Instituto de Educação

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO -IE

REGIMENTO INTERNO

 

 

DOS PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS

 

O Instituto de Educação fundamenta suas ações na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e nas inter-relações com o ambiente, inserido no Ecossistema Costeiro, em consonância com a Filosofia e o Projeto Político-Pedagógico da Instituição. Com este propósito visa a uma educação voltada para a vida, por meio de ações educativo-culturais, reflexivas, críticas e criativas, na emergência de utopias e da “sensibilidade solidária para com o meio ambiente”[1].

 

 

DAS FINALIDADES

 

O Instituto de Educação tem como finalidade promover a educação com ênfase na produção do conhecimento, na área da Educação, em especial na formação de professores, no ensino-aprendizagem, nas relações sociais, culturais, antropológicas, através de processos de pesquisa-ensino-extensão, propiciando o desenvolvimento das potencialidades criativas do ser humano e buscando a maior aproximação possível da multi, inter e transdisciplinaridade.

 

Nesse sentido, buscará implementar ações que repercutam nos espaços educativos e na comunidade em geral, visando a interferir na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento local e regional.

 

O compromisso do Instituto de Educação será com a formação de professores com a necessária competência teórica, técnica e prática, e a defesa de uma sociedade efetivamente democrática, pautada numa ética universal fundada na justiça, na igualdade e na solidariedade humana.

 

O IE assume o desafio de qualificar professores que sejam comprometidos com os aspectos pedagógicos, políticos e epistemológicos, de modo a integrarem-se nos debates e embates que definem a serviço de quem e de quantos está a ciência e a produção do conhecimento.

 

O Instituto de Educação também intenciona propiciar aos discentes uma sólida formação política e cultural, que concorra para gerar sujeitos protagonistas para outras relações sociais que a contemporaneidade exige, e pautar esses desafios na abertura epistemológica e pluralidade cultural, tendo a pesquisa como prática social e educativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


DOS OBJETIVOS DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO

 

DOS OBJETIVOS GERAIS

 

1. Promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de relações sociais qualificadas, baseadas na produção de conhecimento e de relações afetivas.

2. Criar espaços permanentes de debates políticos, pedagógicos, científicos e administrativos.

3. Estimular, acompanhar e zelar pelo planejamento político-pedagógico e administrativo nos cursos de graduação e pós-graduação.

4. Consolidar o ensino, a pesquisa e a extensão em Educação, na direção da indissociabilidade.

5. Fomentar a pesquisa e a produção do conhecimento na área de formação de professores, nos processos de ensino-aprendizagem e nas relações socioculturais-antropológicas que envolvem a Educação.

6. Integrar cursos, centros, núcleos, laboratórios e grupos de pesquisa voltados à formação de professores.

7. Propor e implementar novos cursos de graduação e pós-graduação.

8. Investir na qualificação permanente dos processos de ensino-aprendizagem dos cursos.

9. Incentivar e apoiar a qualificação dos docentes e dos técnico-administrativos em educação e sua formação continuada.

10. Constituir políticas de formação continuada com as redes de ensino dos municípios e/ou apoiar iniciativas existentes.

11. Promover ações culturais que caminhem em direção ao atendimento das necessidades/anseios da comunidade e à diversidade cultural.

12. Contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável local e regional.

13. Ampliar oportunidades de acesso e permanência na Universidade.

 

 

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

1. Ensino – Pesquisa -Extensão

a) Melhorar as condições do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação.

b) Fomentar debates e interlocuções com outras unidades da FURG e grupos sociais que problematizem os temas da educação e suas interfaces.

c) Incentivar a pesquisa e apoiar novas metodologias e tecnologias de ensino.

d) Promover as atividades de pesquisa nas áreas do conhecimento relacionadas ao Instituto.

e) Apoiar e subsidiar projetos e atividades na perspectiva multi, inter e transdisciplinar.

f) Adequar e expandir a oferta de vagas e de cursos de graduação.

g) Desenvolver ações facilitadoras para as atividades dos grupos de pesquisa do Instituto, de forma que promovam intercâmbios com redes institucionais e/ou interinstitucionais.

h) Qualificar os Programas de Pós-Graduação.

i) Ampliar a oferta de Programas de Pós-Graduação.

j) Desenvolver a Educação a Distância.

