Portaria 0757-2021

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A Nº 0757 / 2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e considerando a Lei nº 13.709/18, alterada pela Lei nº 13.853/19,


R E S O L V E:


Art. 1 º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, a fim de promover as ações necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/18, alterada pela Lei nº 13.853/19 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Parágrafo único. O CGPD irá exercer as atribuições de Encarregado pelo tratamento de Dados da FURG, estabelecidas na LGPD e em normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, no âmbito do tratamento dos dados pessoais da FURG:
I - Atuar como canal de comunicação entre a FURG e os titulares dos dados e a ANPD;
II - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
IV - Implementar e aperfeiçoar o Plano de Adequação da FURG à LGPD;
V - Sensibilizar e capacitar a comunidade universitária sobre a LGPD;
VI - Divulgar as ações que estão sendo implementadas pela FURG em relação à proteção de dados pessoais;
VII - Propor equacionar as vulnerabilidades identificadas no diagnóstico e na gestão de riscos, formulando princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
VIII - Desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
IX - Deter amplo conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais, normas correlatas e conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados;
X - Monitorar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor adequações à LGPD; E
XI - Elaborar e manter atualizado o conteúdo a ser publicado na página institucional, destinadas à comunicação sobre a LGPD.

Parágrafo único. No desempenho de suas atividades e atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes de Política de Segurança da Informação da FURG, atuando de forma colaborativa com o Comitê de Governança Digital e com o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos.

Art. 3º O CGPD será composto pelos seguintes representantes:
I - Vice-reitor;
II - 02 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação – PROITI, relacionados às áreas de segurança da informação e desenvolvimento de sistemas;
III - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGEP, relacionado à área de capacitação;
IV - 02 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD, relacionados às áreas de contratos e arquivo;
V - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
VI – 02 (dois) representantes da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC; e
VII - 01 (um) representante da área de Gestão de Riscos.

§ 1º Os membros do CGPD definidos no caput, serão indicados pelo(a) Reitor(a).

§ 2º O CGPD será coordenado pelo(a) Vice-reitor(a) e um coordenador(a) adjunto(a) escolhida dentre os membros.

Art. 4º Como apoio ao desenvolvimento das atividades do CGPD, serão designados, no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, pontos focais responsáveis pelas frentes de atuação no tratamento de dados pessoais.

§ 1º A forma de atuação e participação dos pontos focais serão definidas pelo CGPD.

§ 2º Os pontos focais poderão criar grupos de trabalho no âmbito de suas respectivas unidades, sob a supervisão do CGPD.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 07 de abril de 2021.

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor