Nº 007 - Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Comissão que deverá elaborar os novos Estatutos da URG e da FURG e do Regimento da URG - Retificada pela Resolução nº 008/86

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 007/86

 

Dispõe sobre a instituição e regulamentação da comissão que deverá elaborar os novos Estatutos da URG e da FURG e do Regimento da URG.

 

O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 11 de julho de 1986, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Instituir uma Comissão para elaborar a proposta dos Novos Estatutos e Regimento Geral da URG, composta de doze membros, assim discriminados:

 

  • Três representantes do corpo discente, a serem indicados pelo DCE, com um suplente;

 

 

  • Três representantes do Corpo Técnico-Administrativo, a serem indicados pela APTAFURG, com um suplente;

 

 

  • Três representantes do corpo Docente, a serem indicados pela APROFURG, com um suplente;

 

 

  • Três representantes da Administração Superior da URG, a serem indicados pelo CONSUN, com um suplente.

 

§ 1º - As formas de escolha dos representantes citados nas alíneas a, b e c deste artigo, sejam definidos pelo DCE, APTAFURG e APROFURG respectivamente.

§ 2º - Os representantes da Administração Superior indicados pelo CONSUN, sejam escolhidos entre membros titulares deste Conselho e da seguinte forma:

 

  • Será realizada uma reunião extraordinária do CONSUN para escolha desses representantes no dia 22 de agosto de 1986.

 

 

  • Nessa reunião, ao início, todos os conselheiros titulares presentes serão nominalmente chamados e consultados se aceitam fazer parte da Comissão caso sejam eleitos.

 

 

  • A eleição será realizada em quatro votações secretas e sucessivas, a última delas para suplente com a escolha do mais votado em cada uma. No caso de empate se fará nova votação, sendo votados só os candidatos empatados. Quando não se modificar a situação após a votação de desempate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados. No caso de empate entre os docentes será utilizado o critério estabelecido no RGU.

 

Art. 2º - O Suplente de cada segmento terá direito à participação e voz em todas as reuniões, assegurando o seu voto na ausência de um dos titulares do seu segmento.

Art. 3º - A Comissão, ao início dos trabalhos, deverá regimentar-se devidamente.

Art. 4º - A Comissão deverá ter o acompanhamento de uma assessoria jurídica.

Art. 5º - Que a Comissão nos seus trabalhos debata com a comunidade em forma de reuniões, assembléias ou outros meios adotados pela Comissão ou sugeridos pela Comunidade Universitária à Comissão.

Art. 6º - Que a Comissão, uma vez constituída, inicie seus trabalhos no dia 12 de setembro de 1986 e apresente os projetos de Estatuto e Regimento na 1ª Quinzena de maio de 1987, para apreciação da comunidade universitária, que se pronunciará através de plebiscito.

Art. 7º - O plebiscito a que se refere o artigo 6º será paritário.

Art. 8º - Em caso de não aprovação pela comunidade, o projeto deverá retornar à Comissão, a qual terá um prazo de 30 dias para submeter à nova apreciação, conforme artigo 7º.

Art. 9º - O procedimento a que se refere o artigo 8º será repetido tantas vezes quantas forem necessárias.

Art. 10 - Em caso de aprovação pela comunidade universitária, o projeto será submetido à apreciação do CONSUN.

Art. 11 - Que seja sugerido ao Conselho Diretor da FURG essa mesma Comissão acrescida de um representante desse Conselho, bem como um suplente para a elaboração de novo Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande.

Art. 12 - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

Em 21 de julho de 1986

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)