 

2. Ciência e Tecnologia

a) Estimular o intercâmbio de pesquisadores, em especial os que se dedicam à formação de professores, aos processos de ensino-aprendizagem e às relações socioculturais-antropológicas que envolvem a Educação.

b) Incentivar a promoção de congressos científicos.

c) Consolidar e ampliar a edição de periódicos, dando visibilidade à produção local, preferencialmente.

d) Ampliar a integração entre a Universidade e a sociedade, com projetos a médio e longo prazo articulados ao ensino e à pesquisa.

e) Ampliar a interação e trocas de conhecimentos com outras instituições educacionais tanto formais quanto informais.

3. Cultura e Artes

a) Promover e estimular a Educação e a Cultura, bem como manifestações artístico-culturais e esportivas, no âmbito do IE.

b) Desenvolver projetos que valorizem e dêem visibilidade às expressões culturais locais.

 

 

 

DO REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Regimento do Instituto de Educação disciplina os aspectos de organização e funcionamento interno desta unidade acadêmica, em complemento e observando o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO INSTITUTO

 

Art. 2º O Instituto de Educação (IE) é uma unidade acadêmica dotada de autonomia para os efeitos de organização administrativa e didático-científica e de distribuição de pessoal, de âmbito e alcance de suas competências (ensino, pesquisa e extensão), didático-pedagógico (planejamento e execução curricular) e administrativo (gestão e organização de materiais, patrimônio e pessoal).

Parágrafo único. Para organização, funcionamento e dinamização das ações o IE contará com a seguinte estrutura:

I. Conselho do Instituto - órgão de deliberação superior da unidade acadêmica.

II. Direção do Instituto – exercida pelo Diretor/a e Vice-Diretor/a.

III. Secretaria do Instituto – coordenada por um/a secretário/a geral, diretamente ligado/a à direção da unidade acadêmica.

IV. Coordenação de Cursos de Graduação e Pós-Graduação - exercida pelo/a Coordenador/a e Coordenador/a Adjunto/a.

V. Comissão de Estágio – coordenada por um/a docente do IE.

 

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO

 

Art. 3º O Conselho do Instituto de Educação é órgão deliberativo e constituído conforme a legislação estatutária e regimental da FURG.

 

Art. 4º O Conselho da Unidade, em conformidade ao art. 12 do Estatuto e art. 38 do Regimento Geral da Universidade, além do Diretor, do Vice-Diretor e do(s) Coordenador(es) de Curso(s) de Graduação e de Pós-Graduação, será constituído:

I. por representantes dos docentes do quadro permanente da Universidade, lotados na Unidade, em número de cinco (5), eleitos por seus pares;

II. por representante(s) dos servidores técnico-administrativos em educação, lotados no IE, que será(ão) eleito(s) por seus pares;

III. por representantes dos estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos oferecidos pelo IE, que será(ão) eleito(s) por seus pares;

IV. por representante(s) dos estudantes de pós-graduação regularmente matriculados nos cursos oferecidos pelo IE, que será(ão) eleito(s) por seus pares.

 

Art. 5º O número total de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação, para integrar o Conselho do Instituto de Educação, será estabelecido de acordo com o que dispõe o art. 38 do Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 6º O Conselho do Instituto de Educação, previsto no Art. 12 do Estatuto e de acordo com o art. 37 do Regimento Geral da Universidade, terá como atribuições:

I. organizar e realizar o processo de eleição dos/as coordenadores/as e dos/as representantes da Unidade nos Conselhos Superiores;

II. propor o Regimento Interno da Unidade ao CONSUN;

III. implementar, no âmbito da Unidade, o Programa de Avaliação da Universidade;

IV. deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento da Unidade;

V. deliberar sobre o Plano de Ação Anual da Unidade;

VI. deliberar sobre o Relatório de Atividades Anual da Unidade;

VII. propor ao COEPEA a criação e extinção de cursos;

VIII. deliberar sobre os Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos;

IX. deliberar sobre o Plano de Qualificação do pessoal da Unidade;

XX. deliberar sobre as atividades e os resultados dos concursos públicos para seleção de docentes efetivos e de técnico-administrativos em educação;

