Portaria 2456-2021

 

  • PORTARIA     Nº 2456 / 2021

 




O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e considerando:

 

  1. A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais; e

 

  1. A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.



R E S O L V E:



Art. 1º  Instituir o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.

  •     § 1º  Suspender o expediente administrativo, a partir das 14h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021. (Alterado pela Portaria nº 2525/2021, de 07/12/2021).
  •     § 2º  Nos dois períodos de recesso, estabelecidos no Caput, deverá haver revezamento dos servidores e servidoras, preservando os serviços essenciais e o atendimento ao público.
  •     § 3º  A organização do revezamento ficará a cargo das chefias das unidades acadêmicas e administrativas.
  •     § 4º  O recesso deverá ser compensado na forma do disposto no § 2º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735, de 2021.
  •     § 5º  Ficam preservadas todas as datas previstas pelo Calendário Emergencial 2021 – 2022, conforme a Deliberação nº 012/2021, de 07 de maio de 2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, incluindo o período de recesso das atividades acadêmicas. (Incluído pela Portaria nº 2525/2021, de 07/12/2021).

 

Art. 2º  Excluir do cumprimento do recesso, estabelecido no art. 1º, todos os serviços do Grupo de Vigilância, do Hospital Universitário, da Coordenação da Frota e os considerados essenciais e intransferíveis.

  •     § 1º  Outros serviços, que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades no horário normal ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, terão seus servidores requisitados.
  •     § 2º  É delegada competência, aos Pró-Reitores, Diretores de Unidades Acadêmicas, Diretores de Órgãos Vinculados e Superintendente do Hospital Universitário, para expedir a requisição prevista no § 1º deste artigo.





DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 1º de dezembro de 2021.





Prof. Dr. Danilo Giroldo

Reitor