Faculdade de Medicina

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

                     FACULDADE DE MEDICINA - FaMed

 

Campus da Saúde - Área Acadêmica Prof.. Newton Azevedo

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REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA

REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA – FURG

 

Aprovado pelo Conselho da Unidade em 28/04//2016

Aprovado pelo CONSUN em 08/07/2016

FACULDADE DE MEDICINA

DIREÇÃO

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NETTO – DIRETORA

RAUL ANDRES MENDOZA SASSI – VICE-DIRETOR

CONSELHO

MARILICE MAGROSKI GOMES DA COSTA – Coordenadora do Curso de Medicina

CARLOS JAMES SCAINI – Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde

TARSO PEREIRA TEIXEIRA – Representante Docente da Área de Introdução à Medicina

PEDRO EDUARDO ALMEIDA DA SILVA – Representante Docente da Área Interdisciplinar de Ciências Biomédicas 

CLÁUDIO MOSS DA SILVA – Representante Docente da Área de Clínica Médica

ARI GONÇALVES LIMA – Representante Docente da Área Materno-Infantil

MIGUEL ANGELO MARTINS DE CASTRO JÚNIOR – Representante da Área de Cirurgia 

JURACI ALMEIDA CESAR – Representante Docente da Área de Estudos Populacionais

MÁRCIA DA GRAÇA MARQUES MEDEIROS – Representante dos Técnicos Administrativos em Educação

ANA LUISA MATTOS DE MAZORCO – Representante dos Técnicos Administrativos em Educação

GABRIEL DOMINGUES COSTA – Representantes Discente da Graduação

CAROLINA AMARAL AMARAL – Representante Discente da Pós-Graduação 

MILENE PINTO COSTA – Coordenadora da Residência Médica

HELENA HEIDTMANN VAGHETTI – Superintendente do Hospital Universitário

 

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO

Presidente

PEDRO EDUARDO ALMEIDA DA SILVA

Membros

RAÚL ANDRÉS MENDOZA SASSI

MÁRCIA DA GRAÇA MARQUES MEDEIROS

NICOLLE BARNES DA SILVEIRA

ÍNDICE

PREÂMBULO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

Seção I

Do Conselho

Seção II

Da Direção

Subseção I – Do Diretor

Subseção II – Do Vice-Diretor

Subseção III – Do Processo de Eleição da Direção

Seção III

Das Coordenações de Cursos

 

CAPÍTULO IV

DAS ÁREAS

 

CAPÍTULO V

DISCIPLINAS, SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

CAPÍTULO VI

SETORES DE APOIO 

Seção I

Da Administração

Seção II

Da Secretaria

 

CAPÍTULO VII

DO ENSINO

 

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE



PREÂMBULO

 

Nós, servidores docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, que compomos a Comunidade Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, visando a construção do conhecimento, em plenitude do espírito democrático, respeito mútuo e integração entre os segmentos, e norteados pela melhoria do cenário social onde inseridos, declaramos e aprovamos o seguinte Regimento.



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1° A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FAMED – FURG) é uma Unidade Acadêmica com organização administrativa, didática e científica, responsável por atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas à área da saúde.

 

Art. 2º O Regimento Interno da FAMED, em acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da FURG, regulamenta os aspectos de organização e funcionamento da Unidade, nos planos didático, científico e administrativo.



CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

Art. 3° Integram a estrutura organizacional da Faculdade de Medicina:

 

I - Os Órgãos Superiores:

  1. O Conselho da FAMED;
  2. A Direção;
  3.  As Coordenações de Curso de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu

II – As Áreas: (alterada cfe. Resol. 004/2021)

 

  • de Atenção Primária à Saúde;
  • de Cirurgia; 
  • de Clínica Médica; 
  • de Ginecologia e Obstetrícia; 
  • de Pediatria;
  • de Saúde & População; 
  • Interdisciplinar de Ciências Biomédicas; 

 

 

III – Setores de Apoio: 

 

  • Administração 
  • Secretaria Geral. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

 

  • As estruturas da FAMED poderão ter seus Regimentos próprios, que entrarão em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade.
  • Além das unidades estruturais mencionados nos incisos I, II e III, poderão fazer parte da estrutura organizacional da FAMED subunidades complementares como: Serviços, Laboratórios e Núcleos que deverão ser aprovados pelo Conselho da Unidade e vinculados a um órgão superior ou a uma Área.  (alterado cfe. Resol. 004/2021)



CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

 

Seção I

Do Conselho

 

Art. 4° O Conselho da FAMED, órgão máximo deliberativo, destinado a traçar a política da Unidade e a funcionar como órgão recursal pleno no âmbito da mesma, terá como atribuições, além das elencadas no Art. 37 do Regimento Geral da Universidade:

 

I deliberar sobre: (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

  • o Regimento da FAMED;
  • os Regimentos Internos da FAMED;
  • o processo de afastamento dos servidores da FAMED para capacitação ou qualificação;
  • a criação, extinção ou fusão de Áreas e Cursos; 
  • a criação, extinção ou fusão de subunidades complementares da estrutura da FAMED;
  • a perda de mandato de Conselheiro, nos termos previstos neste Regimento Interno;
  • outros assuntos, no âmbito de sua competência, encaminhados ao conselho.

 

 

II autorizar a participação de seus servidores em cursos de graduação e programas de pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande – FURG ou em outras Instituições de Ensino Superior. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

  • Das decisões do Conselho da Unidade, caberá recurso ao COEPEA, no prazo de dez dias úteis.
  • As decisões a que se referem às alíneas “a”, “d” “f” e “g” do inciso I e também os incisos VII e XVII elencados no Art. 37 do Regimento Geral da Universidade, dependerão do quorum de no mínimo dois terços dos Conselheiros e aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros presentes. 

 

Art. 5º O Conselho da FAMED é constituído:

  1.           pelo Diretor e Vice-Diretor da Faculdade;
  2.           pelos Coordenadores de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu;
  3.            pelos Coordenadores de Área
  4. pelos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) lotados na FAMED, indicados por seus pares; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  5.            pelos representantes dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela FAMED, indicados após consulta entre seus pares. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

  • É vedada a acumulação de representações no Conselho.
  • O comparecimento às reuniões do Conselho da FAMED é obrigatório, com preferência sobre qualquer outra atividade institucional, no âmbito da FAMED.
  • Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer, sem motivo justo, a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco alternadas por um período de doze meses. (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • 4º       Será justificada a ausência do conselheiro que: (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

  •            sendo representante discente, estiver em férias letivas;

 

  1.           estiver fora da sede, a serviço da Universidade ou por ela liberado;

III.    estiver impossibilitado de comparecer à reunião por motivo de saúde, impedimento legal ou força maior;

  1.       as situações previstas no inciso "III" deste artigo deverão ser justificadas ao Presidente do Conselho até a próxima reunião.
  • Os componentes referidos nos III, IV e V terão suplentes determinados no mesmo processo de escolha dos titulares da representação. (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • O conselheiro impedido de comparecer ou que faltar a reunião do Conselho poderá ser substituído por seu suplente, com direito a voz e voto. (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • Na ausência justificada dos Coordenadores de Área e dos Coordenadores de Curso e dos seus suplentes, o docente mais antigo na carreira do magistério da Área e colegiados fará a referida representação. (inserido cfe. Resol. 004/2021)
  • O Superintendente do Hospital Universitário da FURG, o Coordenador da Comissão de Residência Médica, coordenadores dos cursos de pós-graduação lato senso e o administrador da FAMED participarão como convidados nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, com direito a voz. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

Art. 6º O Conselho terá a proporcionalidade de representação de servidores docentes, técnico-administrativos em educação e discentes de acordo com o Art. 40 e parágrafos do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. O mandato dos representantes será de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 7º O Conselho poderá estabelecer Comissões Especiais, que terão caráter, finalidade e duração específicos. 

 

Art. 8° O Conselho da FAMED poderá ter Câmaras assessoras, de caráter consultivo, constituídas por decisão do seu Pleno. 

Parágrafo único. É vedada a participação de qualquer membro em mais de uma Câmara, salvo em situações aprovadas pelo Conselho da FAMED.



Seção II

Da Direção

 

Subseção I

Do Diretor

 

Art. 9º O Diretor da FAMED terá como atribuições: (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

  • administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho e os órgãos superiores da Universidade; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • convocar e presidir as reuniões do Conselho;
  • coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, visando à integração, eficiência e excelência do ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas da FAMED com as dos demais Órgãos e Unidades da Universidade;
  • coordenar a elaboração do Plano de Ação e do Relatório de Gestão da FAMED, com o auxílio da Comissão Interna de Avaliação Permanente, a serem submetidos ao Conselho; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • exercer o controle disciplinar sobre servidores docentes, técnico-administrativos em educação e discentes vinculados à FAMED, ouvidos os coordenadores de Áreas e Cursos;
  • nomear as Comissões Especiais a que se refere o art. 7º;
  • adotar as providências cabíveis quanto ao uso do edifício, instalações e patrimônio material sob sua responsabilidade;
  • delegar atribuições ao Vice-Diretor, às Comissões ou a servidor lotado na FAMED; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • tomar decisões ad referendum do Conselho em situações de urgência e relevância, devidamente motivadas e no interesse da Unidade, que serão apreciadas pelo Conselho na primeira reunião subsequente.

 

 

  • A Direção da Unidade Acadêmica será exercida, nas faltas e impedimentos do Diretor, pelo Vice-Diretor, e no impedimento simultâneo de ambos, pelo Conselheiro da FAMED mais antigo no magistério da FURG.
  • É vedada a acumulação dos cargos de Diretor ou de Vice-Diretor com outros cargos administrativos da Instituição.
  • Das decisões da Direção da FAMED caberá recurso ao Conselho, no prazo de dez dias úteis.

 

Subseção II

Do Vice-Diretor

 

Art. 10 O Vice-Diretor terá como atribuições:

 

  • substituir plenamente o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
  • auxiliar diretamente o Diretor em todos os assuntos quando solicitado

 

 

 

Subseção III

Do Processo de Eleição da Direção

 

Art. 11 O Diretor e o Vice-Diretor deverão ser servidores docentes ativos do quadro permanente da Unidade, ocupantes dos cargos de Professor Titular, de Professor Associado ou de Professor Adjunto com Doutorado. 

Parágrafo único. Cada Chapa concorrente deverá conter dois nomes, apontados como candidatos a Diretor e a Vice-Diretor.

 

Art. 12 O processo de eleição será coordenado por uma comissão especial eleitoral escolhida pelo Conselho da Unidade a quem caberá coordenar e executar todos os atos relativos a preparação, votação e apuração do pleito.

  • O Conselho da FAMED em um prazo de no mínimo 90 dias antes do término do mandato do Diretor e Vice-Diretor constituirá a Comissão Especial Eleitoral. 
  • São impedidos de integrar a Comissão Especial Eleitoral, além dos candidatos inscritos, seus cônjuges e parentes até 2° grau, 
  • A Comissão Especial Eleitoral deliberará, por maioria simples dos votos, com a presença de no mínimo metade de seus integrantes, e elegerá seu Presidente dentre seus membros, ao qual compete exercer o direito de voto, inclusive o de qualidade no caso de empate.
  • Estão credenciados como eleitores através do voto direto, secreto e facultativo, os servidores docentes, técnico-administrativos em educação lotados na FAMED e estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pela Faculdade.



Seção III

Das Coordenações de Cursos

 

Art. 13 A Coordenação de cada Curso da Faculdade de Medicina será exercida pelo seu Coordenador e pelo Coordenador Adjunto.

  • A Coordenação terá a assessoria de uma Comissão de Ensino, composta por no mínimo três servidores docentes atuantes no Curso, e pela representação discente regularmente matriculada no mesmo. 
  • A composição de cada Comissão obedecerá ainda aos critérios inscritos em seu Regimento Interno. 

 

Art. 14 A Coordenação de Curso de graduação terá um Núcleo Docente Estruturante com regimento próprio e poderá também constituir um Núcleo Pedagógico. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

Art. 15 Compete ao Coordenador no âmbito de seu Curso:

 

