Faculdade de Direito

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

FACULDADE DE DIREITO

REGIMENTO INTERNO

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º A Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FADIR/FURG, originária da Faculdade de Direito Clovis Beviláqua constituída em 05/08/1959, autorizada a funcionar em 08/01/1960 pelo Decreto nº 47.738 (publicado em 02/02/1960), reconhecida em 14/06/1965 pelo Decreto nº 56.461 (publicado em 06/07/1965), é Unidade Educacional incorporada à Universidade Federal do Rio Grande - FURG criada pelo Decreto-Lei nº 774 de 20/08/69.

 

Art. 2º A FADIR/FURG. para os efeitos de organização administrativa e didático-científica e de distribuição de pessoal, de âmbito e alcance acadêmico (ensino, pesquisa e extensão), didático-pedagógico (planejamento e execução curricular) e administrativo (gestão e organização de materiais, patrimônio e pessoal), é a fração da estrutura da FURG voltada à área das Ciências Jurídicas e Sociais.

Parágrafo único. A Unidade atuará como órgão aberto a toda a entidade, trabalhando de forma integrada às demais para consecução das atividades-fins da FURG.

 

Art. 3º A FADIR/FURG tem por finalidade atuar nos níveis de Ensino, Pesquisa e Extensão das Ciências Jurídicas e Sociais, em nível de graduação e de pós-graduação, em conformidade com os respectivos projetos aprovados.

 

Art. 4° A FADIR/FURG tem disciplinados neste Regimento os aspectos gerais de sua estrutura, organização e funcionamento como Unidade Educacional da FURG, bem como a dinâmica das suas atividades administrativas e acadêmicas.

Parágrafo único. Os regulamentos dos órgãos da FADIR/FURG observarão o disposto neste Regimento.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º A FADIR/FURG tem a seguinte estrutura organizacional:

I. Conselho da Faculdade

II. Direção da Faculdade

III. Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação

IV. Supervisão de Pesquisa e Supervisão de Extensão

V. Supervisões de Atividades

VI. Secretaria Geral

Parágrafo único. O Conselho poderá aprovar outros órgãos que se integrem à estrutura organizacional da Faculdade, conforme previsto no § 2º do art. 35 do Regimento Geral da Universidade - RGU.

 

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DA FACULDADE

 

Art. 6º O Conselho da Faculdade, órgão deliberativo e recursal da FADIR/FURG, tem como atribuições todas as contidas no Art. 37 do Regimento Geral da Universidade, mais especialmente as atribuições aqui listadas:

I. propor a criação e extinção de cursos ao COEPEA;

II. deliberar sobre os Projetos Político-Pedagógicos dos cursos;

III. deliberar sobre os Regulamentos pertinentes aos cursos da Unidade;

IV. deliberar sobre a lista de oferta das disciplinas dos cursos e a distribuição de docentes por turma;

V. autorizar a participação dos docentes em cursos de pós-graduação;

VI. deliberar sobre os programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e artes propostos por seus responsáveis;

VII. deliberar sobre a participação de docentes e de técnico-administrativos em educação nas atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão, cultura e artes;

VIII. deliberar sobre a transferência, remoção e movimentação de seus docentes;

IX. deliberar sobre o Plano de Qualificação de Pessoal;

X. deliberar sobre as atividades e os resultados dos concursos públicos para seleção de docentes efetivos e de técnico-administrativos em educação;

XI. homologar as atividades e os resultados dos processos seletivos para seleção de docentes temporários;

XII. deliberar sobre o Calendário Acadêmico da Unidade, em conformidade com o Calendário da Universidade;

XIII. deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento da Unidade;

XIV. deliberar sobre o Plano de Ação Anual da Unidade;

XV. deliberar sobre a proposta de Orçamento Interno da Unidade;

XVI. deliberar sobre o Relatório de Atividades Anual da Unidade;

XVII. deliberar sobre a distribuição de bolsas remuneradas;

XVIII. implementar, no âmbito da Faculdade, o Programa de Avaliação da Universidade;

XIX. regulamentar e homologar o processo de escolha das representações que o integram;

XX. regulamentar e homologar o processo de escolha da suplência das representações que o integram;

XXI. organizar e realizar o processo de eleição dos representantes da Unidade nos Conselhos Superiores;

XXII. regulamentar e realizar o processo de consulta para escolha da Direção da Unidade;

XXIII. organizar e realizar o processo de eleição dos Coordenadores de Cursos;

XXIV. referendar a indicação dos Supervisores de Pesquisa, de Extensão e de Atividade;

XXV. delegar atribuições;

XXVI. deliberar a perda de mandato das representações que o integram;

XXVII. deliberar sobre o regulamento dos órgãos da Unidade;

XXVIII. deliberar sobre os símbolos da Unidade;

XXIX. propor o Regimento da Unidade e suas alterações ao CONSUN;

XXX. propor a concessão de títulos honoríficos ou distinções universitárias ao CONSUN;

XXXI. conceder, no seu âmbito, distinções a quem tenha contribuído de forma destacada aos seus Cursos ou às Ciências Jurídicas e Sociais;

XXXII. deliberar sobre a proposição de assinatura de convênios à Administração Superior;

XXXIII. deliberar sobre outros assuntos, no âmbito de sua competência;

XXXIV. deliberar em grau de recurso das decisões da Direção, Coordenações e Supervisões.

§ 1º As sessões instalam-se com a presença da maioria simples de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exceto aquelas previstas nos incisos XXVI e XXXI, que dependerão do voto de dois terços (2/3) dos membros.

§ 2º Os atos normativos serão promulgados em Deliberações CONFADIR editadas por seu Presidente.

 

Art. 7º O Conselho da FADIR/FURG é constituído:

I. pelo Diretor e Vice-Diretor;

II. pelos Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu;

III. por representação dos docentes do quadro permanente, eleita por seus pares;

IV. por representação dos técnico-administrativos em educação, eleita por seus pares;

V. por representação dos discentes de graduação, eleita por seus pares;

VI. por representação dos discentes de pós-graduação, eleita por seus pares.


§ 1º É vedada a acumulação de representações no Conselho.

§ 2º O mandato dos representantes será de dois (2) anos, permitida a recondução.

§ 3º O comparecimento às reuniões terá preferência sobre qualquer outra atividade institucional da Faculdade, perdendo a representação aquele que faltar, sem motivo justo a critério do Conselho, a três (3) reuniões consecutivas, ou cinco (5) alternadas por ano de mandato.

 

Art. 8º A representação dos docentes será integrada por doze (12) professores lotados no quadro permanente da Unidade, eleitos para mandatos coincidentes.

 

Art. 9º A representação dos técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação, eleitos para mandatos coincidentes, será obtida por meio das expressões NTOT=NDOC/0,7 e NTE=NTOT–NDOC, nas quais NTOT=número total de membros, desprezada a fração; NDOC=número total de membros docentes, e NTE=número total de representantes dos técnico-administrativos em educação e dos discentes de graduação e de pós-graduação, nos termos do Art. 39, § 1º a § 3º do Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 10 As representações terão suplentes, eleitos pelo mesmo critério dos titulares, com assento, voz e voto nas sessões quando convocados a assumirem em substituição ou titularidade.


§ 1º A representação docente terá seis (6) suplentes, que, por ordem de antiguidade no quadro substituirão os titulares nos casos de afastamento temporário por doença, licença ou pós-graduação, e que assumirão integralizando os mandatos nas vacâncias.


§ 2º A representação dos técnico-administrativos em educação terá suplentes em igual número ao de titulares os quais por ordem de antiguidade no quadro, substituirão os titulares nos casos de afastamento temporário por doença, licença ou pós-graduação, e assumirão integralizando os mandatos nas vacâncias.


§ 3º A representação dos estudantes terá suplentes em igual número ao de titulares os quais por ordem de antiguidade da matrícula, substituirão os titulares no caso de Regime de Exercícios Domiciliares e demais impedimentos, e assumirão integralizando o mandato nas vacâncias.

 

Art. 11 O Conselho poderá estruturar-se-á em Câmaras, à quais competirá, nos seus respectivos âmbitos, instruir e emitir parecer sobre processos que lhes forem distribuídos para apreciação e decisão do plenário.

