SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
GABINETE DO REITOR
PORTARIA Nº 1059 /2021
Dispõe sobre as regras e protocolos sanitários durante a Pandemia do COVID-19 para uso das dependências da Casa Internacional da FURG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º Os discentes, técnicos e docentes estrangeiros vinculados às atividades de mobilidade internacional entre a FURG e outras Instituições de ensino, que tiverem seu pedido de estadia provisória deferidos pelo setor competente, obedecerão às normas contidas no presente documento.
Art. 2º Os discentes, técnicos e docentes estrangeiros aptos à ocupação provisória da Casa Internacional da FURG deverão obedecer a um tempo mínimo de 14 dias de autoisolamento.
Parágrafo único. Esse período poderá ser reduzido mediante realização de um teste RT-PCR com resultado negativo, em individuo assintomático, realizado a partir do 10º dia da sua chegada no local de isolamento.
Art. 3º Os discentes, técnicos e docentes estrangeiros serão, preferencialmente, alocados em um hotel conveniado com a FURG durante os 14 dia iniciais, contados a partir da data de chegada no Brasil.
Art. 4º O descumprimento do período de quarentena estabelecido neste documento sujeita o autor às medidas administrativas cabíveis, sob pena, inclusive, de suspensão das ações da mobilidade.
Art. 5º As demais orientações sanitárias para uso das dependências da Casa Internacional da FURG obedecerão, subsidiariamente, o “PROTOCOLO E AÇÕES DE PREVENÇÃO À COVID-19 NA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO – CEU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG” da Pró-reitora de Assuntos Estudantis – PRAE.
DË-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 10 de maio de 2021.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor