Portaria 1827-2021

ERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A Nº 1827 / 2021


Dispõe sobre o Regimento Interno Unidade EMBRAPII iTec/FURG.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Unidade EMBRAPII iTec/FURG (UE-iTec/FURG), anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar as Portarias nº 1367/2020, de 20 de agosto de 2020, e 0537/2021, de 11 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 31 de agosto de 2021.

 

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG


REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE EMBRAPII ITEC/FURG


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, FINALIDADES E LOCALIZAÇÃO

Art. 1º Este Regimento tem por objetivo disciplinar a organização e o funcionamento da Unidade EMBRAPII iTec/FURG (UE-iTec/FURG), vinculada ao Centro de Inovação em Ciência de Dados, Robótica, Automação e Engenharia de Superfície, criado pela Portaria nº 1366, de 20 de agosto de 2020, integrado ao OCEANTEC Parque Tecnológico da FURG.
Parágrafo único. A UE-iTec/FURG é credenciada como uma unidade da EMBRAPII (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), Organização Social qualificada pelo Poder Público Federal que, desde 2013, apoia instituições de pesquisa tecnológica, fomentando a inovação na indústria brasileira.

Art. 2º A UE-iTec/FURG atuará em Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na área de Sistemas Robóticos e Automação, bem como em outras áreas que demandem integração transversal e colaboração, em que as demandas vislumbradas agregadas em três sublinhas, sendo elas:
I. Ferramentas Robóticas e de Automação: Desenvolvimento e customização de hardware e software para sistemas robóticos e automatizados, suas integrações e testes em ambientes relevantes;
II. Sensores: Desenvolvimento e customização de sensores, sua integração e operação em ambientes relevantes, com vistas a aplicações em operações autônomas ou semiautônomas; e
III. Modelos Computacionais para Robótica e Automação: Desenvolvimento de algoritmos para tomada de decisão e controle baseado em modelos físicos, coleta de dados e seu processamento.

Art. 3º A UE-iTec/Furg terá como finalidades:
I. Desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) na nas áreas descritas no art. 2º;
II. Fomentar ações de integração entre os diferentes órgãos da FURG para a realização de atividades de PD&I mediante projetos em cooperação com o setor produtivo, nas áreas descritas no art. 2º;
III. Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes para aplicações tecnológicas nas áreas descritas no art. 2º, participando de atividades de ensino, em nível de graduação e pós-graduação;
IV. Prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em níveis de graduação e pós-graduação, e à sociedade em geral no art. 2º;
V. Promover e/ou participar de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e à atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade em geral;
VI. Promover programas, cursos de formação e de capacitação, no âmbito da extensão universitária, nas áreas descritas no art. 2º; e
VII. Publicar e divulgar os trabalhos produzidos por seus pesquisadores.

Art. 4º A UE-iTec/FURG atuará de forma articulada com outros órgãos e instâncias da FURG, tanto para atividades de gestão como de cunho técnico no âmbito de atividades de PD&I.

Art. 5º A UE-iTec/FURG realizará suas atividades na infraestrutura associada ao Centro de Inovação em Ciência de Dados, Robótica, Automação e Engenharia de Superfície e aos demais órgãos da FURG com os quais realizar cooperações.

Art. 6º No caso de cooperações com órgãos da FURG, essas serão regidas por Projetos Institucionais de Colaboração (PICs), que definirão os aspectos procedimentais, de utilização de recursos humanos, do uso de instalações prediais, equipamentos, entre outros e deverão ser formalizados em documentos ajustados entre a UE-iTec/FURG e tais órgãos.
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput serão materializados sob a forma de memorandos, projetos de desenvolvimento institucional, portarias, entre outros.

Art. 7º A operacionalização do funcionamento da UE-iTec/FURG será descrita em um Caderno de Procedimentos que deverá descrever os processos e atividades a serem realizadas para a consecução das suas finalidades.
Parágrafo único. O Caderno de Procedimentos será materializado sob a forma de documentos descrevendo Fluxos de Projetos e Processos, Instruções Normativas, entre outros.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º A UE-iTec/FURG será constituída por:
I. Comitê Estratégico;
II. Diretoria Executiva;
III. Projetos e Equipe de Projetos; e
IV. Espaços de articulação com outras Instâncias da FURG.

CAPÍTULO III
DO COMITÊ ESTRATÉGICO

Art. 9º O Comitê Estratégico será o órgão deliberativo superior da UE-iTec/FURG e será composto pelo(a) Reitor(a), como Presidente, Pró-Reitor(a) de Inovação e Tecnologia da Informação, Diretor(a) Executivo(a) do OCEANTEC Parque Tecnológico, Diretor(a) do Centro de Ciências Computacionais e Diretor(a) da UE-iTec/FURG.

