Nº 013 - Dispõe sobre as Disposições Transitórias, do Regimento do Diretório Central de Estudantes - DCE

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 013/83

 

Dispõe sobre as Disposições Transitórias, do Regimento do Diretório Central de Estudante - DCE

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 14 de abril de 1983, nesta data.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar a proposta da inclusão das Disposições Transitórias, anexos a esta Resolução, no Regimento do Diretório Central de Estudantes - DCE, conforme solicitação da Comissão Provisória daquele Diretório.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 14 de abril de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

  1. No que se refere o Art. 20 § 2º, o registro de chapa será efetuado até 72 (setenta e duas) horas antes da votação, através de requerimento à Comissão Eleitoral Provisória, subscrito pelos candidatos.
  2. A Comissão Eleitoral de que trata o Art. 21 será chamada de Comissão Eleitoral Provisória e será composta pelo Presidente da Comissão Provisória do DCE, um membro do Conselho de Diretórios Acadêmicos, por docentes e pelo Superintendente Estudantil.
  3. A Comissão Eleitoral Provisória a que se refere o Parágrafo único do Art. 21 ditará as normas, na forma deste Regimento, bem como fará publicar o Edital de Convocação quatro dias antes do pleito.