SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 009/83
Dispõe sobre o Regimento do Diretório Central de Estudante DCE.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 12 de abril de 1983, nesta data.
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar o Regimento do Diretório Central de Estudantes DCE, em anexo.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 12 de abril de 1983.
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)
DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES
REGIMENTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES
T Í T U L O I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º - O Diretório Central de Estudantes da Universidade do Rio Grande é uma sociedade civil de duração indeterminada, fundada em 21/04/1971, com sede e foro na cidade do Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, regida por seu Estatuto e Regimento Geral. É a entidade máxima e autônoma de representação de todos os estudantes matriculados na Universidade do Rio Grande.
§ 1º - O Diretório Central de Estudantes da Universidade do Rio Grande usará a sigla DCE-URG.
Art. 2º - São finalidades do DCE-URG:
- Representar, coordenar e congregar todos os estudantes matriculados na URG, em torno dos interesses universitários;
- Promover a coordenação entre os estudantes, professores, funcionários e administradores no trabalho universitário;
- Promover o desenvolvimento cultural, social e científico, visando o aperfeiçoamento da formação universitária;
- Promover o congraçamento dos Diretórios Acadêmicos garantindo-lhes o pleno desenvolvimento;
- Dar assistência aos universitários, através de suas secretarias;
- Incentivar a atuação da Universidade para uma participação sempre voltada aos reais interesses da comunidade.
T Í T U L O II
DA ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - Para o desempenho de suas finalidades, o DCE-URG estruturar-se-á com as seguintes instâncias de deliberação:
- Assembléia Geral;
- Conselho de Diretores e Acadêmicos;
- Diretoria.
Art. 4º - Para efeito consultivo, os representantes estudantis formarão o Conselho de Representantes.
SECÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 5º - A Assembléia Geral é a instância soberana da entidade e será constituída pelos alunos da Universidade e as resoluções tomadas pela maioria implicarão na aceitação por todos os universitários.
Parágrafo Único A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa diretora constituída pelo Presidente do DCE-URG, que a presidirá, pelos Presidentes dos Diretórios Acadêmicos ou seus representantes legais.
Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço anual e tomada de posse da nova diretoria eleita e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos, pelo Presidente do DCE-URG, ouvida a sua diretoria ou por um terço dos alunos matriculados através de um requerimento encaminhado ao Presidente do DCE-URG.
Parágrafo Único A convocação deve ter ampla divulgação sem explicitação da pauta.
Art. 7º - A Assembléia Geral em primeira convocação só poderá deliberar com a presença de mais de 50% de seus membros e em Segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de presentes.
Art. 8º - Os assuntos aprovados em Assembléia Geral, legalmente constituída.
SECÇÃO II
CONSELHO DE DIRETÓRIOS ACADÊMICOS
Art. 9º - O Conselho de Diretórios Acadêmicos é a instância deliberativa da Entidade destinado a encaminhar a política universitária, julgar em grau de recurso as faltas da Diretoria ou de qualquer de seus membros.
Parágrafo Único O Conselho de Diretórios Acadêmicos será constituído por:
- Presidente do DCE-URG;
- Presidente dos Diretórios Acadêmicos ou seus representantes legais.
Art. 10 O Conselho de Diretórios Acadêmicos reunir-se-á ordinariamente no início e no final de cada semestre para prestação de contas do exercício anterior e, extraordinariamente, pelo Presidente do DCE-URG ou por um terço de seus membros.
Art. 11 O Conselho de Diretórios Acadêmicos só poderá deliberar com a presença de mais de 50% de seus membros.
Art. 12 As propostas aprovadas pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos serão encaminhadas para a diretoria do DCE-URG que as fará cumprir.
SECÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 13 - A Diretoria é a instância executiva e administrativa do DCE-URG.
§ 1º - A Diretoria será constituída pelo:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Tesoureiro;
- Vice-Presidente da Área de Humanas;
- Vice-Presidente da Área de Exatas;
- Vice-Presidente da Área da Saúde;
- Secretario e Assessores;
§ 2º - O Secretariado será constituído por:
- Primeiro Secretário;
- Secretário de Pesquisa e Extensão;
- Secretário Cultural;
- Secretário Social;
- Secretário de Divulgação e Imprensa;
- Secretário de Meio-Ambiente;
- Secretário de Esporte;
- Secretário de Assistência Social.
§ 3º - Qualquer secretário poderá nomear assessores para o bom andamento das atividades, ouvida a Diretoria.
§ 4º - Poderão ainda ser constituídas comissões para encaminhamento de problemas específicos.
Art. 14 - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente e, no impedimento ou renúncia o Secretário Geral.
Parágrafo Único Assumindo a Presidência, o Secretário Geral solicitará ao Conselho Universitário providências no sentido de preencher as vagas existentes.
