Portaria 1631-2021

PORTARIA Nº 1631/2021

O Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade,combinado com a Portaria no 1842 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão de planejamento visando ao desenvolvimento de estudo técnico preliminar (ETP) e mapa de riscos, relativos à contratação de serviços de jardinagem para os Campi e unidades da FURG;

Art. 2º - Designar para a comissão os seguintes servidores, sob presidência da primeira:

Servidor (a) SIAPE Unidade
Angelica Brod Rodo Lopes (Presidente) 2618656 PROINFRA/PU
Everton Luis de Almeida Porciuncula 1533455 PROINFRA/PU
Vitor da Silva dos Santos 2091279 PROINFRA/PU
Wagner Alexandre Silveira da Cruz 1042273 PROINFRA/CGA
Wagner Costa Oliveira 1973788 PROINFRA/DOB

Art. 3º - O estudo preliminar, elaborado pelos integrantes da comissão, deverá produzir as seguintes informações:

I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;

III - Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;

IV - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;

V - Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
VIII - Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;

X - Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;

XI - Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;

XII - Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento e;
XIII - Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.

Art. 4º - É obrigatória resposta às informações listadas nos incisos I, IV, V, VI, VII, IX, e XIII, e havendo possibilidade de justificativa de ausência das restantes;

Art. 5º - Determinar à comissão o prazo de desenvolvimento dos trabalhos de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Em 05 de agosto de 2021.

Eng. Rafael Gonzales Rocha,
Pró-Reitor de Infraestrutura.