SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 042/83
Dispõe sobre a equivalência da formação profissional com título formal reconhecido para efeito de inclusão nas classes do quadro de docentes da FURG.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 1983, nesta data.
R E S O L V E :
Art. 1º - Poderão requerer equivalência para os efeitos desta resolução os docentes que:
- Tiverem ingressado na FURG através de seleção determinada pelo Ato Executivo nº 007/81;
- Possuam experiência e capacidade profissional diretamente vinculadas a sua área de atuação no Departamento a que pertençam;
- Disponham, no ato da solicitação, de elementos comprobatórios da situação alegada.
Art. 2º - O pedido, feito em requerimento devidamente instruído, será encaminhado ao Colegiado do respectivo Departamento através da Divisão de Protocolo.
Art. 3º - Caberá ao Colegiado do Departamento competente o julgamento da solicitação.
Art. 4º - Deferido o pedido, caberá ao Conselho Universitário homologar a decisão, após parecer da Câmara de Legislação e Normas.
Art. 5º - Os pedidos de equivalência deverão ser feitos no prazo de 60 (sessenta) dias:
- A contar da data da vigência desta Resolução, para os docentes que tiverem ingressado até essa ocasião;
- A contar da data de sua contratação, para os que vierem a ingressar em época posterior.
Art. 6º - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 17 de outubro de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)