PORTARIA Nº 1631/2021
O Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade,combinado com a Portaria no 1842 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão de planejamento visando ao desenvolvimento de estudo técnico preliminar (ETP) e mapa de riscos, relativos à contratação de serviços de jardinagem para os Campi e unidades da FURG;
Art. 2º - Designar para a comissão os seguintes servidores, sob presidência da primeira:
Servidor (a) SIAPE Unidade
Angelica Brod Rodo Lopes (Presidente) 2618656 PROINFRA/PU
Everton Luis de Almeida Porciuncula 1533455 PROINFRA/PU
Vitor da Silva dos Santos 2091279 PROINFRA/PU
Wagner Alexandre Silveira da Cruz 1042273 PROINFRA/CGA
Wagner Costa Oliveira 1973788 PROINFRA/DOB
Art. 3º - O estudo preliminar, elaborado pelos integrantes da comissão, deverá produzir as seguintes informações:
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
III - Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
IV - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
V - Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
VIII - Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
X - Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
XI - Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
XII - Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento e;
XIII - Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Art. 4º - É obrigatória resposta às informações listadas nos incisos I, IV, V, VI, VII, IX, e XIII, e havendo possibilidade de justificativa de ausência das restantes;
Art. 5º - Determinar à comissão o prazo de desenvolvimento dos trabalhos de 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Em 05 de agosto de 2021.
Eng. Rafael Gonzales Rocha,
Pró-Reitor de Infraestrutura.