Portaria 2203-2021

PORTARIA No 2203/2021

 

A PRÓ-REITORA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral da Universidade e a Portaria no 1842/2011, de 18 de outubro de 2011, considerando a Deliberação 027/2021, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno do OCEANTEC.

RESOLVE:


Art. 1o Instituir o Comitê Operativo OCEANTEC.


Art. 2o O referido comitê será constituído pelos seguintes membros:
ARTUR ROBERTO DE OLIVEIRA GIBBON - (Diretoria executiva);
DANUBIA BUENO ESPINDOLA - (PROITI);
ALESSIO ALMADA DA COSTA - (Coordenador INNOVATIO);
LUCIANO MACIEL RIBEIRO (Coordenador EPITT)


I - Representante dos empreendimentos instalados no OCEANTEC:
VICTOR MAGALHAES (TERRAMARES);


II - Representantes FURG ou Externos à Universidade:
EDUARDO PITREZ DE AGUIAR CORREA (FADIR)
VILASIA GUIMARAES MARTINS (EQA)
CANDIDA BELARMINO BUSATTO (SebraeRS)


III - Responsável Centro de Inovação:
SILVIA SILVA DA COSTA BOTELHO - (iTec)

 


Art. 3o O Comitê Operativo terá as seguintes atribuições:
I – colaborar com a Diretoria Executiva no cumprimento das competências do OCEANTEC;
II - participar e colaborar com as atividades promovidas pelo OCEANTEC e que se relacionem com o tema da inovação tecnológica e empreendedorismo inovador;
III - aprovar os procedimentos para adesão ao OCEANTEC elaborados pela Diretoria Executiva, podendo, para tanto, valer-se da contribuição de especialistas ad hoc;
IV - acompanhar a execução, estabelecer medidas corretivas ou compensatórias e, se for o caso, orientar e subsidiar a rescisão dos instrumentos jurídicos firmados no âmbito do OCEANTEC;

V - aprovar a criação e alteração de todos os projetos no âmbito do OCEANTEC;
VI - colaborar com a Diretoria Executiva na elaboração do planejamento anual e dos relatórios de gestão do OCEANTEC, bem como dos demais relatórios que venham a ser exigidos dos empreendimentos vinculados ao OCEANTEC;
VII - deliberar sobre ações operacionais da INNOVATIO, do Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, dos Centros de Inovação associados, dos laboratórios e demais órgãos que venham a compor o OCEANTEC;
VIII - elaborar e propor instrumento normativo para o uso da infraestrutura compartilhada e multiusuária vinculada ao OCEANTEC;
IX – definir procedimentos específicos de uso da infraestrutura compartilhada e multiusuária vinculada ao OCEANTEC;
X - decidir sobre qualquer assunto encaminhado pela Diretoria Executiva extraordinário às disposições regimentais;
XI - auxiliar a Diretoria Executiva na integração com os demais atores da Quádrupla Hélice (Academia, Governo, Empresas e Sociedade Civil organizada) com o objetivo de fomentar ações de inovação e empreendedorismo, internas e externas ao OCEANTEC;
XII – propor a constituição de grupos de trabalho para auxiliar a Diretoria Executiva nas atividades do OCEANTEC, podendo, para tanto, valer-se da contribuição de especialistas ad hoc; e,
XIII - apoiar a Diretoria Executiva em todas as suas atribuições.
Art. 4o O Comitê Operativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante solicitação da Diretoria Executiva ou a requerimento da maioria de seus membros, com indicação dos motivos da convocação. As reuniões serão presididas pelo Diretor Executivo do OCEANTEC e, em sua ausência, pelo Vice- Diretor e, na ausência deste, pelo Coordenador da Incubadora de Empresas INNOVATIO.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação

 

Em 27 de outubro de 2021.

Profa. Dra. Danúbia Bueno Espíndola

PRÓ-REITORA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO