Nº 011 - Dispõe sobre a participação dos servidores Técnicos e Administrativos nas reuniões do CONSUN e CODEP; na qualidade de convidados

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 011/86

 

Dispõe sobre a participação dos Servidores Técnico Administrativos e Marítimos nas reuniões do CONSUN e CODEP, na qualidade de convidados.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Os servidores Técnicos Administrativos e Marítimos terão um representante no Conselho Universitário e um representante no Conselho Departamental.

Parágrafo único – A participação nos dois Conselhos (CONSUN E CODEP), não poderá recair sobre o mesmo servidor.

Art. 2º - Os representantes referidos no artigo anterior participarão das reuniões na qualidade de convidados.

Art. 3º - A escolha dos representantes será feita em eleição organizada pela APTAFURG, garantida a participação de todos os componentes dos quadros de Pessoal Técnico Administrativo e Marítimo da Universidade.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 01 de setembro de 1986.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)