PORTARIA Nº 0992/2021
O Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso "VI" do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria no 1842 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data, resolve:
Art. 1º Instaurar comissão de planejamento visando o desenvolvimento de Estudo Técnico Preliminar (ETP) relativo à contratação de sistema de videomonitoramento para os campi e Unidades da FURG.
Art. 2º Designar para a comissão os servidores, sob presidência da primeira:
Servidor(a) SIAPE Unidade
Maitê de Siqueira Brahm (Presidente) 1831303 PU/PROINFRA
Nilo Sérgio Lemos da Silva 408790 PU/PROINFRA
Mario Augusto Silva da Paz 409109 DOB/PROINFRA
Alexsandro Righi (conf. Memorando no 10/2021 - CGTI/PROITI) 3151822 CGTI/PROITI
Leonardo Nunes Mendonça (conf. Memorando no 10/2021 - CGTI/PROITI) 3138388 CGTI/PROITI
Art. 3º O estudo preliminar elaborado pelos integrantes da comissão deverá produzir as seguintes informações:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido
sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo
critérios e práticas de sustentabilidade;
III - levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas
possíveis de soluções;
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à
manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e
econômica da escolha do tipo de solução;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais,
das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou
entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a
ausência de previsão;
X - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
XI - providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
XII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Art. 4o É obrigatória resposta às informações listadas nos incisos I, IV, V, VI, VII, IX, e
XIII, e necessário incluir justificativa em caso de ausência de resposta aos incisos restantes.
Art. 5o Determinar à comissão o prazo de desenvolvimento dos trabalhos de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Em 30 de abril de 2021.
Eng. Rafael Gonzales Rocha
Pró-Reitor de Infraestrutura