Nº 001 - Dispõe sobre o prazo para requerer a 2a chamada - revogada pela Resolução nº 004/90

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 001/84

 

Dispõe sobre o prazo para requerer a 2ª Chamada.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 01 de junho de 1984, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Que o pedido para efetivação de prova de 2ª Chamada, por não comparecimento, deverá ser feito pelo aluno, através de solicitação ao Departamento respectivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, excetuando-se os sábados, a contar da realização da prova a que não compareceu, dispensando qualquer justificativa.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogada as Resolução nº 016/80 do Conselho Departamental.

 

Universidade do Rio Grande,

em 07 de junho de 1984.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)