PORTARIA Nº 1141/2021
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IV do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como fiscais para o acompanhamento do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 027/2020, que celebram entre si a Universidade Federal do Rio Grande - FURG e a empresa OI S.A., relativo à prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades locais, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacioal (LDI) a ser executado de forma contínua, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos.
I – Gestor do Contrato: Possuindo como atribuição a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
FERNANDO DA COSTA AFONSO – SIAPE 1510886 – CPF 942.987.850-68 – Titular
SÁVIO MARTINATTO VIEIRA – SIAPE 1192320 – CPF 166.754.280-04 – Suplente
II – Fiscal Técnico: Possuindo como atribuição o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, quando for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, devendo ainda possuir controle rigoroso das faturas emitidas pela contratada, registrando o histórico de consumos mensais por linha e por tipo de ligação/consumo.
ZORAIA TEIXEIRA FERREIRA – SIAPE 1058036 – CPF 510.353.400-20 – Titular
SÁVIO MARTINATTO VIEIRA – SIAPE 1192320 – CPF 166.754.280-04 – Suplente
III – Fiscal Apoio Técnico: Possuindo como função o auxílio técnico, conforme demanda dos fiscais e gestores, nos quesitos de engenharia e nas questões inter-relacionadas à manutenção de operação das centrais.
MÁRIO AUGUSTO SILVA DA PAZ – SIAPE 409109 – CPF 384.620.870-15 – Titular
Art. 2º No exercício de suas atribuições, o Gestor do Contrato e os Fiscais deverão cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências legais contidas na Lei nº 8.666/1993, IN/SEGES/MP nº 5/2017 e IN/SLTI/MP nº 4/2014.
Art. 3º São atribuições do Gestor do Contrato, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, de seu suplente, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 2º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com representantes da contratada, entre outros;
III – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, visando assegurar o fiel cumprimento do contrato;
IV – Gerenciar e exigir dos fiscais o cumprimento do dever de preenchimento de Relatório Mensal quanto aos serviços prestados, a fim de subsidiar avaliação em referência aos resultados esperados na contratação;
V – Dar conhecimento à DAM do Relatório Mensal do fiscal e de sua atuação para regularização de possíveis falhas ou defeitos observados pelos fiscais;
VI – Nos impedimentos eventuais e regulamentares do fiscal técnico, assumir suas atribuições, inclusive no ateste de notas fiscais visando a liberação para pagamento;
VII – Atuar como responsável para tratativas que visem à realização de pesquisas de satisfação relacionadas à prestação dos serviços;
VIII – Encaminhar à DAM o pedido de prorrogação, alteração, repactuações, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções ou penalidades e revogação do contrato, dentre outros; e
IX – Acompanhar o saldo de empenho visando cobrir as despesas inerentes ao contrato.
Art. 4º São atribuições do Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Setorial, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu suplente, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 2º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com os representantes da contratada, entre outro;
III – Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, bem como atender suas solicitações inerentes ao exercício de suas competências na gestão do contrato;
IV – Acompanhar diária, semanal e mensalmente, conforme julgar mais apropriado, o fiel cumprimento do objeto do contrato;
V – Preencher o Relatório Mensal de avaliação dos serviços prestados e encaminhar ao Gestor do Contrato;
VI – Comunicar ao Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o atendimento ao objeto do contrato;
VII – Conferir e aferir através de atestes na nota fiscal, o recebimento na quantidade, na qualidade e no preço contratado para fins de liberação da nota fiscal para pagamento;
VIII – Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato com antecedência de 90 dias do vencimento;
IX – Atuar junto ao público usuário, quando necessário, visando aferir situações que possam inviabilizar ou dificultar o cumprimento do objeto do contrato;
X – Formalizar e registrar em ata as reuniões realizadas com objetivo de sanar problemas identificados no cumprimento do objeto do contrato; e
XI – Atuar como preposto, durante a vigência do contrato, no caso de haver audiências de ações judiciais.
Art. 5º São atribuições do Fiscal Administrativo e Fiscal Administrativo Setorial, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu suplente, no acompanhamento da execução dos serviços contratados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 2º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com os representantes da contratada, dentre outros;
III – Verificar a manutenção das condições classificatórias e de habilitação técnica, assim como a aderência aos termos contratuais; e
IV – Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do referido Contrato no Artigo 1º.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 25 de maio de 2021.
DIEGO D’ÁVILA DA ROSA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração