Portaria 1176-2021

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
GABINETE DO REITOR


PORTARIA Nº 1176 / 2021

Dispõe sobre o funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando:

a) a situação de saúde mundial causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia, e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
b) as disposições constantes nas Instruções Normativas SGP/SEDGG nº 109, de 29 de outubro de 2020, e nº 37, de 25 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
c) o Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) “Versão 1.6” e as informações prestadas pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus (COVID-19), da Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
d) as determinações contidas nos Decretos emitidos pelo Governo do Estado, relativas à pandemia (COVID-19);
e) o disposto nos Decretos relativos à pandemia (COVID-19), emitidos pelos municípios onde a FURG possui campus;
f) a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e
g) o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, o qual institui a autonomia de gestão administrativa das universidades federais.

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos de que trata esta Portaria se aplicam a todos os campi da FURG, podendo ser mais restritivos de acordo com normas específicas de cada município em relação à COVID-19.
Parágrafo único. Excetua-se do caput o Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior, que terá regime de funcionamento e orientações próprias estabelecidas pela Governança do Hospital, bem como o Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC), cujas dependências abrigam a Escola Municipal Cidade do Rio Grande e a Unidade Básica de Saúde CAIC, as quais terão seu funcionamento regrado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Saúde, respectivamente.

Art. 2º Ficam suspensas as aulas, eventos e atividades acadêmicas extracurriculares para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação na modalidade presencial até o final do primeiro semestre letivo previsto no calendário emergencial 2021-2022 (Deliberação nº 012/2021 do COEPEA).
§ 1º Excepcionalmente, e a critério do Conselho da Unidade Acadêmica a que o curso estiver vinculado, as atividades acadêmicas práticas presenciais consideradas essenciais aos anos finais dos cursos de graduação e pós-graduação poderão ser realizadas, desde que cumpram o disposto nos subitens “c”, “d” e “e” do item 4.1 e demais dispositivos do Plano de Contingência da FURG, além das orientações constantes no Protocolo de Ações de prevenção à COVID-19 na Universidade e no Riscômetro da FURG.
§ 2º A retomada das atividades presenciais será realizada mediante planejamento prévio e comunicada com, no mínimo, trinta dias de antecedência, e está sujeita à permanente reavaliação do contexto da pandemia nos municípios, estado e país pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus (COVID-19) da FURG.
§ 3º Excepcionalmente, o planejamento das atividades previstas no caput poderão ser submetidas ao Comitê de Monitoramento do Coronavírus (COVID-19) da FURG para análise e deliberação, desde que aprovadas pelo Conselho da Unidade Acadêmica a que o curso estiver vinculado e acompanhadas dos respectivos protocolos sanitários.

Art. 3º Ficam mantidas as atividades não presenciais nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação na modalidade a distância (EaD), seguindo as orientações de cada Coordenação de Curso.
Parágrafo único. As atividades dos cursos a distância (EaD) deverão considerar as condições dos estudantes no acesso à infraestrutura digital, não devendo contar com o deslocamento de estudantes para os Polos UAB nos municípios.

Art. 4º As atividades administrativas na FURG serão realizadas, prioritariamente, por meio de trabalho remoto emergencial, mantendo-se o atendimento presencial, quando necessário, em regime de revezamento para a melhor distribuição física da força de trabalho, preferencialmente nas terças e quintas-feiras, em turno único entre 9h e 13h, excetuando-se os serviços de vigilância, que terão regimes próprios de funcionamento.
§ 1º Para a execução das atividades por meio do trabalho remoto emergencial, durante a jornada diária, o servidor estará disponível nos respectivos turnos de funcionamento da unidade a qual está vinculado.
§ 2º Atividades presenciais que necessitarem ser desenvolvidas em horário diferente do previsto no caput, devem ser comunicadas previamente à Direção da Unidade Acadêmica ou ao responsável pela Unidade Administrativa.
§ 3º Na impossibilidade de execução em regime de revezamento de força de trabalho, em função do reduzido número de servidores, as Direções de Unidades Administrativas e Acadêmicas estabelecerão um fluxo mínimo de atendimento, respeitando preferencialmente o turno único previsto no caput deste artigo.
§ 4º As atividades a serem realizadas presencialmente devem cumprir o disposto nos itens “c”, “d” e “e”do item 4.1 e demais dispositivos do Plano de Contingência da FURG, além das orientações constantes no Protocolo de Ações de prevenção à COVID-19, nas medidas para readequação dos espaços físicos e distanciamento social na Universidade, no Riscômetro da FURG e demais orientações previstas nesta portaria.
§ 5º As atividades administrativas que não são adaptáveis ao trabalho remoto emergencial poderão, a critério do responsável pela Unidade Acadêmica ou Administrativa, ser realizadas em dias e horários complementares ao disposto no caput, devendo constar no Plano de Contigência da respectiva Unidade e atender ao disposto no parágrafo anterior.

