Nº 009 - Dispõe sobre a regulamentação do plebiscito previsto na Resolução nº 07/86

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 009/86

 

Dispõe sobre a regulamentação Do plebiscito previsto na Resolução nº 007/86.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Estarão aptos a votar todos os docentes de ensino de 2º Grau e de Ensino Superior e servidores técnico e administrativos e marítimos da URG que estiverem exercendo suas atividades na sede na data das eleições:

Art. 2º - Estarão aptos a votar os discentes regularmente matriculados em cursos de 2º Grau, de Graduação e de Pós-Graduação da URG.

Parágrafo único - Os alunos matriculados em mais de um curso terão direito de votar uma única vez.

Art. 3º - O voto para homologação do Estatuto e do Regimento da URG será secreto.

Art. 4º - O plebiscito será realizado em duas etapas: na primeira etapa, será colocado em votação o Estatuto da URG. Quando houver aceitação pela comunidade universitária, será colocado em votação, numa Segunda etapa, o Regimento Geral da Universidade.

Art. 5º - As cédulas para aprovação do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade terão dois itens: Sim e Não.

Art. 6º - A eleição será obrigatória por uma Comissão Eleitoral composta por seis membros, sendo dois membros indicados por cada um dos três segmentos da comunidade universitária.

Art. 7º - Para que o Estatuto e o Regimento da URG sejam aprovados pela comunidade universitária, o número de votos favoráveis (S) deve ser maior do que o número de votos contrários (N), sendo que os valores de S e de N serão calculados como segue:

ROTEIRO PARA O CÁLCULO DE S E N:

A = número de docentes aptos a votar

B = número de técnicos e administrativos e marítimos aptos a votar

C = número de discentes aptos a votar

X = peso do segmento docente

Y = peso do segmento técnico e administrativo e marítimo

Z = peso do segmento discente

AX+BY+CZ=100%

AX+BY+CZ+100/3

X=100/3A

Y=100/3B

Z=100/3C

S = número total de votos sim

N = número total de votos não

DOS - número de votos sim do segmento docente

DIS = número de votos sim do segmento discente

TAS = número de votos sim do segmento técnico e administrativo e marítimo

DON = número de votos não do segmento docente

DIN = número de votos não do segmento discente

TAN = número de votos não do segmento técnico e administrativo e marítimo

S=100DOS/3A + 100TAS/3B + 100DIS/3C

N=100DON/3A + 100TAN/3B + 100DIN/3C

Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 01 de setembro de 1986

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)