T Í T U L O III
DOS MEMBROS
SECÇÃO I
DOS ESTUDANTES
Art. 15 - São membros do DCE-URG todos os estudantes matriculados na URG.
SECÇÃO II
DOS DIRETÓRIOS ACADÊMICOS
Art. 16 - O Diretório Acadêmico é o órgão de coordenação dos estudantes matriculados, bem como representantes legítimos do interesse dos estudantes em sua respectiva unidade de ensino.
Parágrafo Único Para fins deste Regimento considera-se unidade de ensino a Comissão de Curso.
SECÇÃO III
DAS FALTAS E PENALIDADES
Art. 17 - São faltas graves os atos dos estudantes e entidades que atentarem contra este Regimento, especialmente no tocante:
- à existência da Entidade;
- ao livre exercício dos direitos dos demais membros;
- à proibidade administrativa;
- à guarda e leal emprego do patrimônio.
Art. 18 - A inobservância dos princípios deste Regimento, fica sujeita à uma das seguintes penalidades, aplicáveis pelo Conselho de diretórios Acadêmicos:
- perda do cargo e incapacidade para ocupar outro pelo prazo de dois anos;
- suspensão dos direitos por um prazo a ser fixado pelo Conselho;
- suspensão definitiva dos direitos dos membros.
§ 1º - Em qualquer dos casos será assegurada a defesa do infrator, bem como recurso à distância superior.
§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho não excluem competência da justiça, comum ou especial.
T Í T U L O IV
DO SISTEMA ELEITORAL
SECÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 19 - As eleições para a Diretoria do DCE-URG realizar-se-ão nas dependências da URG, de forma direta e pelo voto secreto.
§ 1º - O quorum eleitoral será de 50% mais um dos estudantes da Universidade, caso contrário realizar-se-ão novas eleições com qualquer quorum no prazo de 72 horas.
§ 2º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
§ 3º - Em caso de empate, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 72 horas.
Art. 20 - São caros eletivos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Tesoureiro;
- Vice-Presidente da Área de Humanas;
- Vice-Presidente da Área de Saúde;
- Vice-Presidente da Área de Exatas;
- Primeiro Secretário;
- Secretário de Pesquisa e Extensão;
- Secretário Geral;
- Secretário Social;
- Secretário de Divulgação e Imprensa;
- Secretário de Meio-Ambiente;
- Secretário de Assistência Social;
- Secretário de Esportes.
§ 1º - Da propaganda eleitoral só poderão constar a relação de candidatos a cargos eletivos.
§ 2º - O registro de chapas será efetuado até 72 horas antes da votação, através de requerimento à Comissão Eleitoral, subscrito pelos candidatos.
Art. 21 - A Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente do DCE-URG, por um membro do Conselho de Representantes, por docentes da URG e pelo Superintendente Estudantil.
Parágrafo Único A Comissão Eleitoral ditará as normas na forma deste Regimento, bem como o Edital de Convocação, vinte dias antes do pleito.
Art. 22 - As eleições realizar-se-ão na primeira quinzena de abril e a posse será quinze dias após à eleição.
Parágrafo Único O mandato da Diretoria será de um ano.
SECÇÃO II
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 23 - São inelegíveis:
- Alunos que não estiverem cursando no mínimo três disciplinas;
- Alunos que estiverem cumprindo qualquer penalidades previstas neste Regimento;
- Membros da Comissão Eleitoral.
T Í T U L O V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 24 - O patrimônio do DCE-URG é constituído por todos os bens doados, adquiridos, comodatos e locados, cujo inventário será apresentado ao Conselho de Diretórios Acadêmicos, conforme o Art. 10.
Art. 25 - A receita do DCE-URG será constituída por:
- Contribuição dos estudantes em bases fixadas pela Diretoria do DCE-URG, consultando o Conselho de Diretórios Acadêmicos.
- Dotação Orçamentária pela URG;
- Subvenções e auxílios;
- Receitas diversas.
Art. 26 - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.
SECÇÃO II
DA REFORMA DO REGIMENTO
Art. 27 - Qualquer modificação total ou parcial deste Regimento somente poderá ser realizada pela Assembléia Geral após aprovado pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos especialmente convocados para este fim, com antecedência mínima de quinze dias, especificando os itens a serem discutidos.
Parágrafo Único As reformas introduzidas entrarão em vigor após serem aprovadas pelo Conselho Universitário.
SECÇÃO III
DA DISSOLUÇÃO
Art. 28 - A dissolução do DCE-URG só poderá ser efetivada após duas votações realizadas em Assembléia Geral, em intervalos de sete dias com aprovação de dois terços de seus membros em ambas.
Parágrafo Único O destino do patrimônio, no caso em apreço será indicado durante o ato da dissolução.
Art. 29 - Este Regimento passa a vigorar a partir de sua aprovação pelo Conselho Universitário da URG.