SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N° 0637/2021
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 2292/2019, de 29/08/2019;
Art. 2º - Dispensar a servidora MICHELE DA CRUZ LARROSSA, como fiscal titular para o acompanhamento do Contrato n° 012/2019 firmado entre a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande – FAURG e Terrasul Serviços de Escavações EIRELI, relativo a contratação de empresa de construção civil para execução da obra de construção do sistema de esgoto no Campus Carreiros;
Art. 3º - Designar a servidora LILLIAN GONÇALVES BAPTISTA, matrícula
SIAPE 2126804, CPF 017.209.330-90, como fiscal titular para o referido Contrato;
Art. 4º - Manter em sua composição o servidor BRUNO MARIANO CERQUEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 2930202, CPF 007.231.020-07 para atuar como fiscal suplente e ARTUR BERNARDELLI GARCIA, matrícula SIAPE 3085770, CPF 000.856.040-46, GILBERTO CARDOSO XAVIER, matrícula SIAPE 2132047, CPF 484.284.690-91, ROGER OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 3026892, CPF 002.601.150-61 e SOILO NUNES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2014566, CPF 008.332.210-86, como equipe de apoio para o acompanhamento do referido Contrato.
Art. 5º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o
efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à FAURG.
Art. 6º - O certame licitatório atende ao Contrato Administrativo n° 081/2017, firmado entre a FURG e a FAURG, vinculado ao Processo n° 23116.009633/2017-38 e cadastrado na FAURG com a identificação de Projeto 779 – PO–17.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 2º.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 25 de março de 2021.
DIEGO D’ÁVILA DA ROSA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração