SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 007/82
Dispõe sobre eleições estudantis na forma do Calendário Escolar.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em reunião realizada no dia 02 de abril de 1982, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender as eleições estudantis na forma estabelecida no Calendário Escolar;
Art. 2º - Realizar eleições de diretoria e representação estudantil, apenas para os Diretórios Acadêmicos, que tiverem seus regimentos aprovados na forma da lei. Cabendo a Sub-Reitoria de Ensino, Pesquisa, através da Superintendência Estudantil estabelecer de acordo com a direção do Diretório Acadêmico o processo de eleição e fixação da data;
Art. 3º - prorrogar o mandato da representação discente junto aos colegiados relativos, aos Diretórios Acadêmicos que não têm sua situação legalizada, até que se realizem novas eleições, pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar do término do seus mandatos;
Art. 4º - Autorizar a Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa, à promover as ações que julgar necessárias a organização dos diretórios que não apresentarem elementos indicadores de andamento de sua organização e reconhecimento na forma da lei.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade,
em 05 de abril de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)