REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS SVP

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
CAMPUS SANTA VITÓRIA DO PALMAR - SVP

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS SVP-FURG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA VITÓRIA DO PALMAR - RS
OUTUBRO DE 2021

REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS SVP-FURG


DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento interno do campus de Santa Vitória do Palmar, definido a composição e atribuições de sua estrutura organizacional.
Parágrafo único. O exercício das atribuições do campus deverá ocorrer de forma coordenada e harmônica com os demais órgãos e estruturas da FURG, e sem prejuízo das atribuições destas.

Art. 2º. O campus SVP-FURG é o órgão vinculado à Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, com sede no município de Santa Vitória do Palmar que, dotado de estrutura própria e adequada, se destina a desenvolver as finalidades institucionais da FURG naquela localidade.
Parágrafo único. No âmbito de sua organização interna, o campus SVP-FURG tem o Conselho do Campus como instância superior.

Art. 3º. Compõem a estrutura organizacional do campus SVP-FURG:
I-O Conselho do Campus;
II-A Direção do Campus; e,
III-A secretaria Geral do Campus.

Art. 4º. São diretrizes do Campus SVP-FURG:
I– o compromisso com a busca e a valorização da qualidade na educação superior;
II– a construção de uma sociedade comprometida com os valores éticos, estéticos e educacionais;
III– a produção comprometida com os valores socioambientais e o desenvolvimento humano, científico e tecnológico, cujos resultados impliquem na melhoria das condições de vida da população da região e do país;
IV– a formação de profissionais éticos, solidários, justos e utônomos;
V– a consolidação como referência no ensino, na pesquisa e na extensão;
VI– a gestão democrática;
VII– a proposição e participação em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional;
VIII– o fomento da participação em diferentes esferas da sociedade e do governo, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos existentes;
IX– a valorização dos saberes populares para a produção de conhecimentos.


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE GESTÃO


Art. 5º. A Estrutura Organizacional do Campus SVP-FURG é composta pelo Conselho do Campus e pelo conjunto de órgãos e instâncias subordinadas a ele.

Art. 6º. Compõem a Estrutura Organizacional do Campus SVP-FURG: I - o Conselho do Campus;
II - a Direção do Campus;
III - a Secretaria Geral;
IV –a Administração do Campus.
Parágrafo único. Os(as) servidores(as) atuantes na Secretaria Geral e na Administração estão diretamente vinculados à Direção do Campus SVP-FURG.

DO CONSELHO DO CAMPUS


Art. 7º. O Conselho do Campus SVP-FURG é o órgão deliberativo no âmbito do Campus e consultivo no âmbito institucional da FURG, que visa assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.
Parágrafo único. O Conselho do Campus, como órgão consultivo, poderá encaminhar parecer recomendatório sempre que houver deliberação sobre assuntos do campus em outras instâncias e órgãos da Universidade.

