Nº 055 - Dispõe sobre o Diretório Central de Estudantes - DCE

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 055/82

 

Dispõe sobre o Diretório Central de Estudantes - DCE.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reuniões realizadas em 16 de dezembro de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Suspender as atividades do Diretório Central de Estudantes - DCE.

Art. 2º - Formar uma Comissão de Auditoria para providenciar a Prestação de Contas das verbas repassadas pela Fundação Universidade do Rio Grande - FURG àquela Entidade Estudantil.

Art. 3º - Deixar a cargo dos estudantes a elaboração do Regimento e reativação do Diretório Central de Estudantes.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 16 de dezembro de 1982

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)