Nº 010 - Dispõe sobre a concessão de responsabilidade ao COEPE, para complementar o calendário da Universidade

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 010/86

 

Dispõe sobre a concessão de responsabilidade ao COEPE, para complementar o Calendário da Universidade.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, tendo em vista o disposto no artigo 4º, alínea "s", do Regimento Geral da Universidade, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O Conselho Universitário deverá aprovas as seguintes datas constantes no Calendário da Universidade:

 

  • Início e término das aulas de cada período letivo;

 

 

  • Feriados;

 

 

  • Início e término do período de Colação de Grau;

 

 

  • Período de realização do Concurso Vestibular;

 

 

  • Data base para revisão dos Colegiados;

 

 

  • Período para eleição dos representantes nos Colegiados.

 

Parágrafo único - Caberá, ainda, ao Conselho Universitário, determinar todas as datas relativas ao Concurso Vestibular.

Art. 2º - O Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão fica responsável pela discriminação das datas, das demais atividades que complementam o Calendário da Universidade.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 01 de setembro de 1986.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)