Art. 5º Os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, ou ainda aqueles que apresentem condições clínicas de risco (item 4.2 do Plano de Contingência) propícias para o desenvolvimento de manifestações graves da COVID-19, devem, sempre que possível, permanecer em seu domicílio executando as atividades laborais em trabalho remoto emergencial ou, quando em atividade presencial, em local arejado e frequentemente higienizado, com pouco contato com outros trabalhadores e o público.

Art. 6º As reuniões serão realizadas, prioritariamente, por meio de tele, vídeo ou webconferência e, na impossibilidade, deverão seguir as orientações constantes no Protocolo de Ações de prevenção à COVID-19, nas medidas para readequação dos espaços físicos e distanciamento social na Universidade, no Riscômetro da FURG e demais orientações previstas nesta portaria.

Art. 7º Servidores e estudantes que retornem de viagem, nacional ou internacional, deverão seguir as orientações de saúde do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e do Plano de Contingência da FURG elaborado pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus (COVID-19).

Art. 8º As viagens internacionais a serviço da FURG estão suspensas até determinação em contrário.

Art. 9º As viagens nacionais a serviço da FURG estão restritas àquelas consideradas estritamente necessárias, tendo sido esgotadas todas as alternativas possíveis de substituição por trabalho remoto emergencial, tele, vídeo ou webconferência.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser autorizadas viagens nacionais, mediante o envio da justificativa da Direção da Unidade Acadêmica ou Administrativa para aprovação pela Reitoria.

Art. 10. Ficam temporariamente reduzidos os pontos de acesso e os horários de circulação aos campi da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, conforme segue:
I. Campus Carreiros - Rio Grande:
a) acesso de veículos pela Rua Padre Nilo Gollo aberto da 7h às 20h;
b) acesso pela Rua Roberto Socoowski fechado;
c) acesso de pedestres pelo Bairro Castelo Branco (CAIC) aberto das 7h às 18h; e
d) acesso de pedestres pelo Vila Maria (Horto) aberto das 7h às 18h.
II. Campus Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha:
a) acesso de veículos das 7h às 19h.
III. Unidade da Saúde:
a) acesso das 7h às 19h.
§ 1º Os horários acima poderão ser alterados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, em conjunto com as Prefeituras Municipais, e serão comunicados pelo portal da FURG.
§ 2º O acesso e a circulação em todos os espaços da universidade serão permitidos somente com o uso de máscaras de proteção facial, devendo ser observadas também as orientações constantes no Protocolo de Ações de prevenção à COVID-19, nas medidas para readequação dos espaços físicos e distanciamento social na Universidade, no Riscômetro da FURG e demais orientações previstas nesta portaria.

Art. 11. As bibliotecas do Sistema de Bibliotecas da FURG (SIB) permanecerão fechadas ao público durante todo o período de suspensão das aulas presenciais.
§ 1o Solicitações de atendimento remoto, tais como treinamentos, acesso à bases de dados, solicitações de fichas catalográficas, depósito de teses e dissertações e outros da mesma natureza deverão ocorrer pelo e-mail sib.referencia@furg.br.
§ 2º Atendimentos presenciais para empréstimos e devoluções poderão ser agendadospelo e-mail sib.cb@furg.br .
§ 3° As devoluções de itens emprestados também poderão ser realizadas nas caixas de devolução disponibilizadas de segunda a sexta nos seguintes horários e locais:
I. SiB Biblioteca Central (Campus Rio Grande, unidade Carreiros - recebe materiais da Biblioteca Central, Biblioteca da Educação Ambiental Sala Verde Judith Cortesão, Biblioteca da Pós-graduação em Oceanografia e da Biblioteca da Área Acadêmica da Saúde): das 8h às 13h, na entrada da biblioteca;
II. SiB São Lourenço do Sul: das 8h às 19h, na entrada do prédio 1;
III. SiB Santa Vitória do Palmar: das 8h às 13h, na entrada da biblioteca; e
IV. SiB Santo Antônio da Patrulha: das 8h às 13h, na entrada da biblioteca.
§ 4° Até a primeira semana do retorno das atividades administrativas e acadêmicas presenciais, os usuários poderão devolver os itens emprestados no período de contingenciamento, sem prejuízo de multa.

Art. 12. Fica estabelecido o funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs) conforme segue:
I - O RU 2 atenderá exclusivamente os estudantes moradores das Casas de Estudantes Universitários (CEUs) e aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica que solicitarem à PRAE.
Parágrafo único. As refeições serão fornecidas em forma de recipientes para transporte (marmita).
II - O RU do CCMar atenderá exclusivamente os profissionais e estudantes da área da saúde que estão trabalhando no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior e aqueles estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que solicitarem à PRAE.
Parágrafo único. As refeições serão fornecidas em forma de recipientes para transporte (marmita) e também da forma tradicional, presencialmente, no Restaurante do CCMAR, mediante agendamento prévio.

Art. 13. Orientações e medidas de prevenção que envolvam os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) serão tratadas no Plano de Contingência da Pró-Reitoria de Infraestrutura.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as portarias nº 533/2020, de 20 de março de 2020, nº 723/2020, de 04 de maio de 2020, e nº 1460/2020, de 03 de setembro de 2020.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Reitoria da Universidade
Em 31 de maio de 2021.

 


Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor