Nº 042 - Dispõe sobre a equivalência da formação profissional com título formal reconhecido para efeito de inclusão nas classes do quadro de docentes da FURG

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 042/83

 

Dispõe sobre a equivalência da formação profissional com título formal reconhecido para efeito de inclusão nas classes do quadro de docentes da FURG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 1983, nesta data.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Poderão requerer equivalência para os efeitos desta resolução os docentes que:

 

  • Tiverem ingressado na FURG através de seleção determinada pelo Ato Executivo nº 007/81;

 

 

  • Possuam experiência e capacidade profissional diretamente vinculadas a sua área de atuação no Departamento a que pertençam;

 

 

  • Disponham, no ato da solicitação, de elementos comprobatórios da situação alegada.

 

Art. 2º - O pedido, feito em requerimento devidamente instruído, será encaminhado ao Colegiado do respectivo Departamento através da Divisão de Protocolo.

Art. 3º - Caberá ao Colegiado do Departamento competente o julgamento da solicitação.

Art. 4º - Deferido o pedido, caberá ao Conselho Universitário homologar a decisão, após parecer da Câmara de Legislação e Normas.

Art. 5º - Os pedidos de equivalência deverão ser feitos no prazo de 60 (sessenta) dias:

 

  • A contar da data da vigência desta Resolução, para os docentes que tiverem ingressado até essa ocasião;

 

 

  • A contar da data de sua contratação, para os que vierem a ingressar em época posterior.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.

Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 17 de outubro de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)