Art. 8º. O Conselho do Campus SVP-FURG é constituído por:
I- direção do Campus, composta pelo(a) diretor(a), que preside o Conselho, e pelo(a) vice-diretor(a), que o substitui e assessora;
II- coordenações dos cursos de graduação presencial ofertados no Campus, compostas pelos(as) coordenadores(as), como titulares, e coordenadores(as) adjuntos(as), como seus respectivos suplentes;
III- coordenações dos cursos de pós-graduação stricto sensu, composta pelos(as) coordenadores(as), como titulares, e coordenadores(as) adjuntos(as), como seus respectivos suplentes, observados os seguintes critérios:
que sejam sediadas no Campus, ou
que, sendo sediadas em outros Campi da FURG, sejam institucionalizadas como multicampi e ofertados no Campus SVP.
IV- no mínimo, cinco (5) representantes docentes atuantes no Campus, como representantes titulares, e cinco (5) como representantes suplentes;
V- no mínimo, dois (2) servidores técnico-administrativos em educação atuantes no Campus, como titulares, e dois (2) como suplentes;
VI- no mínimo, dois (2) discentes como representantes titulares, e dois (2) como representantes suplentes, matriculados nos cursos ofertados no Campus.
§1º. O mandato do(a) diretor(a) e vice-diretor(a) terão duração de quatro anos, sendo eleitos em processo coordenado pelo Conselho do Campus, na forma da legislação vigente.
§2º. O mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos em educação e discentes terá duração de dois anos, sendo permitida a recondução.
§3º. Perderá o mandato o conselheiro titular que, devidamente convocado, ausentar-se sem qualquer justificativa de três reuniões alternadas ou de três consecutivas, assumindo a titularidade o seu suplente eleito e determinando-se nova eleição para escolha de suplente, na forma do Regimento do Conselho do Campus.
§4º. A representação dos servidores técnico-administrativos em educação e dos discentes de graduação e de pós-graduação, eleitos para mandatos coincidentes, será obtida por meio das expressões NTOT =NDOC/0,7 e NTE=NTOT- NDOC, nas quais NTOT= número total de membros desprezada a fração; NDOC=número total de membros docentes, e NTE=número total de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e dos discentes de graduação e de pós-graduação, nos termos do Art. 41, parágrafos 1 a 4, do Regimento Geral da Universidade.
§5º. É vedada a acumulação de representações no conselho do Campus.

Art. 9º. O Conselho do Campus SVP-FURG funcionará de acordo com seu Regimento próprio, que determinará as formalidades de calendário, convocação, apreciação de pauta, quórum, votação, registros, escolhas de representantes e participação de seus membros titulares e suplentes.
§1º. Os membros suplentes e convidados poderão participar das reuniões com direito a voz.
§2º. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA ou ao Conselho Universitário - CONSUN sobre as decisões e deliberações do Conselho do Campus, dependendo da competência sobre a matéria, nos prazos e formas dos respectivos regimentos.

Art. 10. O Conselho do Campus SVP-FURG assegurará o pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, sendo competente para:
I - promover alterações no presente Regimento e encaminhá-las ao CONSUN para aprovação;
II - estabelecer normas complementares, através de deliberações;
III- deliberar sobre:
A- constituição, alteração e extinção de órgãos da Estrutura Administrativa do Campus;
B- criação e extinção de suas Câmaras Temáticas;
C- criação, finalidades, composição, atribuições e duração de Comissões Especiais;
IV- aprovar as indicações de representantes do Campus junto aos órgãos da FURG e da comunidade externa à Universidade, no âmbito da pesquisa, extensão, ensino e administração;
V- deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento do Campus SVP;
VI- deliberar, monitorar, avaliar e aprovar o Plano de Ação Anual do Campus SVP e o Relatório Anual de Atividades do Campus;
VII- aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho do Campus na forma do seu Regimento próprio;
VIII- deliberar sobre a proposta orçamentária do Campus, sua execução e prestação de contas;
IX- promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas do
Campus, em consonância com as Unidades Acadêmicas e Administrativas envolvidas;
X- avaliar, em consonância com as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Administrativas, a criação, ampliação e alteração de áreas físicas (laboratórios, salas de aulas, salas de trabalho e administrativas) do Campus;
XI- deliberar sobre o uso dos espaços, estruturas, patrimônio e demais itens lotados no Campus;
XII- identificar e debater as demandas da comunidade universitária;
XIII- propor e avaliar ações que qualifiquem o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração do Campus, encaminhando parecer consultivo às Unidades responsáveis, nos termos do artigo 7º, parágrafo único;
XIV- julgar recursos de decisões tomadas pela direção do Campus e pelos órgãos da estrutura administrativa;
XV- regulamentar e organizar os processos de escolha das representações que o integram e da consulta para a direção do Campus, através de Comissões Especiais, iniciando tais processos com antecedência mínima de três meses do fim de cada mandato.

Art. 11. O comparecimento de membros docentes, servidores técnico-administrativos em educação e discentes às reuniões do Conselho do Campus SVP-FURG é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.


