Nº 003 - Dispõe sobre a Regulamentação as Solenidades de Colação de Grau - Revogada pela Resolução nº 005/91

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 003/87

 

Dispõe sobre as Solenidades de Colação de Grau.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 23 de dezembro de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A formatura de graduandos da Universidade do Rio Grande será realizada por suas Comissões de Curso ou por diversos cursos em sessão solene e pública, em dia e hora previamente divulgados.

Parágrafo único - Uma solenidade pública de Colação de Grau será programada observando-se o número mínimo de 20 (vinte) alunos graduandos, podendo o grupo constituir-se de alunos de um ou mais cursos.

Art. 2º -.A solenidade de colação de grau será realizada em sessão pública, dirigida pelo Reitor ou seu substituto legal, perante a Assembléia Universitária, conforme previsto no artigo 8º do Estatuto da Universidade do Rio Grande.

Parágrafo único - O reitor reunirá a Assembléia Universitária simbolicamente, convocando um elemento de cada segmento da Universidade (docente, discente, técnico-administrativo).

Art. 3º - Os participantes da Solenidade de Colação de Grau, graduandos e professores, comparecerão a cerimônia pública em vestes talares ou traje passeio completo, conforme decisão da maioria dos graduandos.

Art. 4º - O pedido para realização da solenidade será feito pelo representante do grupo de graduandos junto à Superintendência Estudantil, até trinta (30) dias antes da data de início das formaturas prevista no Calendário Escolar.

Art. 5º - O graduando que não comparecer a solenidade pública colará grau em data posterior, devendo solicitar sua colação de grau junto à Superintendência Estudantil.

Parágrafo único - A data e horário para colação de Grau serão determinados pela Reitoria.

Art. 6º - A colação de Grau na Reitoria será realizada perante um gabinete, formado pelo Coordenador do Curso e mais três docentes.

Art. 7º - O grupo de graduandos, responsável pela programação da formatura deverá atender os seguintes procedimentos, além dos de livre iniciativa:

  1. observar as determinações contidas na regulamentação vigente;
  2. responsabilizar-se por todos os serviços e despesas, decorrentes de uma solenidade a ser realizada fora das dependências da Universidade.

Art. 8º - A solenidade decorrerá na seguinte ordem:

  1. composição da mesa
  2. abertura de sessão
  3. entrada dos graduandos
  4. entoação do Hino Nacional Brasileiro
  5. leitura do termo de conclusão de curso
  6. juramento dos graduandos
  7. colação de grau e entrega simbólica ou não dos diplomas
  8. discurso do orador, representante da turma
  9. discurso do paraninfo
  10. encerramento da sessão.

Art. 9º - O diploma deverá ser entregue pelo paraninfo da turma ou, caso o formando desejar, pelas seguintes pessoas:

 

  • genitores, cônjuge, irmão, irmã, quando graduados no mesmo curso;

 

 

  • professores da Universidade.

 

Art. 10 - As principais tarefas administrativas para a efetivação das solenidades de formatura serão distribuídas conforme segue:

  1. Superintendência Estudantil - elaboração do calendário de formatura, encaminhamento aos órgãos competentes das solicitações de serviço e material, coordenação da "reunião ensaio".
  2. Gabinete do Reitor - confirmação e divulgação do cronograma de formaturas, convocação dos componentes da mesa, recepção das autoridades e formação da mesa diretora.
  3. Superintendência de Administração dos Campi - transporte de pessoal e material necessário, instalação e operação de equipamento, som e arrumação do local.
  4. Superintendência de Administração de Material - distribuição, controle, recolhimento, guarda e conservação das vestes talares.
  5. Divisão de Registro Acadêmico - elaboração do Termo de Conclusão de Curso, roteiro da solenidade.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 12 - Esta Regulamentação entrará em vigor na data de sua divulgação.

Art. 13 - As alterações e regulamentações que se fizerem necessárias à execução das presentes normas ficarão a cargo da Reitoria.

 

Universidade do Rio Grande,

em 23 de março de 1987.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)