Nº 013 - Dispõe sobre a Constituição e Instalação da Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 013/86

 

Dispõe sobre a Constituição e Instalação da Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA).

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião nos dias 29 de agosto e 01 de setembro de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Na escolha dos membros para composição da comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), de que trata a Portaria 533 do Ministério da Educação, serão eleitos:

  1. Um representante por classe do Magistério Superior;
  2. Dois representante por grupo do Pessoal Técnico e Administrativo;
  3. Um número correspondente a 1/3 do total dos representantes escolhidos na forma do inciso I, indicados pelo CONSUN;
  4. Um representante do Pessoal Marítimo.

Parágrafo único - Cada membros da Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA) terá um suplente, que assumirá em caso de afastamento definitivo do titular.

Art. 2º - Serão inelegíveis os técnicos e administrativos e marítimos que detêm Função Gratificada, Cargo Comissionado ou que estejam afastados de acordo com o Plano de Cargos e Salários.

Art. 3º - Serão eleitores os técnicos e administrativos e marítimos que estiverem na sede, na data das eleições.

Art. 4º - O Pessoal Técnico e Administrativo votará em até 6 (seis) nomes, assim discriminados:

  1. Dois (2) nome como representante do grupo Nível Superior (NS);
  2. Dois (2) nome como representante do grupo Nível Médio (NM)
  3. Dois (2) nome como representante do grupo Apoio Administrativo Operacional (AAO).

Parágrafo único - Os representantes por grupos de cargos do Pessoal Técnico e Administrativo serão eleitos por todo o pessoal Técnico e Administrativo.

Art. 5º - O Pessoal Marítimo votará em um nome como seu representante.

Art. 6º - As eleições serão realizadas em dois turnos:

§ 1º - No primeiro turno serão escolhidos até :

  1. Dez (10) nomes, entre os mais votados, por grupo do pessoal técnico e administrativo;
  2. Cinco (5) nomes, entre os mais votados, do pessoal marítimo.

§ 2º - Para concorrer no segundo turno, os servidores deverão expressar o seu aceite por escrito.

§ 3º - Se grupo do pessoal técnico e administrativo que não conseguir representante no primeiro turno da eleição, deverá fazer eleições sucessivas até que consiga pelo menos quatro (4) representantes que aceitem concorrer no segundo turno.

§ 4º - Se o pessoal marítimo não conseguir representante no primeiro turno da eleição, deverá fazer eleições sucessivas até que consiga pelo menos dois (2) representantes que aceitem concorrer no segundo turno.

§ 5º - Obedecendo o disposto nos artigos 1º, 4º e 5º desta regulamentação, serão, eleitos, no segundo turno, os candidatos mais votados dentre os representantes escolhidos no primeiro turno.

§ 6º - Os Suplentes de cada Titular eleito entre os técnicos e administrativos e marítimos serão os seguintes mais votados no segundo turno de cada grupo dos técnicos e administrativos e dos marítimos, depois de escolhidos os representantes do CONSUN.

Art. 7º - O Conselho Universitário, a partir dos resultados do primeiro turno, retirados destes os titulares eleitos no segundo turno, fará a escolha de quatro (4) membros para a Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), em quatro eleições sucessivas, sendo duas para suplentes.

Art. 8º - Haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela realização das eleições, escolhida pelo CONSUN.

Art. 9º - A primeira eleição para a Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA) dar-se-á nas seguintes datas:

§ 1º - Para o Pessoal Técnico e Administrativo:

Primeiro turno 16/09

Segundo turno 23/09

§ 2º - Para o Pessoal Marítimo:

Primeiro turno 19/09 - Manhã

Segundo turno 19/09 - Tarde

Art. 10 - Os casos omissos, com relação as eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 04 de setembro de 1986.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)