alunos graduandos, podendo o grupo constituir-se de alunos de um ou mais cursos.
Art. 2º -.A solenidade de colação de grau será realizada em sessão pública, dirigida pelo Reitor ou seu substituto legal, perante a Assembléia Universitária, conforme previsto no artigo 8º do Estatuto da Universidade do Rio Grande.
Parágrafo único - O reitor reunirá a Assembléia Universitária simbolicamente, convocando um elemento de cada segmento da Universidade (docente, discente, técnico-administrativo).
Art. 3º - Os participantes da Solenidade de Colação de Grau, graduandos e professores, comparecerão a cerimônia pública em vestes talares ou traje passeio completo, conforme decisão da maioria dos graduandos.
Art. 4º - O pedido para realização da solenidade será feito pelo representante do grupo de graduandos junto à Superintendência Estudantil, até trinta (30) dias antes da data de início das formaturas prevista no Calendário Escolar.
Art. 5º - O graduando que não comparecer a solenidade pública colará grau em data posterior, devendo solicitar sua colação de grau junto à Superintendência Estudantil.
Parágrafo único - A data e horário para colação de Grau serão determinados pela Reitoria.
Art. 6º - A colação de Grau na Reitoria será realizada perante um gabinete, formado pelo Coordenador do Curso e mais três docentes.
Art. 7º - O grupo de graduandos, responsável pela programação da formatura deverá atender os seguintes procedimentos, além dos de livre iniciativa:
- observar as determinações contidas na regulamentação vigente;
- responsabilizar-se por todos os serviços e despesas, decorrentes de uma solenidade a ser realizada fora das dependências da Universidade.
Art. 8º - A solenidade decorrerá na seguinte ordem:
- composição da mesa
- abertura de sessão
- entrada dos graduandos
- entoação do Hino Nacional Brasileiro
- leitura do termo de conclusão de curso
- juramento dos graduandos
- colação de grau e entrega simbólica ou não dos diplomas
- discurso do orador, representante da turma
- discurso do paraninfo
- encerramento da sessão.
Art. 9º - O diploma deverá ser entregue pelo paraninfo da turma ou, caso o formando desejar, pelas seguintes pessoas:
- genitores, cônjuge, irmão, irmã, quando graduados no mesmo curso;
- professores da Universidade.
Art. 10 - As principais tarefas administrativas para a efetivação das solenidades de formatura serão distribuídas conforme segue:
- Superintendência Estudantil - elaboração do calendário de formatura, encaminhamento aos órgãos competentes das solicitações de serviço e material, coordenação da "reunião ensaio".
- Gabinete do Reitor - confirmação e divulgação do cronograma de formaturas, convocação dos componentes da mesa, recepção das autoridades e formação da mesa diretora.
- Superintendência de Administração dos Campi - transporte de pessoal e material necessário, instalação e operação de equipamento, som e arrumação do local.
- Superintendência de Administração de Material - distribuição, controle, recolhimento, guarda e conservação das vestes talares.
- Divisão de Registro Acadêmico - elaboração do Termo de Conclusão de Curso, roteiro da solenidade.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 12 - Esta Regulamentação entrará em vigor na data de sua divulgação.
Art. 13 - As alterações e regulamentações que se fizerem necessárias à execução das presentes normas ficarão a cargo da Reitoria.
Universidade do Rio Grande,
em 23 de março de 1987.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)