SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1272 / 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Local do Laboratório de Ensino Flutuante Ciências do Mar I – CGL/CMI.
Art. 2º O Comitê Gestor Local do Laboratório de Ensino Flutuante Ciências do Mar I – CGL/CMI terá as seguintes atribuições:
I - planejar e organizar os cruzeiros destinados a formação embarcada de discentes da FURG e das demais Instituições usuárias do LEF/CMI;
II - encaminhar ao Comitê da Frota o planejamento anual de uso do LEF/CMI;
III - acompanhar e apoiar a recepção e a acomodação dos discentes a bordo do LEF/CMI, em especial quando de cruzeiros iniciados ou concluídos no Porto de Rio Grande;
IV– elaborar o relatório anual de embarques dos discentes da FURG, a ser encaminhado ao final do exercício ao Comitê Gestor Regional do Laboratório de Ensino Flutuante Ciências do Mar I - CGR/LEF Sul;
V – propor e acompanhar a execução de acordos de cooperação entre a FURG e as demais instituições da Região Sul usuárias do LEF/CMI;
VI - providenciar os certificados de embarques dos participantes dos cruzeiros do LEF/CMI;
VII - executar outras atividades inerentes a sua área de atuação, assim como aquelas delegadas pelo Reitor.
Parágrafo único - O CGL/CMI se reunirá ordinariamente no início e no final de cada semestre letivo e extraordinariamente sempre que for necessário.
Art.3º - O CGL/CMI é composto pelo representante institucional da FURG junto ao CGR/LEF Sul, por seu adjunto, pelo coordenador do curso de Oceanologia, pelo coordenador da Frota da FURG e por um representante discente formando do curso de Oceanologia da FURG.
§ 1º O representante discente será indicado pelo coordenador do curso de Oceanologia, ouvidos os estudantes formandos.
§ 2º Os integrantes do CGL/CMI serão nomeados pelo Reitor da FURG.
§ 3º O coordenador do CGL/CMI, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo seu adjunto.
Art. 4º - O representante institucional da FURG junto ao CGR/LEF Sul e seu adjunto serão nomeados pelo Reitor da FURG para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único - Compete ao representante institucional da FURG e ao seu adjunto a coordenação do CGR/LEF Sul.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 10 de junho de 2021.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor