SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 026/82
Dispõe sobre atividades extra-classe
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada em 02 de agosto de 1982, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - As atividades extra-classe, que tenham caráter suplementar as atividades curriculares, poderão substituir as atividades normais de classe.
Art. 2º - Será competente para resolver a realidade da substituição a Comissão de Curso a que estiverem subordinados os alunos participantes da atividade.
Art. 3º - No caso das atividades saírem do âmbito de uma Comissão de Curso, caberá a Superintendência Estudantil encaminhar a aprovação das Comissões de Curso envolvidas.
Art. 4º - Caberá a Superintendência Estudantil baixar normas de serviço complementares para facilitar a operacionalização destas atividades.
Art. 5º - As propostas dos Departamentos ou Diretórios Acadêmicos para atividades extra-classe, deverão ser encaminhadas a Superintendência Estudantil com antecedência de 30 dias ao início de realização da mesma.
Parágrafo único - Para atividades extra-classe, a serem realizadas até 30/09/82, o encaminhamento a Superintendência Estudantil, será de 15(quinze) dias do início da realização das mesmas.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 05 de agosto de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)