Parágrafo único. As Câmaras serão criadas por ato do Conselho, que disporá sobre sua composição, funcionamento e respectivas competências.


Art. 12 Os atos editados pela Direção, no exercício das atribuições referidas no Art. 40 do Regimento Geral da FURG, assim como as propostas de sua iniciativa, quando for o caso, serão relatados ao plenário pelo próprio Diretor, mediante indicação fundamentada.

 

Art. 13 O Conselho terá suporte administrativo na Secretaria Geral da Unidade à qual estará afeta a atribuição de preparar as convocações e secretariar as sessões, e elaborar e divulgar as Deliberações.

 

Art. 14 O Conselho reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente por seu Diretor ou pela maioria dos seus membros, instalando-se a sessão com metade mais um dos seus membros.


§ 1º As decisões, à exceção de exigência de quorum especial, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 2º As decisões estarão sujeitas a recurso ao COEPEA, em primeira e única instância, no prazo de dez (10) dias úteis contados da sessão de julgamento.

 

Art. 15 Mediante aprovação do plenário, poderão participar das sessões os proponentes de programas e projetos, e os requerentes ou requeridos em processos administrativos de qualquer natureza.


Parágrafo único. Nos processos em que a parte tenha advogado constituído, estará assegurado o direito de assistência ao constituinte e de sustentação pelo tempo de vinte minutos na sucessão ao relator.

 

Art. 16 O Conselho, por convocação de seu Presidente, poderá realizar sessões públicas, sem caráter deliberativo, para os seguintes atos:

I. conferir graus por delegação do Reitor;

II. entregar certificados e diplomas de pós-graduação

III. assistir a aula magna da Unidade;

IV. assistir a aula inaugural de seus cursos;

V. comemorar a data de criação dos cursos jurídicos;

VI. comemorar a data de criação da Faculdade;

VII. prestar homenagens especiais.

 

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO DA UNIDADE

 

Art. 17 A Direção, órgão executivo da FADIR/FURG, será exercida pelo Diretor, que terá por atribuições todas as contidas no Art. 40 do Regimento Geral da Universidade, mais especialmente as atribuições aqui listadas:

I. administrar e representar a Unidade em consonância com as diretrizes fixadas pelos Conselhos Superiores e pelo Conselho da Unidade;

II. convocar e presidir o Conselho da Unidade, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

III. delegar atribuições, inclusive ao Vice-Diretor;

IV. delegar atribuições ao Administrador destacado para assessorar a Direção;

V. coordenar e supervisionar o trabalho dos docentes e dos técnico-administrativos em educação, visando à integração, eficiência e excelência do ensino, pesquisa, extensão e administração;

VI. propor ao Conselho a oferta de disciplinas e a respectiva distribuição aos docentes;

VII. promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas com as dos demais Órgãos e Unidades da Universidade;

VIII. coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Unidade, a ser submetido ao respectivo Conselho;

IX. exercer o controle disciplinar sobre docentes, técnico-administrativos em educação e discentes vinculados à Unidade;

X. organizar e realizar o processo de escolha das representações que integram o Conselho da Unidade;

XI. designar os Supervisores das atividades da Unidade;

XII. expedir ordens de serviço no âmbito da Unidade;

XIII. editar atos em matéria de decisão administrativa e de gestão da Unidade;

XIV. editar atos em matéria de atribuição do Conselho, em situações de urgência, submetendo-os a sessão ordinária imediata;

XV. convocar o seu Gabinete para reuniões de caráter consultivo, a seu critério, de modo a auxiliar nas decisões administrativas;

XVI. convocar docentes, técnico-administrativos e discentes para reuniões de caráter expositivo ou opinativo, ao seu critério, sobre assuntos de interesse geral;

XVII. propor ao Conselho da Faculdade acordos ou convênios com entidades públicas ou privadas, antes de encaminhá-los à Reitoria.

Parágrafo único. Das decisões da Direção caberá recurso ao Conselho da Unidade no prazo de dez (10) dias úteis.


