Nº 001 - Dispõe sobre o Regimento Interno da CPPTA - Revogada pelas Resoluções nº 023/94 e nº 003/99

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 001/87

 

Dispõe sobre O Regimento Interno da CPPTA.

 

O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião do dia 13 de novembro de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo (conforme anexo).

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data de decisão do CONSUN, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 30 de janeiro de 1987.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CPPTA

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Comissão Permanente de Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), prevista no Plano de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens da Universidade do Rio Grande, homologada pela Portaria Ministerial nº 130, de 14 de fevereiro de 1986. Funcionará na Universidade do Rio Grande, como órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal Técnico-Administrativo e do pessoal Técnico-Marítimo, estabelecido pelo Conselho Superior competente.

Art. 2º - O presente Regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), que congrega os técnicos e administrativos e o pessoal marítimo da Universidade do Rio Grande.

 

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A CPPTA terá a seguinte composição:

  1. Dois representantes por grupo de pessoal Técnico e Administrativo, eleitos diretamente por voto secreto.
  2. Um representante do pessoal Marítimo, eleito diretamente por voto secreto.
  3. Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos representantes escolhidos na forma da letra "a", indicados pelo Conselho superior competente.

§ 1º - Cada membro da CPPTA terá um suplente, que assumirá em caso de afastamento definitivo do titular.

§ 2º - A escolha dos representantes a que se refere o artigo 3º e suas alíneas, não poderá recair em servidor técnico, administrativo ou marítimo que esteja investido de função gratificada ou cargo comissionado.

§ 3º - O mandato dos membros da CPPTA será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 4º - Na primeira comissão, os membros a que se refere o artigo 3º e suas alíneas, terão mandato de 03 (três) anos.

§ 5 - O presidente da CPPTA será eleitos entre e por seus membros, com mandato de 02 (dois) anos.

§ 6º - Após a eleição do presidente, pelo mesmo processo, será escolhido o Vice-Presidente da CPPTA, com mandato de 02 (dois) Art. 4º - Findos os mandatos, os membros da CPPTA permanecerão em pleno exercício da função, até a posse dos substitutos, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias subseqüentes ao término dos mandatos extintos.

 

SEÇÃO II

FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A CPPTA reunir-se-á ordinariamente até 08 (oito) vezes por mês, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros titulares.

§ 1º - As matérias submetidas à CPPTA será apreciadas com presença da maioria simples de seus membros titulares.

§ 2º - É vedado ao membro da CPPTA o direito de voto em assunto de seu interesse pessoal.

§ 3º - O quorum para decisões da CPPTA sobre qualquer assunto de sua competência será de maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente o direito de voto ordinário.

§ 4º - Todas as decisões deverão constar em ata, juntamente com o escrutínio final dos votos.

§ 5º - Todas as decisões serão encaminhadas ao órgão executivo da Universidade, para serem apreciadas.

§ 6º - Em caso de decisões referentes a pessoal não serem iguais às da Comissão, caberá recurso ao conselho superior competente, com acompanhamento de pelo menos um membro da CPPTA.

Art. 6º - De cada reunião será lavrada Ata pelo Secretário executivo da CPPTA a qual, depois de discutida e aprovada, será por todos assinada.

Art. 7º - A iniciativa das proposições à CPPTA será da Administração Superior da URG, do Presidente da Comissão, de qualquer um de seus membros ou de qualquer servidor Técnico-Administrativo ou Técnico ou Marítimo, através de documento escrito.

Parágrafo único - Todas as proposições serão apreciadas em plenário.

Art. 8º - A CPPTA poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo confiá-los a servidores da Instituição não pertencentes à Comissão.

§ 1º - A critério de seu Presidente ou da Comissão, poderão ser criadas subcomissões ou câmaras de caráter temporário e integrado por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.

§ 2º - A CPPTA poderá requerer à Administração da Instituição, mediante justificativa, assessoramento de perito ou de firma especializada, de sua confiança.

Art. 9º - Fica assegurado a todo funcionário Técnico, Administrativo e Marítimo o direito a voz junto à CPPTA em assuntos de interesse pessoal.

Art. 10 - A CPPTA, observadas a sua competência e a legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, através de resoluções emanadas do colegiado.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA COMISSÃO

Art. 11 - A CPPTA terá por atribuições:

I - Apreciar os assuntos concernentes a:

    1. Admissão de pessoal Técnico, Administrativo e Marítimo em caráter definitivo, transcorrido o período de experiência, após pronunciamento do órgão de Recursos Humanos e da Chefia imediata;
    2. Processos de acompanhamento e avaliação para promoções e acesso funcional;
    3. Dispensas, exceto as voluntárias, os afastamentos para realização de pós-graduação e as transferências;
    4. Recursos de punições encaminhadas pela Chefia.
    5. Exonerações encaminhadas pela chefia;

II - Estabelecer os critérios necessários à elaboração das normas específicas para a realização dos concursos públicos;

III - Desenvolver estudos e análises, para fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico, administrativo e marítimo;

IV - Desenvolver com os órgãos próprios da Instituição o planejamento dos programas de treinamento e capacitação.

 

SEÇÃO II

DO PRESIDENTE

Art. 11 - O Presidente terá por atribuições:

  1. Representar a Comissão.
  2. Solicitar à Administração Superior da Instituição os recursos necessários para que a CPPTA tenha condições de pleno funcionamento.
  3. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
  4. Propor metas e objetivos a serem atingidos pelos membros da CPPTA.
  5. Distribuir a exame dos membros, para o competente relatório, os processos que lhe forem apreciados e as proposições que exijam pronunciamento;
  6. Designar e organizar as subcomissões e câmaras, bem como definir as atribuições dos seus integrantes;
  7. Baixar instruções normativas e ordens de serviço necessários ao funcionamento da Comissão;
  8. Ditar decisões do plenário previstas no art. 10;.
  9. Convocar o membro suplente, no caso de impedimento do mandato, obedecendo o disposto no § 1º, artigo 3º;
  10. promover a coleta e elaboração de dados indispensáveis ao funcionamento da Comissão;
  11. manter os registros e assinaturas de atas regularmente, bem como anotar a freqüência e as faltas justificadas dos membros titulares;
  12. assessorar a administração da URG em assuntos de sua competência;
  13. Administrar o pessoal de apoio posto a serviço da CPPTA;
  14. Aprovar e encaminhar às unidade competentes da URG a proposta orçamentária da comissão;
  15. Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas por este Regimento;
  16. Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

 

SEÇÃO III

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente ao Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

 

SEÇÃO IV

DOS MEMBROS TITULARES

Art. 14 - Os membros titulares da CPPTA terão por atribuição:

  1. Comparecer às reuniões do plenário, participar dos seus trabalhos e das subcomissões ou câmaras para as quais tenham sido designados;
  2. Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente;
  3. Solicitar, quando necessário, a baixa de processos em diligência para obtenção de esclarecimentos;
  4. Sugerir que sejam submetidas ao plenário as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão;
  5. Requerer votação de matéria em regime de urgência;
  6. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário;
  7. Manter contatos com outras Comissões, estabelecendo o intercâmbio de mútuo interesse de todos os membros;
  8. Divulgar amplamente, para conhecimento dos interessados, os assuntos que sejam do interesse geral de todo o pessoal Técnico e Administrativo e do Marítimo;
  9. Apreciar os assuntos que digam respeito a admissão em cargos técnicos e administrativos, em caráter definitivo, após transcorrido o período de experiência;
  10. Promover a elaboração de dados indispensáveis aos processos de acompanhamento e avaliação para a promoção e acesso funcional;
  11. Apreciar os assuntos que se referem a dispensas, exceto as voluntárias, a afastamentos para realização de cursos de pós-graduação e a transferências;
  12. Estabelecer os critérios de caráter geral, necessários à elaboração das normas específicas para a realização dos concursos públicos;
  13. Desenvolver e acompanhar estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificações da política de pessoal técnico e administrativo e marítimo;
  14. Desenvolver com os órgãos próprios da Instituição o planejamento e o aperfeiçoamento dos programas de treinamento e capacitação.

Art. 15 - Perderá o mandato o membro titular que faltar, sem motivo justificado, a 05 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) alternadas, por semestre.

Art. 16 - Não havendo membros suplentes para preenchimento da vacância, será efetuada eleição específica, correspondente à vaga do membro efetivo.

 

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÕES ADMINISTRATIVA

Art. 17 - A CPPTA terá a seguinte estrutura administrativa:

  1. Plenário
  2. Presidente
  3. Vice-Presidente
  4. Sub-Comissões ou Câmaras, se existentes

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - A Universidade do Rio Grande proporcionará meios, condições, material e pessoal para o funcionamento da CPPTA.

Art. 19 - Para o pleno funcionamento da CPPTA, poderá ser alterado o presente Regimento, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, após aprovação do Conselho Superior competente.

Art. 20 - Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão resolvidas pelo plenário.

Art. 21 - A CPPTA dispõe de um prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, para apresentação de alterações, se houver, no teor do presente Regimento.