  • exercer a Coordenação Geral do Curso e propor as diretrizes do programa didático e suas disciplinas;
  • convocar, pautar, presidir, suspender e encerrar as reuniões da Comissão de Ensino, com direito a voto de qualidade;
  • propor ao Conselho da Unidade o Projeto Político-Pedagógico do curso;
  • propor atualizações à estrutura curricular do Curso; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • deliberar sobre ementas, cargas horárias, pré-requisitos, planos de ensino e a distribuição de servidores docentes e turmas no âmbito do seu curso;
  • coordenar e deliberar sobre estágios, sobre situação e solicitações dos discentes, no tocante a questões acadêmicas, pedagógicas e letivas;
  • representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e gestionar as ações de articulação e integração com outras Unidades e Órgãos da FURG, bem como outras Instituições, visando a execução das políticas de pedagógicas do Curso;
  • deliberar sobre as vagas discentes no âmbito do Curso e coordenar o procedimento de matrícula;
  • propor anualmente à Direção da Unidade a provisão de recursos humanos e de infraestrutura para o Curso;
  • designar Relator, Banca ou Comissão Especial para finalidades ou atos específicos no âmbito do Curso; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  • elaborar o Plano Anual de Ação e o Relatório Anual de Atividades, com o assessoramento da Comissão de Ensino, encaminhando-os à Direção da Faculdade;
  • planejar, coordenar, executar o processo de avaliação do curso, em consonância com a política de avaliação vigente.

 

 

Art.16 Compete ao Coordenador-Adjunto:

 

  • substituir plenamente o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;
  • auxiliar diretamente o Coordenador em todos os assuntos, quando solicitado. 

 

 

Art. 17 Além do disposto no Regimento Geral da Universidade, a eleição de Coordenador e Coordenador-Adjunto obedecerá no que couber, o procedimento para eleição do Diretor e do Vice-Diretor da Faculdade. 



CAPÍTULO IV

DAS ÁREAS 

 

Art. 18 As Áreas são executoras dos Projetos Político–Pedagógico dos Cursos da FAMED, constituídas a partir de setores específicos do conhecimento. 

 

Art. 19 As disciplinas, os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, de acordo com a especificidade de suas atuações, serão vinculados a uma Área.

Parágrafo único. A vinculação será estabelecida, modificada ou extinta por deliberação do Conselho da FAMED. 

 

Art. 20 Cada Área terá um Coordenador e um Coordenador-Adjunto, docentes, escolhidos pelos integrantes da área, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

Art. 21 São atribuições do Coordenador de Área:

  1. representar a Área no Conselho da Unidade
  2. organizar o trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo em educação, visando a unidade e a eficiência do ensino, pesquisa e extensão;
  3. coordenar a elaboração do Plano de Ação da Área; (alterado cfe. Resol. 004/2021)
  4. acompanhar a execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, no âmbito de sua atuação;
  5. gerenciar o aperfeiçoamento de seu pessoal docente e técnico-administrativo em educação
  6. indicar, quando solicitado, representantes da Área junto às comissões criadas pela Direção;
  7. convocar reuniões mensais da Área e presidi-la;
  8. coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Área;
  9. encaminhar para a Direção, informações sobre a efetividade dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Área. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

Art. 22 São atribuições do Coordenador Adjunto de Área

 

  • substituir plenamente o Coordenador de Área nas suas faltas e impedimentos;
  • auxiliar diretamente o Coordenador de Área em todos os assuntos quando solicitado

 



CAPÍTULO V

DISCIPLINAS, SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

 

Art. 23 As disciplinas terão um Professor Regente e um Professor Regente Adjunto, quando em colegiado, escolhidos entre seus pares.

 

Art. 24 São atribuições do Regente de Disciplina:

 

  • elaborar e inserir no sistema os Planos de Ensino das Disciplinas e Bibliografias de acordo com a oferta da mesma e no período estipulado pelo calendário acadêmico.
  • organizar e executar o cronograma das disciplinas de acordo com o calendário acadêmico 
  • manter os cadernos de chamada atualizados e entrega-los na secretaria ao final do período letivo.
  • inserir notas e presenças no sistema da FURG de acordo com o calendário acadêmico.

 

 

Parágrafo único. Aos demais servidores docentes da disciplina cabe auxiliar o professor regente, principalmente na elaboração, correção e revisão de provas, bem como no preenchimento de outras informações acadêmicas que lhe sejam solicitadas cumprindo os prazos estipulados.