XXI. homologar as atividades e os resultados dos processos seletivos para seleção de docentes temporários;

XII. deliberar sobre os programas e projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;

XIII. deliberar sobre a participação de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração;

XIV. deliberar sobre a lista de oferta das disciplinas dos cursos, bem como a distribuição de docentes por turma;

XXV. deliberar sobre a proposta de orçamento interno do IE;

XVI. regulamentar e realizar o processo de consulta para escolha do/a Diretor/a e do/a Vice-Diretor/a;

XVII. propor ao CONSUN a concessão de títulos honoríficos ou distinções universitárias;

XVIII. julgar recursos das decisões tomadas no âmbito dos cursos ou pela Direção da Unidade;

XIX. delegar atribuições às coordenações de cursos;

XX. autorizar a participação dos docentes nos cursos de pós-graduação;

XXI. organizar e realizar o processo de formação de comissões;

XXII. deliberar sobre os projetos especiais do IE.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho do Instituto de Educação, tomadas em primeira e única instância, caberá recurso ao COEPEA, no prazo de dez (10) dias úteis.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias mensais do Conselho do IE deverão ser convocadas pelo/a Diretor/a, com antecedência mínima de 48 horas, estabelecendo e tornando pública sua pauta, horário e local de realização.

 

Art. 8º As reuniões extraordinárias do Conselho do IE deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, pelo/a Diretor/a, ou requeridas pela maioria dos membros do Conselho, estabelecendo e tornando pública sua pauta fechada, horário e local de realização.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho do IE terão duração máxima de três horas.

 

Art. 9º Além dos membros que constituem o Conselho do IE, poderão participar das reuniões outras pessoas, a critério deste Conselho.

 

Art. 10 As reuniões do Conselho do IE serão secretariadas pelo/a Secretário/a Geral do IE e, no seu impedimento, por outro/a servidor/a da secretaria, ou participante da reunião designado/a pelo/a Diretor/a para esse fim.

 

Art. 11 As ausências dos Conselheiros deverão ser justificadas por escrito e encaminhadas à Secretaria da Unidade.

 

 

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO DO INSTITUTO

 

Art. 12 A Direção da Unidade Acadêmica será exercida pelo/a Diretor/a, escolhido/a e nomeado/a de acordo com a legislação, que a representará em todas as instâncias.

 

Art. 13 O/A Diretor/a do IE, em consonância com o disposto no art. 40 do Regimento Geral da Universidade, terá como atribuições:

I. administrar e representar o IE, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho da Unidade;

II. favorecer práticas voltadas ao diálogo e troca de afeto, visando à construção de um ambiente de respeito à diversidade e de valorização do ser humano;

III. convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

IV. coordenar e supervisionar o trabalho de docentes e servidores técnico-administrativos em educação, visando à integração, eficiência e excelência do ensino, pesquisa, extensão e administração;

V. promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas do Instituto com as dos demais órgãos e unidades da FURG;

VI. coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Unidade a ser submetido ao respectivo Conselho;

VII. exercer o controle disciplinar sobre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação vinculados à Unidade;

VIII. delegar atribuições ao/à Vice-Diretor/a;

IX. constituir e designar comissões provisórias para tarefas eventuais, sempre que for necessário.

 

Art. 14 Ao Vice-Diretor incumbe:

I. substituir o/a Diretor/a em seus impedimentos e faltas;

II. assessorar diretamente o/a Diretor/a em todos os assuntos do IE.

Parágrafo único. No impedimento simultâneo do/a Diretor/a e do/a Vice-Diretor/a, assumirá a Direção do IE o integrante do Conselho com mais tempo no magistério na FURG.

 

Art. 15 O/A Diretor/a e o/a Vice-Diretor/a do IE, a serem designados/as pelo Reitor, serão escolhidos dentre os docentes ativos do quadro permanente do IE.

§ 1º O processo de eleição do/a Diretor/a e do/a Vice-Diretor/a dar-se-á com a participação dos docentes, dos técnico-administrativos em educação do Instituto de Educação e dos estudantes regularmente matriculados nos cursos vinculados a essa Unidade Acadêmica.

§ 2º A comissão eleitoral responsável por encaminhar o processo será composta por representantes de todos os segmentos que formam o IE e será designada pelo Conselho da Unidade.

§ 3º A eleição ocorrerá mediante voto direto dos/as docentes ativos/as do IE, discentes regularmente matriculados nos cursos vinculados e técnico-administrativos em educação da Unidade.

 

Art. 16 É vedada a acumulação dos cargos de Diretor/a ou de Vice-Diretor/a com os cargos de Coordenador/a ou de Coordenador/a Adjunto/a.

 

Art. 17 Das decisões da Direção do IE caberá recurso, no prazo de dez (10) dias úteis, ao Conselho da Unidade.

 

 

 

CAPÍTULO V

DO ADMINISTRADOR

 

Art 18 O/A administrador/a estará vinculado/a diretamente à Direção do IE.

§ 1º São atribuições do administrador:

I. planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;

II. implementar programas e projetos;

III. elaborar planejamento organizacional;

IV. promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;

V. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA

 

Art. 19 A Direção do IE designará, entre os técnico-administrativos em educação, o secretário geral.

 

Art. 20 A Secretaria do IE tem como atribuições:

I. dar suporte à Direção, ao Conselho, aos Cursos e às comissões em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas;

II. assegurar e agilizar o fluxo de serviços junto à Direção do IE;

III. secretariar as reuniões do Conselho;

IV. divulgar e disponibilizar aos docentes todas as normas, informações e correspondências de interesse geral;

V. auxiliar na prestação de documentação necessária à Direção, ao Conselho e aos Cursos;

V I. expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do IE;

VII. receber, após a verificação de atendimento às normas estabelecidas, as teses e dissertações concluídas, e encaminhá-las para a Coordenação de Pós-Graduação;

VIII. processar e encaminhar toda a correspondência do IE;

IX. receber e expedir processos referentes ao IE;

X. encaminhar projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como seus relatórios;

XI. receber documentos de docentes e pessoal técnico-administrativo em educação, encaminhando-os a quem de direito;

XII. desenvolver ações facilitadoras para as atividades dos grupos de pesquisa do Instituto, de forma que promovam intercâmbio com redes institucionais e/ou interinstitucionais.

XIII. preencher e encaminhar a planilha de efetividade dos docentes, técnicos e estagiários;

XIV. solicitar apoio logístico às atividades planejadas pelo IE;

XV. atender às informações solicitadas por estudantes e professores, no que se refere ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;

XVI. manter atualizados e devidamente resguardados os documentos, dentre os quais as Leis, os Decretos, as Circulares e outras normas e documentos que regulamentam os cursos e demais Resoluções da FURG;

XVII. manter atualizadas as fichas funcionais dos servidores lotados no IE;

XVIII. manter o cadastro dos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

XIX. classificar, registrar e distribuir correspondências que digam respeito às atividades administrativas do IE;

XX. arquivar documentos expedidos e recebidos pelo IE e seus cursos;

XXI. arquivar os cadernos de chamada das disciplinas;

XXII. receber e encaminhar pedidos de segunda chamada de provas;

XXIII. organizar e divulgar as datas dos exames;

XXIV. realizar procedimentos de confirmação e acertos de matrículas;

XXV. manter controle acadêmico de notas e créditos dos discentes da Pós-Graduação regularmente matriculados no IE;

XXVI. manter em dia a relação de bens patrimoniais do IE.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

 

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 21. Os cursos de graduação e pós-graduação serão coordenados por um/a Coordenador/a e um/a Coordenador/a Adjunto/a, de acordo com o art. 44 do Regimento Geral da Universidade.

§ 1º A expressão “Curso de Pós-Graduação” corresponde à expressão “Programa de Pós-Graduação”, conforme adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 2º As Coordenações de Curso, como apoio ao desempenho de suas atribuições, contarão com um Colegiado que será composto pelo/a Coordenador/a, pelo/a Coordenador/a Adjunto/a e por dois/duas (2) representantes dos docentes e um/a (1) representante dos discentes.

§ 3º A escolha dos/as representantes docentes e discentes será feita através de eleição por seus pares.

§ 4º O mandato dos/as representantes será de dois (02) anos, permitida a recondução.

 

Art. 22 As Coordenações de Cursos, responsáveis pela organização e desenvolvimento didático-pedagógico dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, terão as seguintes atribuições, conforme estabelecido no art. 45 do Regimento Geral da Universidade:

I. convocar e presidir as reuniões dos/as docentes dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação;

II. propor ao Conselho do IE os projetos político-pedagógicos dos cursos;

III. propugnar para que os cursos sob sua supervisão mantenham-se atualizados;

IV. elaborar a lista de oferta das disciplinas dos cursos;

V. coordenar o processo de matrícula;

VI. coordenar os estágios que integram o projeto político-pedagógico dos cursos sob sua orientação;

VII. avaliar os planos de ensino das disciplinas com os cronogramas de aplicação;

VIII. avaliar processos de solicitação de ingresso nos cursos;

IX. acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas que se incluam na organização curricular dos cursos;

X. planejar, coordenar e executar o processo de avaliação dos cursos, em consonância com a política de avaliação institucional.