Art 10. Compete ao Comitê Estratégico:
I. Indicar o Diretor(a) da UE-iTec/FURG, a ser nomeado(a) pelo Reitor(a) para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido;
II. Traçar as políticas de atuação da unidade; e
III. Aprovar o Plano de Ação Anual da Unidade.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) da UE-iTec/FURG será escolhido(a) entre os docentes do Centro de Ciências Computacionais com experiência na condução de projetos na área de Sistemas Robóticos e Automação.

Art 11. O Comitê Estratégico reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12. A Diretoria Executiva, responsável pela operacionalização do funcionamento da UE-iTec/FURG, será constituída por:
I. Diretor(a);
II. Vice-Diretor(a);
III. Gerente de Operações;
IV. Coordenador(a) de Planejamento;
V. Coordenador(a) de Prospecção;
VI. Coordenador(a) Financeiro;
VII. Coordenador(a) de Carteira; e
VIII. Coordenador(a) de Formação de Recursos Humanos.
§1º As designações dos membros da Diretoria Executiva serão formalizadas por portarias do Gabinete do Reitor e não guardam relação hierárquica, nem estão integradas aos cargos da estrutura organizacional da FURG, cumprindo função exclusiva em relação aos projetos da UE-iTec/FURG, não ensejando, portanto, percepção de funções gratificadas ou cargos de direção.
§2º Para fins de quantificação, os membros da Diretoria Executiva terão as suas atividades consideradas conforme avaliação acadêmica prevista no Art. 17 da Resolução CONSUN nº 022, de 2006, e suas alterações.

Art. 13. Compete à Diretoria Executiva:
I. Aprovar os Projetos de PD&I a serem executados, encaminhados pelos Coordenadores dos Projetos;
II. Designar os(as) Coordenadores(as) dos Projetos entre os(as) candidatos(as) indicado(as) pelas equipes que conduzirem as propostas técnicas; e
III. Aprovar o Fluxo dos Projetos, Instruções Normativas e demais documentos que deverão reger a operação da UE-iTec/FURG, contidos no Caderno de Procedimentos.

Art. 14. O Diretor(a) terá como atribuições:
I. Gerenciar as atividades da UE-iTec/FURG e realizar a interlocução com a EMBRAPII;
II. Reunir o conjunto de responsabilidades referentes ao planejamento da UE-iTec/FURG e ao aconselhamento sobre as atividades e decisões a serem tomadas pelos demais membros da UE-iTec/FURG;
III. Conduzir a elaboração dos PICs, do Caderno de Procedimentos e do Plano de Ação Anual da Unidade; e
IV. Conduzir a elaboração e as atualizações do Fluxo dos Projetos, Instruções Normativas e demais documentos que deverão reger a operação da UE-iTec/FURG, contidos no Caderno de Procedimentos, a serem encaminhadas para aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 15. O Vice-Diretor(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Operativo, terá como atribuições:
I. Compartilhar as atribuições do Diretor(a) que lhe forem por este delegadas; e
II. Exercer a Direção no caso de faltas e impedimentos do(a) titular.

Art. 16. O Gerente de Operações, indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico, atuará em conjunto com o Diretor na operacionalização da unidade, em dedicação exclusiva, em todos os processos e seus fluxos, pertinentes às atividades de gestão.

Art. 17. O Coordenador(a) de Planejamento, indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico, será responsável pela gestão das atividades relacionadas ao planejamento dos processos e suas metas, gestão do portfólio, excelência operacional e plano de ação.

Art. 18. O Coordenador(a) de Prospecção, indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico, será responsável pela gestão das atividades e coordenação da equipe relacionada à prospecção e negociação de projetos.

Art. 19. O Coordenador(a) Financeiro(a), indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico, será responsável pela elaboração, supervisão e gestão financeira de contratos, e prestação de contas, sendo também responsável pela interlocução com a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG).

Art. 20. O Coordenador(a) de Carteira, indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico, será responsável pela articulação entre os coordenadores dos projetos e o Escritório de Gestão de Projetos do C3 para a gestão dos projetos e do portfólio, tanto nas etapas de contratação como execução dos projetos, bem como pela coordenação da carteira de projetos.

Art. 21. O(A) Coordenador(a) de Formação de Recursos Humanos, indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE-iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico, será responsável pelo Programa de Formação de Recursos Humanos, pelas atividades de Capacitação, pela constituição de um Banco de Talentos e pelos Eventos de Divulgação.