DA DIREÇÃO DO CAMPUS

Art. 12. A Direção do Campus SVP-FURG é órgão executivo, sendo exercida pelo(a) diretor(a) e vice-diretor(a).

Art. 13. A Direção do Campus SVP-FURG terá mandato de 04 (quatro) anos, após o processo de consulta coordenado pelo Conselho do Campus, na forma deste Regimento e da legislação vigente.
Parágrafo único. O Diretor e o Vice-Diretor do Campus serão escolhidos na forma da legislação vigente e do Regimento Geral da Universidade.

Art. 14. A Direção do Campus SVP-FURG tem as seguintes atribuições:
I - O(A) diretor(a) exerce como titular a direção do Campus e a presidência do Conselho do Campus;
II - administrar e representar o Campus, em consonância com as diretrizes, normas, procedimentos e decisões fixadas pelo Conselho do Campus e Conselhos Superiores da Universidade;
III - auxiliar a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus;
IV - delegar competências nos limites das suas atribuições;
V- promover a compatibilização e a integração das atividades do Campus com as dos demais órgãos e unidades da Universidade;
VI- adotar as providências cabíveis quanto ao uso da infraestrutura do Campus sob sua responsabilidade;
VII- ser responsável pelos bens patrimoniais existentes no Campus, o que envolve seu controle e prestação de contas;
VIII- encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária aprovada pelo Conselho do Campus, em consonância com o Plano de Ação do Campus;
IX- proferir decisões “ad referendum” do Conselho em matérias urgentes e/ou prioritárias, devendo estas ser homologadas na próxima reunião ordinária do Conselho;
X- expedir Ordens de Serviço no âmbito do Campus, regulamentando os aspectos sob sua competência;
XI- expedir a convocação de servidores lotados ou em exercício no Campus para atender reuniões e outros eventos de interesse direto do Campus;
XII- supervisionar as atividades da Secretaria Geral do Campus;
XIII- exercer o controle disciplinar sobre os servidores sob sua responsabilidade, compreendendo o registro e o encaminhamento para providências nos casos de servidores lotados nas Unidades Acadêmicas e Administrativas;
XIV- constituir e designar comissões e comitês próprios para atividades eventuais, sempre que necessário;
XV- encaminhar as demandas apresentadas por servidores e estudantes aos setores responsáveis;
XVI- promover a divulgação dos cursos e atividades desenvolvidas no Campus;
XVI- representar o Campus nos foros competentes;
XVII- organizar e realizar o processo de escolha das representações que integram o Conselho do Campus.

Art. 15. O(A) vice-diretor(a) exerce a suplência da direção do Campus e da presidência do Conselho do Campus, assessora diretamente o(a) diretor(a) em todos os assuntos relativos ao Campus SVP- FURG e exerce atribuições delegadas pelo(a) diretor(a).
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos simultâneos de diretor(a) e vice-diretor(a), assumirá a Direção do Campus o conselheiro docente mais antigo em serviço na FURG.


DA SECRETARIA GERAL


Art. 16. A Secretaria Geral é órgão de apoio à execução das rotinas administrativas da Estrutura Administrativa do Campus SVP-FURG, tendo como política o atendimento pleno e qualificado ao público da comunidade acadêmica, bem como da comunidade externa, no que se refere às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus.
§1º. Os(as) servidores(as) atuantes na Secretaria Geral estão diretamente vinculados à Direção do Campus.
§2º. A coordenação e a representação da Secretaria Geral do Campus serão de responsabilidade do(a) Secretário(a) Geral, escolhido(a) e nomeado(a) pela direção do Campus dentre os servidores técnico- administrativos do cargo de Assistente em Administração em exercício na Secretaria Geral, com mandato de dois anos, facultada a recondução por mais um biênio.
§3º. No impedimento do(a) Secretário(a) Geral, assumirá a função um(a) membro da secretaria indicado pela Direção do Campus.
§4º. Cabe ao(à) Secretário(a) Geral, além de coordenar as atividades desenvolvidas na Secretaria do Campus, secretariar as reuniões do Conselho do Campus bem como auxiliar na preparação de documentos oficiais emitidos pelo Conselho e Direção do Campus.