 

Art. 25 São atribuições do Regente Adjunto

 

  • substituir plenamente o Regente nas suas faltas e impedimentos;
  • auxiliar diretamente o Regente em todos os assuntos quando solicitado

 

 

Art. 26 São atribuições dos servidores docentes e técnico-administrativos

 

  • participar de comissões e conselhos da universidade
  • atender as solicitações da Direção da Unidade e Coordenações de Áreas e Cursos aos quais estão vinculados

 



CAPÍTULO VI 

SETORES DE APOIO 

 

Art. 27 Os Setores de Apoio estarão diretamente subordinados à direção da Unidade Acadêmica 



Seção I

Da Administração



Art. 28 São atribuições do Administrador:

 

  • planejar, organizar, controlar e assessorar a Unidade nas questões referentes a recursos de materiais, patrimônio e humanos;
  • executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 



Seção II

Da Secretaria

 

Art. 29 A Secretaria Geral da FAMED é setor de apoio à execução das rotinas administrativas da Faculdade, constituída por técnico-administrativos em educação e tendo por princípios a eficiência e a impessoalidade e como política o atendimento pleno e qualificado, aos servidores e discentes da FAMED, e aos demais servidores e órgãos da FURG e ao público em geral. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

Art. 30 São atribuições da Secretaria Geral:

 

  • o apoio administrativo que consista em atuar na confecção, recepção, expedição, tramitação, arquivamento e outras etapas do tratamento de documentos da FAMED;
  • a salvaguarda e tratamento de informações do interesse da FAMED, inscritas em bancos de dados, cadastros e outros meios de coleta, produzidos ou não pela Faculdade;
  • a criação, manutenção e operação dos arquivos da FAMED, de acordo com metodologia adequada;
  • o fomento da contínua melhoria de sua atuação, pela capacitação e qualificação de seus servidores e pela implementação de programas ou projetos que visem a esta finalidade;
  • a padronização dos procedimentos de sua esfera, mediante a elaboração de normas, manuais ou outros meios que visem tal finalidade;
  • secretariar as reuniões do Conselho, das Coordenações de Cursos, das Comissões especiais e do Núcleo Docente Estruturante, efetuando as convocações e elaborando as Atas das mesmas. 

 



CAPÍTULO VII

DO ENSINO

 

Art. 31 Os Cursos, bem como as Disciplinas, poderão ser oferecidos em parceria entre a FAMED e outras Unidades ou instituições.

 

Art. 32 O Conselho da FAMED, a partir de proposta(s) de Coordenação(ões) de Curso(s), poderá autorizar atividades de ensino em épocas distintas das estabelecidas no Calendário Universitário de acordo com as normativas da universidade.

 

Art. 33 O Estágio Curricular do Curso de Medicina, obedecendo a seu caráter específico, definido em seu Regimento, desenvolverá suas atividades em calendário próprio, a ser proposto pelo Coordenador de Curso de Graduação em Medicina e aprovado pelo Conselho.

Parágrafo Único. Modificações propostas no Regimento do Estágio ou do calendário do estágio deverão ser aprovadas no Conselho da FAMED.

 

Art. 34 O ingresso nos Cursos da FAMED mediante outras modalidades independente do Processo Seletivo vigente seguirá, além das normas do COEPEA, regramento e procedimento estabelecidos. 

 

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO

 

Art. 35 A FAMED administrará e utilizará o patrimônio sob sua responsabilidade, constituído por bens imóveis, móveis, títulos e direitos existentes ou que venham a ser adquirido, com recursos financeiros da União e recursos próprios, ou por meio de projetos e doações.

Parágrafo Único. Os servidores da FAMED exercerão ativamente o controle do uso, conservação, segurança e posse dos bens patrimoniais em seu âmbito de atuação, colaborando com o Administrador e as comissões de levantamento de bens e controle patrimonial da Universidade.

 

Art. 36 O orçamento da FAMED será proposto e distribuído internamente de acordo com a previsão de despesas dos componentes da estrutura da Unidade, conforme o Plano de Ação.

 

Art. 37 A proposta do orçamento da FAMED será submetida à aprovação do seu Conselho em no máximo 30 dias após a homologação do orçamento das Unidades Acadêmicas pelo COEPEA. (alterado cfe. Resol. 004/2021)

 

Art. 38 A Direção apresentará ao Conselho, no final de cada ano, o Relatório de Gestão. 



CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS



Art. 39 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando o Anexo 3 da Resolução 019/2010, de 15/10/2010.



Alterado cfe. Resolução nº 004/2021 do CONSUN, de 09/04/2021