CAPÍTULO V
DOS PROJETOS E EQUIPE DE PROJETOS

Art. 22. A Equipe de Projetos, formada pelos coordenadores(as) dos projetos, pelos pesquisadores(as) docentes e técnicos(as), discentes e demais envolvidos(as) nos projetos, será constituída por pessoas que possuam expertise nas atividades, tanto técnicas como de gestão, demandadas pelos projetos e inclui o pessoal contratado pela FAURG.
Parágrafo único. Os coordenadores(as) dos projetos e pesquisadores(as) docentes e técnicos(as) terão parte das suas cargas horárias alocadas as atividades da UE-iTec/FURG, conforme previsto no art. 6º deste Regimento.

Art. 23. A existência de um projeto pertencente à UE-iTec/FURG terá início na data prevista em um convênio, acordo de pesquisa, de inovação, desenvolvimento, ou de prestação de serviços que se enquadre nos objetivos da unidade, devidamente assinado pelas partes envolvidas e se encerrará no prazo final previsto no mesmo instrumento.
Parágrafo único. Os projetos executados no âmbito da EMBRAPII deverão atender as determinações do Manual de Operação da EMBRAPII e demais normativas dele decorrentes.

Art. 24. Cada projeto terá um(a) coordenador(a).
Parágrafo único. Os coordenadores(as) dos projetos serão escolhidos(as) conforme previsto no inciso II, art. 13 deste Regimento, a partir de listas tríplices elaboradas pelas equipes que conduzirem as suas propostas técnicas, observadas as competências e disponibilidades dos indicados.

Art. 25. Serão funções e encargos do Coordenador(a) de Projeto:
I. Garantir a execução do projeto de acordo com os compromissos assumidos com o(s) órgão(s) financiador(es), a(s) Universidade(s) e a(s) empresa(s) envolvidas no projeto;
II. Cumprir e fazer cumprir todas as atividades para ele previstas no Caderno de Procedimentos, visando evitar situações de glosa e maximizar o resultado da taxa de sucesso dos projetos;
III. Indicar os membros que comporão a Equipe do Projeto;
IV. Indicar o pessoal de apoio que será contratado pela FAURG, a fim de completar a equipe durante a vigência do projeto;
V. Designar as tarefas a serem executadas pelos membros da equipe, em consonância com Caderno de Procedimentos; e
VI. Encaminhar à Diretoria Executiva, para aprovação, os projetos a serem executados.
Parágrafo único. O Coordenador de Projeto, quando julgar necessário, poderá solicitar o afastamento de qualquer dos membros da equipe, ouvida a Diretoria Executiva.

Art. 26. Os projetos serão registrados no SISPROJ, sistema oficial de registro de projetos de PD&I da FURG.
§1º Os registros mencionados no caput obedecerão às regras previstas no SISPROJ, considerados os PICs formalizados com os órgãos da Universidade que venham a cooperar no projeto em questão.
§2º Um projeto somente poderá prosseguir com os trâmites necessários a sua execução conforme o estabelecido do SISPROJ e nos PICs formalizados com outros órgãos da FURG, quando for o caso.

CAPÍTULO V
ESPAÇOS DE ARTICULAÇÃO COM OUTRAS INST NCIAS DA FURG

Art. 27. A UE-iTec/FURG atuará de forma articulada com outras instâncias da FURG em relação aos processos de Gestão Estratégica, de Comunicação, de Assuntos Contábeis e Jurídicos, e de Projetos, conforme segue:
I. A Gestão Estratégica será realizada de forma articulada entre o(a) Diretor(a), o(a) Vice-Diretor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) do OCEANTEC, visando definir as ações de caráter estratégico para a consecução dos objetivos da UE-iTec/FURG;
II. A Gestão de Comunicação será realizada de forma articulada entre a UE-iTec/FURG e a Secretaria de Comunicação - SECOM, com o objetivo de planejar e garantir a execução dos processos de comunicação da UE-iTec/FURG, incluindo o apoio à organização de eventos e execução de ações de comunicação para os públicos interno e externo a UE-iTec/FURG;
III. A Gestão de Assuntos Contábeis e Jurídicos será realizada de forma articulada entre a Coordenação Financeira, a FAURG, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e a Procuradoria Federal junto à FURG, visando gerenciar os recursos aportados aos projetos da UE-iTec/FURG e garantir a conformidade e segurança jurídica da aplicação dos mesmos;
IV. A Gestão de Projetos será operacionalizada de forma articulada entre a Coordenação de Carteira e o Escritório de Gestão de Projetos do C3, visando realizar a gestão e o acompanhamento dos projetos em carteira, e apoiar a sua execução financeira; e
V. A Gestão de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia será realizada de forma articulada entre a Coordenação Financeira e a Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do OCEANTEC.
Parágrafo único. As articulações previstas neste artigo serão formalizadas conforme estabelecido no art. 6º deste regimento, quando for o caso.

CAPÍTULO V
DA DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da UE- iTec/FURG, ouvido o Comitê Estratégico.