Art. 18 O Gabinete da Direção, órgão de assessoria do planejamento, é constituído:


I. pelo Diretor;

II. pelo Vice-Diretor;

III. pelos Coordenadores de Curso;

IV. pelo Supervisor de Pesquisa;

V. pelo Supervisor de Extensão;

VI. pelo Administrador.

 


Art. 19 A Vice-Direção da FADIR/FURG é exercida pelo Vice-Diretor, que tem por atribuições:

I. substituir o Diretor na sua falta ou impedimento;

II. assessorar o Diretor no exercício de suas funções;

III. exercer poderes e atribuições delegadas pelo Diretor;

IV. supervisionar a Subsecretaria de Pós-Graduação e Projetos.

Parágrafo único. No impedimento simultâneo do Diretor e do Vice-Diretor responderá pela Direção o membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da FURG.

 

Art. 20 O Diretor e o Vice-Diretor, a serem designados pelo Reitor, serão escolhidos dentre os docentes ativos do quadro permanente da Unidade, mediante lista tríplice elaborada por seu Conselho.

§ 1º Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor, nos termos da legislação federal, serão de quatro (4) anos, permitida uma recondução.

§ 2º O processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor dar-se-á com a participação, mediante consulta, dos docentes e técnico-administrativos em educação da Unidade e dos discentes matriculados nos seus cursos, quando se inscrever mais de uma chapa para cada um dos cargos.


§ 3º A regulamentação e realização do processo de elaboração da lista tríplice e da consulta para escolha do Diretor e do Vice-Diretor serão realizadas pelo Conselho da Unidade.


§ 4º É vedada a acumulação ou o exercício dos cargos de Diretor ou de Vice-Diretor com os de Coordenador, Coordenador Adjunto ou Supervisores de Atividades.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS COORDENAÇÕES DE CURSO

 

Art. 21 As Coordenações de Graduação e de Pós-Graduação, responsáveis pela organização e desenvolvimento didático-pedagógico no âmbito de seus respectivos cursos, têm como atribuições todas as contidas no Art. 45 do Regimento Geral da Universidade, mais especialmente as atribuições aqui listadas:

I. propor o Projeto Pedagógico e suas alterações ao Conselho da FADIR/FURG;

II. acompanhar as atividades que integram o Projeto Pedagógico;

III. propugnar para que o curso mantenha-se atualizado;

IV. elaborar a lista de oferta das disciplinas;

V. elaborar o horário de oferta das disciplinas;

VI. avaliar os planos de ensino das disciplinas com os cronogramas de aplicação;

VII. acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas;

VIII. convocar o seu Gabinete para reuniões de caráter consultivo, ao seu critério, de modo a auxiliar nas decisões afetas ao mister da Coordenação;

IX. realizar reuniões pedagógicas semestrais com os professores;

X. encaminhar consulta à Direção no âmbito de suas atribuições;

XI. coordenar o processo de matrículas;

XII. avaliar processos de solicitação de ingresso;

XIII. manter acompanhamento da integralização curricular dos discentes;

XIV. planejar, coordenar e executar o processo de avaliação de curso, em consonância com a política de avaliação institucional;

XV. outras, delegadas pelo Conselho da Faculdade.

Parágrafo único. Das decisões das Coordenações caberá recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de dez (10) dias úteis.

 

Art. 22 A Coordenação de cada curso será exercida por seu Coordenador, e na sua falta ou impedimento, pelo Coordenador Adjunto.

§ 1º Os mandatos dos Coordenadores e dos Coordenadores Adjuntos serão de dois (2) anos, permitida a recondução.

§ 2º A regulamentação e realização do processo de escolha serão realizadas pelo Conselho da Unidade.

§ 3º No impedimento simultâneo do Coordenador e do Coordenador Adjunto responderá pela Coordenação o Supervisor de Atividades do respectivo curso mais antigo no magistério da FURG.

§ 4º É vedada a acumulação ou o exercício do cargo de Coordenador ou de Coordenador Adjunto com o de Supervisão de Atividade do respectivo curso.

 

Art. 23 Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos da Graduação, a serem designados pelo Reitor, serão escolhidos entre os docentes ativos do quadro permanente da Unidade.

Parágrafo único. O processo de escolha dar-se-á com a participação dos docentes que atuam nos respectivos cursos e estudantes neles matriculados.

 

Art. 24 O Gabinete da Coordenação de Curso da graduação, órgão de assessoria de planejamento, será constituído:


I. pelo Coordenador;

II. pelo Coordenador Adjunto;

III. pelo Supervisor de Estágio da graduação;

IV. pelo Supervisor de Atividades Complementares da graduação;

V. pelo Supervisor de Trabalho de Curso da graduação.

 

Art. 25 Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos dos cursos de pós-graduação, a serem designados pelo Reitor, serão eleitos entre os docentes ativos do quadro permanente da Universidade que atuam nos respectivos cursos.

Parágrafo único. O processo de eleição dar-se-á com a participação dos docentes que atuam nos cursos e dos estudantes neles matriculados.

 

Art. 26 O Gabinete da Coordenação de Curso de pós-graduação, órgão de assessoria, será constituído:


I. pelo Coordenador;

II. pelo Coordenador Adjunto;

III. pelo Supervisor de Pesquisa;

IV. pelo Supervisor de Extensão.

 

 

CAPÍTULO V

DAS SUPERVISÕES DE ATIVIDADES

 

 

Art. 27 As Supervisões de Atividades são órgãos que integram a estrutura organizacional da FADIR/FURG, conforme previsto no § 2º do art. 35 do RGU, destinados ao assessoramento e auxílio executivo, de modo a contribuir com as finalidades institucionais.

 

Art. 28 A estrutura da FADIR/FURG será integrada pelas seguintes Supervisões:

I. Supervisão de Pesquisa;

II. Supervisão de Extensão;

III. Supervisão de Estágio;

IV. Supervisão de Atividades Complementares;

V. Supervisão de Trabalho de Curso.

 


Art. 29 Os Supervisores de Atividades serão designados pela Direção dentre os docentes ativos do quadro permanente da Unidade. Essa designação estará sujeita ao referendo do Conselho, e aos supervisores caberá assessorar e prestar auxílio executivo à Direção e às Coordenações de Curso.

 

Art. 30 A Supervisão de Pesquisa tem por atribuição estimular a pesquisa científica, canalizar informações sobre editais de fomento, auxiliar na divulgação das pesquisas, e manter ativos os veículos de publicação e divulgação de produções internas e externas.

 

Art. 31 A Supervisão de Extensão terá por atribuições estimular as atividades extensionistas, culturais e artísticas voltadas à comunidade interna e externa, canalizar informações sobre editais de fomento e auxiliar na divulgação de eventos da Instituição.

 

Art. 32 A Supervisão de Estágios terá por atribuições organizar, implementar e controlar o Estágio Curricular e o Estágio Não Obrigatório dos discentes, conforme dispuser o respectivo regulamento aprovado pelo Conselho da Unidade.

 

Art. 33 A Supervisão de Atividades Complementares terá por atribuição organizar, implementar e controlar as atividades complementares obrigatórias dos discentes, conforme dispuser o respectivo regulamento, aprovado pelo Conselho da Unidade .

 

Art. 34 A Supervisão de Trabalho de Curso terá por atribuição organizar, implementar e controlar o trabalho científico obrigatório dos discentes, conforme dispuser o respectivo regulamento, aprovado pelo Conselho da Unidade.

 

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA GERAL

 

Art. 35 A Secretaria Geral, órgão de suporte técnico-administrativo do Conselho, da Direção, das Coordenações de Curso e Supervisões de Atividades, terá, entre outras que lhe são próprias, as seguintes atribuições:

I. secretariar reuniões e dirigentes;

II. atender ao expediente e respectivo protocolo;

III. manter agenda de compromissos;

IV. manter atualizado o sistema de informações da Unidade;

V. manter os arquivos de documentos;

VI. manter o controle dos bens tombados à Unidade;

VII. manter o controle de estoque do material de consumo;

VIII. manter o controle dos convênios de interesse da Unidade;

IX. manter registros atualizados para o Relatório de Atividades da Unidade;

X. manter o registro de vagas, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

XI. manter o controle da efetividade dos servidores, bolsistas e monitores;

XII. manter o controle dos relatórios de atividades pelos docentes;

XIII. manter o controle de projetos e respectivos relatórios;

XIV. manter o controle dos Planos de Ensino das disciplinas;

XV. manter o controle das publicações e inserções de notas pelos docentes;

XVI. manter o controle dos planos de Regime de Exercícios Domiciliares;

XVII. manter o controle dos planos de Regime de Recuperação de Conteúdo e Freqüência;

XVIII. manter o controle da integralização curricular dos discentes;

XIX. manter o controle das atividades de estágio, trabalho de curso e complementares;

XX. manter o controle da programação de oferta de disciplinas da Unidade;

XXI. manter o controle de oferta e horário de disciplinas por curso;

XXII. executar o processo de matrículas com os Coordenadores;

 


Art. 36 A Secretaria Geral terá como secretário um técnico-administrativo em educação que, em função de confiança da Direção, exercerá a supervisão imediata de todos os serviços e pessoal de secretaria.

 

Art. 37 A Secretaria Geral é una para todos os efeitos administrativos mas, para operacionalizar suas atividades, estará estruturada nos seguintes setores:

I. Subsecretaria da Graduação;

II. Subsecretaria da Pós-Graduação e de Projetos;

III. Subsecretaria das Supervisões de Atividades.

 

 

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES-FINS

 

CAPÍTULO ÚNICO

DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Art. 38 O ensino na FADIR/FURG será ministrado nos seguintes cursos:

I. superior;

II. pós-graduação lato sensu;

III. pós-graduação stricto sensu;

IV. extensão.

§ 1º Os cursos de que tratam os incisos I, II e III serão desenvolvidos conforme Projetos Político-Pedagógicos aprovados pelo COEPEA.

§ 2º Os cursos de que trata o inciso IV serão desenvolvidos conforme as normas da extensão, por meio de projeto aprovado pelo Conselho da Unidade.

§ 3º Os cursos poderão ser ofertados em parceria com outras Unidades Educacionais ou com outras Instituições.

§ 4º A Unidade desenvolverá programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão ,em caráter permanente, integrando as comunidades interna e externa;

§ 5º O ensino, a pesquisa e a extensão, indissociáveis, primarão por atender ao enfoque transdisciplinar.

 

Art. 39 As atividades científicas, tecnológicas e de inovação serão desenvolvidas mediante projetos aprovados pelo Conselho da Unidade.

Parágrafo único. As atividades serão planejadas e executadas seguindo as orientações e políticas dos Conselhos Superiores da Universidade.

 

Art. 40 A Pesquisa envolverá primordialmente linhas relacionadas com a vocação dos cursos da Unidade.

Parágrafo único. Os Grupos de Pesquisa especializarão suas pesquisas em núcleos temáticos, aos quais poderão vincular-se os projetos de docentes.

 

Art. 41 As atividades voltadas ao ensino e extensão, culturais e artísticas, serão desenvolvidas mediante projetos aprovados pelo Conselho da Unidade e integrados ao Programa de Extensão que acolherá núcleos de ensino e extensão.

 

 

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE INTERNA

 

CAPÍTULO I

DO SEGMENTO DOCENTE

 

Art. 42 O segmento docente será constituído pelo pessoal dos quadros permanente e temporário lotado na Unidade para o exercício de funções típicas do magistério, quais sejam o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

 

CAPÍTULO II

DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

Art. 43 O segmento técnico-administrativo em educação será constituído pelo pessoal do quadro permanente lotado na Unidade para o exercício de funções de caráter técnico e administrativo, concorrendo para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.

 

 

CAPÍTULO III

DO SEGMENTO DISCENTE

 

Art. 44 O segmento discente é constituído pelo conjunto dos estudantes regularmente matriculados nos cursos da Unidade.

§ 1º Os direitos e deveres dos estudantes, assim como o seu regime disciplinar, estão disciplinados no Regimento Geral da Universidade, Seções I e II do Capítulo XV, respectivamente.

§ 2º O Diretório Acadêmico Ruy Barbosa - DARB, originário da Faculdade de Direito Clóvis Beviláqua, é reconhecido como órgão de representação estudantil para gestões de interesse coletivo, e de colaboração com as atividades culturais e artísticas da Unidade.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 45 Os casos omissos a este Regimento serão submetidos à deliberação do Conselho da Unidade.


Art. 46 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pelo CONSUN, revogadas as disposições em contrário.