SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 010/86
Dispõe sobre a concessão de responsabilidade ao COEPE, para complementar o Calendário da Universidade.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, tendo em vista o disposto no artigo 4º, alínea "s", do Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - O Conselho Universitário deverá aprovas as seguintes datas constantes no Calendário da Universidade:
- Início e término das aulas de cada período letivo;
- Feriados;
- Início e término do período de Colação de Grau;
- Período de realização do Concurso Vestibular;
- Data base para revisão dos Colegiados;
- Período para eleição dos representantes nos Colegiados.
Parágrafo único - Caberá, ainda, ao Conselho Universitário, determinar todas as datas relativas ao Concurso Vestibular.
Art. 2º - O Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão fica responsável pela discriminação das datas, das demais atividades que complementam o Calendário da Universidade.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 01 de setembro de 1986.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)