Art. 17. São atribuições da Secretaria Geral do Campus SVP-FURG:
I- atuar na confecção, recepção, expedição, tramitação, arquivamento e outras etapas do tratamento de documentos relativos ao funcionamento administrativo do Campus;
II- promover a atualização de informações de interesse do Campus inscritas nos bancos de dados institucionais, bem como tratamento daquelas que não estejam sob a responsabilidade legal e/ou institucional de outro setor;
III- fomentar a contínua melhoria de sua atuação, através da capacitação e da qualificação de seus servidores;
IV- facilitar o acesso, a comunicação e a integração do Campus com os demais órgãos da Universidade;
V- atender e prestar esclarecimentos às informações solicitadas pelos membros da comunidade acadêmica, bem como, pela comunidade externa, no que se refere ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;
VI- regulamentar seu funcionamento interno, competências individuais e formas de atendimento, sob supervisão da Direção do Campus;
VII- executar ordens de serviço da Direção do Campus que envolvam tarefas de cunho administrativo pertinentes ao setor;
VIII- assessorar as coordenações de cursos de graduação em suas necessidades de caráter administrativo;
IX- assessorar as coordenações de cursos de pós-graduação, que sejam sediadas no Campus, ou que, sendo sediadas em outros Campi da FURG, sejam institucionalizadas como multicampi e ofertados no Campus SVP, em suas necessidades de caráter administrativo;
X- inserir, encaminhar e acompanhar pedidos de viaturas feitos com a frota do Campus;
XI- auxiliar na preparação de documentações necessárias à Direção e ao Conselho do Campus.


DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS


Art. 18. A Administração do Campus SVP-FURG é constituída pelo(a) Administrador(a) do Campus e pela equipe sob sua coordenação.
Parágrafo único. O(A) Administrador(a) do Campus e a equipe coordenada por este(a) estão vinculados à Direção do Campus.

Art. 19. São atribuições do(a) Administrador(a) do Campus SVP-FURG:
I - assessorar a direção no planejamento, elaboração e administração do orçamento do Campus;
II - apoiar nas rotinas administrativas de programas e projetos relativos ao Campus;
III- executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do campus em suas rotinas administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
IV- atuar no atendimento de demandas de infraestrutura, manutenção e acompanhamento de funcionários terceirizados;
V- organizar e manter o registro e controle de patrimônio vinculado ao Campus;
VI- zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do Campus;
VII- atuar junto às comissões internas como representante do Campus;
VIII - executar demais atividades inerentes à sua área de competência sob supervisão da direção do Campus.


DA ESTRUTURA FÍSICA

Art. 20. Os espaços físicos do Campus SVP-FURG são de uso e responsabilidade de toda a Comunidade Acadêmica, respeitadas as restrições patrimoniais e de segurança dadas por este Regimento e Deliberações do Conselho do Campus.

Art. 21. Caberá à Direção do Campus SVP-FURG, após consulta e deliberação do Conselho do Campus, expedir Ordem de Serviço, no que se refere às alterações de uso referentes à estrutura física do Campus.

Art. 22. Os laboratórios de ensino e pesquisa instalados no Campus SVP-FURG estão sob responsabilidade das respectivas Unidades Acadêmicas quanto à manutenção de equipamentos e suprimentos, bem como em relação à supervisão das normas de funcionamento.


DA COMUNIDADE ACADÊMICA


Art. 23. A Comunidade Acadêmica do Campus SVP-FURG é constituída:
I– no segmento docente, pelos(as) servidores(as) docentes do magistério superior da FURG lotados ou em exercício efetivo no Campus;
II– no segmento técnico-administrativo em educação, pelos(as) servidores(as) técnico- administrativos em educação da FURG lotados ou em exercício efetivo no Campus;
III– pelo segmento discente, constituído pelos estudantes matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação ofertados no Campus.


DO PATRIMÔNIO E DO ORÇAMENTO


Art. 24. O patrimônio do Campus SVP-FURG é constituído pelos bens imóveis, móveis, títulos e direitos:
I– já tombados no Campus como unidade patrimonial;
II– que venham a ser tombados no Campus, oriundos de transferência de outras unidades patrimoniais;
III- que venham a ser adquiridos com recursos orçamentários próprios;
IV– que venham a ser adquiridos mediante convênios, projetos e doações.

§ 1o Os bens móveis da Universidade serão distribuídos e lotados no Campus, observado o princípio de não duplicação estabelecido em lei.
§ 2o A distribuição e a lotação prevista não implicará exclusividade de utilização, devendo os bens atender a demanda do Campus para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração, ressalvada as medidas que se adotem para sua segurança e conservação.

Art. 25. A Comunidade Acadêmica do Campus exercerá ativamente o controle do uso, conservação, segurança dos bens patrimoniais do Campus SVP-FURG, em colaboração com a Direção, a Administração do Campus e com as comissões de controle patrimonial da Universidade.
§1º. O empréstimo e a utilização de bens patrimoniais deverão ser formalizados junto à Direção do
Campus, através da assinatura do termo de corresponsabilidade.
§2º. O(A) servidor(a) ou Unidade que empresta ou utiliza o bem ficará responsável pela manutenção e conservação dos bens materiais retirados para uso temporário, mediante assinatura do termo de corresponsabilidade.
§3º. O regramento para empréstimo e uso dos bens patrimoniais do Campus será estabelecido pelo regimento do Conselho do Campus.

Art. 26. Os bens patrimoniais lotados no Campus SVP-FURG poderão ser provisoriamente utilizados e alocados por outra Unidade, desde que respeitado o Plano de Ação Anual do Campus.

Art. 27. Os itens de consumo serão de responsabilidade do(a) servidor(a) designado por atribuição funcional ou por requisição da Unidade Acadêmica para os quais os itens foram entregues.
I - Entende-se por item de consumo aqueles materiais que não possuem identificação patrimonial.
II - Os itens de consumo também poderão ser emprestados, mediante assinatura do termo de corresponsabilidade.

Art. 28. O aporte de recursos para a ampliação, utilização e manutenção da estrutura física do Campus SVP-FURG, incluindo insumos e recursos para laboratórios, deverá ser regrado pela matriz orçamentária corrente da Universidade.

Art. 29. O orçamento do Campus SVP-FURG será definido conforme matriz a ser desenvolvida pela FURG.
Parágrafo único. A execução orçamentária será parte obrigatória do Relatório Anual de Atividades do Campus


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 30. Caberá à Secretaria Geral do Campus, até que haja a criação dos setores dedicados ou específicos no Campus SVP-FURG, operar os serviços das Pró-Reitorias no Campus, como os do Protocolo, da Divisão de Transportes, de Pós-Graduação, bem como de outros, delegados institucionalmente mediante Instrução Normativa ou Resolução.

Art. 31. A indicação dos membros da CIAP do Campus SVP-FURG será feita após a aprovação pelo Conselho do Campus, nos termos do artigo 10, inciso IV.

Art. 32. O presente Regimento, assim como o Regimento do Conselho do Campus SVP- FURG, deverá passar por revisão sistemática quando:
I – da alteração ou revogação das Resoluções 14, 15, 16 e 17/2017 do CONSUN;
II – da alteração do Estatuto ou do Regimento Geral da FURG.

Art. 33. Casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho do Campus SVP-FURG.

Art. 34. O presente Regimento Interno do Campus SVP-FURG entra em vigor na data de sua homologação pelo CONSUN e, a partir desta, o Conselho do Campus terá o prazo de 60 dias para editar seu Regimento próprio através de Deliberação.

Aprovado cfe. Resolução 017/2021, de 08/10/2021