Nº 009 - Dispõe sobre a forma de substituição dos Coordenadores de Comissões de Curso em seus impedimentos.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 009/84

 

Dispõe sobre a forma de substituição dos Coordenadores de Comissões de Curso em seus impedimentos.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 1984, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - No impedimento do Coordenador da Comissão de Curso, assumirá a Coordenação o membro da Comissão de Curso mais antigo no magistério da Universidade.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 17 de dezembro de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)