Nº 026 - Dispõe sobre atividades extra-classe

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 026/82

 

Dispõe sobre atividades extra-classe

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada em 02 de agosto de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - As atividades extra-classe, que tenham caráter suplementar as atividades curriculares, poderão substituir as atividades normais de classe.

Art. 2º - Será competente para resolver a realidade da substituição a Comissão de Curso a que estiverem subordinados os alunos participantes da atividade.

Art. 3º - No caso das atividades saírem do âmbito de uma Comissão de Curso, caberá a Superintendência Estudantil encaminhar a aprovação das Comissões de Curso envolvidas.

Art. 4º - Caberá a Superintendência Estudantil baixar normas de serviço complementares para facilitar a operacionalização destas atividades.

Art. 5º - As propostas dos Departamentos ou Diretórios Acadêmicos para atividades extra-classe, deverão ser encaminhadas a Superintendência Estudantil com antecedência de 30 dias ao início de realização da mesma.

Parágrafo único - Para atividades extra-classe, a serem realizadas até 30/09/82, o encaminhamento a Superintendência Estudantil, será de 15(quinze) dias do início da realização das mesmas.

Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 05 de agosto de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)