Parágrafo único. Além das atribuições definidas nos incisos precedentes, o Conselho do IE poderá estabelecer em complemento outras atribuições para o/a Coordenador/a.

 

Art. 23 São atribuições do/a Coordenador/a Adjunto/a:

I. exercer o trabalho de co-gestor/a, juntamente com o/a coordenador/a, de maneira a garantir que o Projeto Político-Pedagógico dos Cursos seja concretizado de forma colaborativa e democrática.

II. substituir o/a Coordenador/a em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. No impedimento simultâneo do/a Coordenador/a e do/a Coordenador/a Adjunto/a, assumirá a Coordenação do Curso o/a integrante do Colegiado com mais tempo no magistério na FURG.

 

Art. 24 Os/as Coordenadores/as e os/as Coordenadores/as Adjuntos/as dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, a serem designados pelo Reitor, serão eleitos/as dentre os/as docentes ativos/as do quadro permanente da Universidade que atuam nos respectivos cursos.

Parágrafo único. O processo de eleição dos/as Coordenadores/as e dos/as Coordenadores/as Adjuntos/as dar-se-á com a participação dos/das docentes que atuam nos cursos e dos/das estudantes regularmente matriculados/as nos mesmos.

 

Art. 25 Os mandatos do/a Coordenador/a e do/a Coordenador/a Adjunto/a serão de dois (02) anos, permitida a recondução, segundo o art. 49 do Regimento Geral da Universidade.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA COORDENAÇAO DE PROJETOS E/OU CURSOS ESPECIAIS

 

Art. 26 O Instituto de Educação contará com coordenadores/as para projetos especiais, vinculados tanto aos Cursos de Graduação como de Pós-Graduação.

Parágrafo único. São considerados especiais os projetos e/ou cursos criados para atendimento de demandas específicas e por tempo determinado.

 

Art. 27 As atribuições dos/as coordenadores/as de projetos especiais serão:

I. propor ao Conselho do IE os projetos político-pedagógicos dos projetos e/ou cursos especiais;

II. propugnar para que os projetos e/ou cursos especiais, sob sua coordenação, mantenham-se atualizados;

III. elaborar a lista de oferta das disciplinas desses projetos e/ou cursos especiais;

IV. coordenar o processo de matrícula nesses projetos e/ou cursos;

V. coordenar os estágios que integram o Projeto Político-Pedagógico dos projetos e/ou cursos especiais sob sua orientação, quando houver;

VI. avaliar os planos de ensino das disciplinas que compõem o currículo desses projetos e/ou cursos especiais;

VII. avaliar processos de solicitação de ingresso nos projetos e/ou cursos especiais;

VIII. acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas, módulos ou outras formas de organização do currículo desses projetos e/ou cursos especiais;

IX. planejar, coordenar e executar o processo de avaliação dos projetos e/ou cursos especiais, em consonância com a política de avaliação institucional.

Parágrafo único. A coordenação será indicada nos projetos e/ou cursos especiais e homologada pelo Conselho da Unidade.

 

 

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

 

Art. 28 A Comissão de Estágio será composta por três (3) professores/as do IE e terá caráter permanente.

 

Art. 29 A Comissão de Estágio terá como atribuições:

I. estabelecer diretrizes gerais para os estágios curriculares dos cursos que o Instituto atende;

II. informar e discutir as orientações gerais com os docentes responsáveis pelas disciplinas de estágio;

III. discutir com os coordenadores de cursos de Licenciatura as diretrizes gerais de estágio propostas pelo IE;

IV. discutir e disciplinar os estágios não-obrigatórios no IE.

 

Art. 30 A Comissão de Estágio será reconstituída a cada dois (2) anos.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31 O presente Regimento pode ser alterado, em seu todo ou em parte, pelo voto favorável de dois terços (2/3) do Conselho e mediante aprovação do Conselho Universitário.

 

Art. 32 Os casos omissos neste Regimento serão decididos, em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade, pelo Conselho do IE e em última instância, pelo Conselho Universitário.

 

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 


[1]Projeto Político-Pedagógico da FURG, 2003, p.14.