Art. 1º Instituir a Comissão que participará da etapa de entrevistas referente aos Editais dos Processos Seletivos 2025 - ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES QUILOMBOLAS e ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS, para fins do disposto no item 3.6 dos referidos editais da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.