Nº 008 - Dispõe sobre a retificação do artigo 2o da Resolução no 07/86 - CONSUN - Retificada pela Resolução nº 007/86

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 008/86

 

Dispõe sobre a retificação do artigo 2º da Resolução nº 007/86 do CONSUN.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 007/86, passa a ter a seguinte redação: "O Suplente de cada segmento e o do CONSUN terá direito à participação e voz em todas as reuniões, assegurado o seu voto na ausência de um dos titulares correspondentes.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 01 de setembro de 1986

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)