SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 055/82
Dispõe sobre o Diretório Central de Estudantes - DCE.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reuniões realizadas em 16 de dezembro de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Suspender as atividades do Diretório Central de Estudantes - DCE.
Art. 2º - Formar uma Comissão de Auditoria para providenciar a Prestação de Contas das verbas repassadas pela Fundação Universidade do Rio Grande - FURG àquela Entidade Estudantil.
Art. 3º - Deixar a cargo dos estudantes a elaboração do Regimento e reativação do Diretório Central de Estudantes.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 16 de dezembro de 1982
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)