SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 0553 / 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando a comunicação pública do Governador do Estado, que prorrogou a classificação de todo o estado do Rio Grande do Sul em Bandeira Preta no modelo de distanciamento controlado até o dia 21 de março de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades presenciais administrativas e acadêmicas de graduação e pós-graduação, no período de 15/03/2021 a 21/03/2021.
§ 1º Excetuar do cumprimento do disposto no art. 1º as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, tais como pesquisa, estágio curricular obrigatório e atividades de laboratório necessárias à manutenção de organismos vivos, conforme estabelecido pela Direção da Unidade Acadêmica e de acordo com os requisitos expressos nos Decretos nº 55.782, de 05 de março e 55.783, de 08 de março de 2021, do governo do estado.
§ 2º Excetuar do cumprimento do disposto no art. 1º os serviços do Grupo de Vigilância, do Hospital Universitário e os considerados de caráter estritamente essencial que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades no horário normal ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, podendo ter seus servidores requisitados a critério do responsável pela unidade administrativa e de acordo com os requisitos expressos nos Decretos nº 55.782, de 05 de março e 55.783, de 08 de março de 2021, do governo do estado.
Art. 2º Ficam mantidas, durante o período supracitado, as atividades administrativas e acadêmicas de graduação e pós-graduação no modo remoto.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 12 de março de 2021.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
Reitor