Art. 1º Instituir a Comissão de comprovação de pertencimento étnico, acompanhamento estudantil e gestão de bolsas dos estudantes quilombolas, nos termos definidos pela portaria Portaria nº 1.999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 do MEC.
Art. 1º Instituir a Comissão de comprovação de pertencimento étnico, acompanhamento estudantil e gestão de bolsas dos estudantes quilombolas, nos termos definidos pela portaria Portaria nº 1.999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 do MEC.