SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 012/86
Dispõe sobre a Constituição e Instalação da Comissão Permanente do Pessoal Docente.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião nos dias 29 de agosto e 01 de setembro de 1986, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Na escolha dos membros para composição da comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), de que trata a Portaria 534 do Ministério da Educação, serão eleitos:
- Um representante por classe do Magistério Superior;
- Um representante docente por área de conhecimento;
- Um número correspondente a 1/3 do total dos representantes escolhidos na forma dos incisos I e II, indicados pelo CONSUN;
- Um representante do Magistério do 2º Grau.
§ 1º - Cada membros da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) terá um suplente, que assumirá em caso de afastamento definitivo do titular.
§ 2º - Para efeito das eleições de que trata o caput deste artigo serão consideradas como áreas de conhecimento, as seguintes:
- Área 1
- - Departamentos: Patologia, Medicina Interna, Cirurgia, Materno-Infantil, Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Ciências Jurídicas, Educação e Ciências do Comportamento, Letras e Artes, Biblioteconomia e História.
- Área 2
- - Departamentos: Matemática, Física, Química, Materiais e Construção, Geociências, Oceanografia, Ciências Morfo-Biológicas e Ciências Fisiológicas.
Art. 2º - Serão eleitores os docentes que estiverem na sede, na datas das eleições.
Art. 3º - Serão inelegíveis os docentes que detêm Função Gratificada, Cargo Comissionado ou que estejam afastados de acordo com o Plano de Cargos e Salários.
Art. 4º - O docente do Magistério Superior votará em até 6 (seis) nomes, assim discriminados:
- Um nome como representante da Classe de Professor Titular;
- Um nome como representante da Classe de Professor Adjunto;
- Um nome como representante da Classe de Professor Assistente;
- Um nome como representante da Classe de Professor Auxiliar;
- Um nome como representante da Área 1;
- Um nome como representante da Área 2.
Art. 5º - O docente do Magistério do 2º Grau votará em um nome como representante de sua classe.
Art. 6º - As eleições serão realizadas em dois turnos:
§ 1º - No primeiro turno serão escolhidos até cinco nomes, entre os mais votados:
- Por classe do magistério superior;
- Do magistério do 2º grau;
- Por área de conhecimento.
§ 2º - Para concorrer no segundo turno, os docentes deverão expressar o seu aceite por escrito.
§ 3º - Se no primeiro turno um docente estiver entre os cinco nomes mais votados de sua classe e área de conhecimento e aceitar concorrer no segundo turno, deverá manifestar-se se concorrerá como representante de sua classe ou de sua área de conhecimento.
§ 4º - Obedecendo o disposto nos artigos 1º, 4º e 5º desta regulamentação, serão, eleitos, no segundo turno, os candidatos mais votados dentre os representantes escolhidos no primeiro turno.
§ 5º - A classe ou área que não conseguir representante no primeiro turno da eleição deverá fazer eleições sucessivas até que consiga pelo menos um representante.
§ 6º - O Suplente de cada Titular eleito entre os docentes será o seguinte mais votado no segundo turno de cada classe ou área de conhecimento, depois de escolhidos os representantes do CONSUN.
Art. 7º - O Conselho Universitário, a partir dos resultados do primeiro turno, retirados destes os titulares eleitos no segundo turno, fará a escolha de 2 (dois) membros para a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), em 4 (quatro) eleições sucessivas, sendo 2 (dois) para titulares e 2 (dois) para suplentes.
Art. 8º - Haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela realização das eleições, escolhida pelo CONSUN.
Art. 9º - A primeira eleição para a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) dar-se-á nas seguintes datas:
- Primeiro turno 16/09
- Segundo turno 23/09
Art. 10 - Os casos omissos, com relação as eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Universidade do Rio Grande,
Em 03 de setembro de 1986.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)