Portaria 1573-2021

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

P O R T A R I A Nº 1573 / 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades da Universidade Federal do Rio Grande, constituído de 19 (dezenove) integrantes representativos dos segmentos da FURG, sendo observada a pluralidade identitária dos integrantes, de caráter permanente, consultivo e propositivo.

Art. 2º São atribuições do Comitê:
I - propor a Política de Ações Afirmativas da FURG e normas específicas para consolidar e ampliar as ações afirmativas no âmbito da universidade;
II - propor medidas de prevenção, apuração, tratamento e responsabilização de assédio, condutas abusivas e discriminatórias;
III - orientar as unidades acadêmicas e administrativas na adoção de políticas de ações afirmativas, bem como sobre os procedimentos necessários para implantação dessas políticas; e
IV – articular dispositivos e ações de promoção e atenção em saúde mental, existentes ou a serem criados, por meio da definição de estratégias, fluxos e procedimentos com vistas à qualidade de vida e um ambiente universitário acolhedor.

Art. 3º O comitê será constituído de comissões temáticas que deverão possuir, no mínimo, 05 membros, sendo pelo menos 02 docentes, 02 técnicos-administrativos e 01 estudante, observando-se, quando possível, a representação de todos os campi:
I – Comissão de assuntos afro-brasileiros;
II – Comissão de assuntos indígenas;
III - Comissão de acessibilidade e inclusão;
IV – Comissão de gênero e diversidades;
V – Comissão de Saúde Mental; e
VI – Comissão Especial de enfrentamento ao assédio.

Art. 4º O Comitê será composto por:
I – Vice-reitor;
II – Coordenação de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades;
III – Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social;
IV – 01 representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
V – 01 representante da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP);
VI - 02 representantes de cada uma das cinco comissões temáticas;
VII – 01 representante da APROFURG;
VIII – 01 representante da APTAFURG;
IX – 01 representante do DCE; e
X – 01 representante da APG.
Parágrafo único. As representações previstas nos incisos III a X poderão ser acrescidas da indicação de um suplente.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 27 de julho de 2021.

Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor