SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 009/84
Dispõe sobre a forma de substituição dos Coordenadores de Comissões de Curso em seus impedimentos.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 1984, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - No impedimento do Coordenador da Comissão de Curso, assumirá a Coordenação o membro da Comissão de Curso mais antigo no magistério da Universidade.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 17 de dezembro de 1984.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)