Nº 012 - Dispõe sobre a Constituição e Instalação da Comissão Permanente do Pessoal Docente

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 012/86

 

Dispõe sobre a Constituição e Instalação da Comissão Permanente do Pessoal Docente.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião nos dias 29 de agosto e 01 de setembro de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Na escolha dos membros para composição da comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), de que trata a Portaria 534 do Ministério da Educação, serão eleitos:

  1. Um representante por classe do Magistério Superior;
  2. Um representante docente por área de conhecimento;
  3. Um número correspondente a 1/3 do total dos representantes escolhidos na forma dos incisos I e II, indicados pelo CONSUN;
  4. Um representante do Magistério do 2º Grau.

§ 1º - Cada membros da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) terá um suplente, que assumirá em caso de afastamento definitivo do titular.

§ 2º - Para efeito das eleições de que trata o caput deste artigo serão consideradas como áreas de conhecimento, as seguintes:

 

  • Área 1

 

      - Departamentos: Patologia, Medicina Interna, Cirurgia, Materno-Infantil, Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Ciências Jurídicas, Educação e Ciências do Comportamento, Letras e Artes, Biblioteconomia e História.

 

  • Área 2

 

    - Departamentos: Matemática, Física, Química, Materiais e Construção, Geociências, Oceanografia, Ciências Morfo-Biológicas e Ciências Fisiológicas.

Art. 2º - Serão eleitores os docentes que estiverem na sede, na datas das eleições.

Art. 3º - Serão inelegíveis os docentes que detêm Função Gratificada, Cargo Comissionado ou que estejam afastados de acordo com o Plano de Cargos e Salários.

Art. 4º - O docente do Magistério Superior votará em até 6 (seis) nomes, assim discriminados:

  1. Um nome como representante da Classe de Professor Titular;
  2. Um nome como representante da Classe de Professor Adjunto;
  3. Um nome como representante da Classe de Professor Assistente;
  4. Um nome como representante da Classe de Professor Auxiliar;
  5. Um nome como representante da Área 1;
  6. Um nome como representante da Área 2.

Art. 5º - O docente do Magistério do 2º Grau votará em um nome como representante de sua classe.

Art. 6º - As eleições serão realizadas em dois turnos:

§ 1º - No primeiro turno serão escolhidos até cinco nomes, entre os mais votados:

  1. Por classe do magistério superior;
  2. Do magistério do 2º grau;
  3. Por área de conhecimento.

§ 2º - Para concorrer no segundo turno, os docentes deverão expressar o seu aceite por escrito.

§ 3º - Se no primeiro turno um docente estiver entre os cinco nomes mais votados de sua classe e área de conhecimento e aceitar concorrer no segundo turno, deverá manifestar-se se concorrerá como representante de sua classe ou de sua área de conhecimento.

§ 4º - Obedecendo o disposto nos artigos 1º, 4º e 5º desta regulamentação, serão, eleitos, no segundo turno, os candidatos mais votados dentre os representantes escolhidos no primeiro turno.

§ 5º - A classe ou área que não conseguir representante no primeiro turno da eleição deverá fazer eleições sucessivas até que consiga pelo menos um representante.

§ 6º - O Suplente de cada Titular eleito entre os docentes será o seguinte mais votado no segundo turno de cada classe ou área de conhecimento, depois de escolhidos os representantes do CONSUN.

Art. 7º - O Conselho Universitário, a partir dos resultados do primeiro turno, retirados destes os titulares eleitos no segundo turno, fará a escolha de 2 (dois) membros para a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), em 4 (quatro) eleições sucessivas, sendo 2 (dois) para titulares e 2 (dois) para suplentes.

Art. 8º - Haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela realização das eleições, escolhida pelo CONSUN.

Art. 9º - A primeira eleição para a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) dar-se-á nas seguintes datas:

 

  • Primeiro turno 16/09

 

 

  • Segundo turno 23/09

 

Art. 10 - Os casos omissos, com relação as eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 03 de setembro de 1986.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)