Portaria 2464-2021

 

  • PORTARIA     Nº 2464 / 2021

 




O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando:

 

  1. o contexto pandêmico e tendo em vista a segunda fase do plano de contingência da FURG que atenta para a necessidade de uma retomada gradual das atividades presenciais administrativas no âmbito da Instituição, que possibilite baixa exposição a riscos de saúde, inclusive, evitando aglomeração de servidores nos espaços institucionais;
  2. a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e as informações já levantadas através da pesquisa administrativa exploratória, conduzida pela PROGEP, sobre a viabilidade da implementação do Teletrabalho na FURG; cuja estrutura do estudo desenvolvido, a proposta de fases de implementação e a análise SWOT, construída a partir das percepções parciais da coleta de dados, constam no processo administrativo nº 23116.002104/2021-90 em tramitação;
  3. o avanço das análises feitas pelo Grupo de Estudo sobre Sistemas de Gestão, com o desenvolvimento de uma ferramenta operacional no sistema institucional para gestão e controle de planos de atividades; e
  4. que a ferramenta desenvolvida necessita de aplicação de um Teste Operacional em algumas unidades da FURG, cuja natureza das atividades possibilite a execução em teletrabalho, para verificação da sua executabilidade.



R E S O L V E:



Art. 1º  Autorizar a implementação do Teste da Ferramenta Operacional desenvolvida no âmbito do Grupo de Estudo sobre Sistemas de Gestão, que busca subsidiar a pesquisa sobre a viabilidade de implementação do Programa de Gestão no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, conforme processo administrativo nº 23116.002104/2021-90.

 

Art. 2º  O Teste da Ferramenta Operacional desenvolvida poderá ser aplicado por quatro meses, a contar de 1º/12/2021, nas unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) e no Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI) da Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação (PROITI), com a observação de todas as exigências legais da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020.

 

Art. 3º  Decorrido o prazo de quatro meses da implementação do Teste da Ferramenta Operacional promovido pelo Grupo de Estudo sobre Sistemas de Gestão, deverá ser apresentado relatório com as análises e resultados obtidos na testagem.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.





DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 1º de dezembro de 2021.





Prof. Dr. Danilo Giroldo

Reitor