SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 011/86
Dispõe sobre a participação dos Servidores Técnico Administrativos e Marítimos nas reuniões do CONSUN e CODEP, na qualidade de convidados.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Os servidores Técnicos Administrativos e Marítimos terão um representante no Conselho Universitário e um representante no Conselho Departamental.
Parágrafo único A participação nos dois Conselhos (CONSUN E CODEP), não poderá recair sobre o mesmo servidor.
Art. 2º - Os representantes referidos no artigo anterior participarão das reuniões na qualidade de convidados.
Art. 3º - A escolha dos representantes será feita em eleição organizada pela APTAFURG, garantida a participação de todos os componentes dos quadros de Pessoal Técnico Administrativo e Marítimo da Universidade.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 01 de setembro de 1986.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)