SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 008/86
Dispõe sobre a retificação do artigo 2º da Resolução nº 007/86 do CONSUN.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 22 de agosto de 1986, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 007/86, passa a ter a seguinte redação: "O Suplente de cada segmento e o do CONSUN terá direito à participação e voz em todas as reuniões, assegurado o seu voto na ausência de um dos titulares correspondentes.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
Em 01 de setembro de 1986
Prof. Orlando Macedo Fernandes
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)